Direito de Família

O Bem De Família, A Fiança Locatícia E O Direito À Moradia

RESUMO: Este artigo tem a finalidade de demonstrar que o bem de família é um meio de proteção da família, garantindo-lhe, por esse meio, um teto relativamente intocável, devido a seu relevante conteúdo social, visando protege-la, que é célula mantedora de toda sociedade, alçando-se à condição de barreira a impedir a sucumbência da entidade familiar em face do domínio econômico, procurando evitar com isso a falência do próprio Estado. A Emenda Constitucional nº. 26 introduziu um novo direito social, o direito à moradia, nascendo a controvérsia sobre a recepção ou não da Lei 8.009/90 em face da Emenda. As garantias locatícias existem de maneira a proteger o locador, garantindo o cumprimento da obrigação principal.


Dano Moral por Abandono Afetivo.

Resumo: Tem chamado bastante atenção ultimamente, a vertente da relação paterno filial em conjugação com a responsabilidade, este viés naturalmente jurídico, mas essencialmente justo, de se buscar compensação indenizatória em face de danos que causar a seus filhos, por força de uma conduta imprópria, especialmente quando a eles é negada a convivência, o amparo afetivo, moral e psíquico, bem como a referência paterna ou materna concretas, acarretando a violação de direitos próprios da personalidade humana, magoando seus mais sublimes valores e garantias, como a honra, o nome, a dignidade, a moral, a reputação social, o que, por si só, é profundamente grave.
Com o advento de uma nova ordem constitucional e civil no ordenamento jurídico brasileiro, surgem questões antes não vislumbradas e questionamentos que padecem de resoluções. A família, tão atingida pelas mudanças que essa nova ordem impôs, é alvo permanente dessas questões. Uma das mais relevantes celeumas nesse sentido é a responsabilização dos pais para com os seus filhos quando da configuração do abandono afetivo, isto é, as possíveis conseqüências jurídicas geradas a partir da omissão dos genitores no desenvolvimento mental e moral da criança enquanto sujeito de direitos e deveres na sociedade.
Nesse diapasão, este artigo busca abordar, os dois lados, a existência de obrigatoriedade ou não dos pais dessa assistência afetiva e as conseqüências legais do reconhecimento da possibilidade de responsabilização dos pais omissos.


Uniões Homoafetivas e a Lei Maria da Penha.

RESUMO: Este artigo tem como objetivo demonstrar a evolução social ocorrida nas últimas décadas trazendo uma nova visão de família que se formou no seio da sociedade. O homem como ser puramente social precisa viver em sociedade e o Estado como regulador dessa ordem social precisa prover muitas vezes a prestação da tutela jurisdicional, o que vem gerando grandes controvérsias jurisprudenciais com o objetivo de alcançar o ideal de justiça. Então, de forma análoga, aplica-se a legislação vigente, com destaque a recente Lei Maria da Penha, na busca de não deixar as margens do Poder Judiciário o que deveria estar nele pacificado. Através das informações aqui apresentadas constatou-se a omissão do legislador em regular direitos e deveres que já se encontram consubstanciados no texto constitucional, fundamentados em princípios norteadores das normas infraconstitucionais, tais como o Princípio da Igualdade e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.


Novo Conceito de Família e a Aplicação da Lei nº 11.340/06

RESUMO: Este artigo tem como objetivo demonstrar que as relações familiares mudaram bastante ao longo dos anos, gerando situações que necessitaram e necessitam de proteção especial da legislação para vencer e evitar o surgimento de novas demandas judiciais muitas vezes desnecessárias. Neste contexto, este estudo teve como objetivo principal analisar e verificar as leis, em especial a Maria da Penha (11.340/06), para assim aumentar a proteção aos novos arranjos familiares possibilitando sua plena participação na sociedade. Através da revisão bibliográfica do tema e da pesquisa de documentos, legislações e estudos jurídicos da área os resultados levam entender que a sociedade é mutável e cabe ao direito acompanhar essas mudanças. Demonstrando-se assim, que apesar do expresso reconhecimento constitucional e agora infraconstitucional do novo conceito de família, ainda é necessário a elaboração de regras precisas no que concerne ao casamento homossexual, sucessão por homossexuais e por irmãos afetivos, regras previdenciárias dentre outras