Doutrinas
DO USUCAPIÃO
O instituto do usufruto, regulado pelos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil (Livro I, Título VI), estabelece, nas suas Disposições Gerais (Capítulo I): “Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades”. Quando se tratar de bem imóvel, para que se constitua o usufruto é indispensável o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Mas quando o usufruto se der como resultado de sentença proferida em ação de usucapião, não se fará tal registro, uma vez que este se dará em decorrência da referida ação (art. 1.391).
Aspectos Jurídicos na Recusa da Aceitação e Transfusão De Sangue
RESUMO: Tem este trabalho a finalidade de analisar, juridicamente, os aspectos relacionados com a recusa de aceitação de transfusão de sangue por parte das Testemunhas de Jeová. Para tanto vamos fazer uma análise dos princípios constitucionais envolvidos, a colisão entre estes princípios constitucionais e a conseqüente solução jurídica, onde será utilizado o princípio da proporcionalidade. Após uma sucinta explanação sobre os conceitos deste princípio e sua relação para os direitos fundamentais, com as posições e explanações acerca da colisão de direitos fundamentais, vamos então relacioná-lo com outro princípio constitucional, o da dignidade da pessoa humana, fazendo uma análise jurídico-filosófica, onde vamos buscar no pensamento de Immanuel Kant reflexões acerca deste princípio constitucional.
O Bem De Família, A Fiança Locatícia E O Direito À Moradia
RESUMO: Este artigo tem a finalidade de demonstrar que o bem de família é um meio de proteção da família, garantindo-lhe, por esse meio, um teto relativamente intocável, devido a seu relevante conteúdo social, visando protege-la, que é célula mantedora de toda sociedade, alçando-se à condição de barreira a impedir a sucumbência da entidade familiar em face do domínio econômico, procurando evitar com isso a falência do próprio Estado. A Emenda Constitucional nº. 26 introduziu um novo direito social, o direito à moradia, nascendo a controvérsia sobre a recepção ou não da Lei 8.009/90 em face da Emenda. As garantias locatícias existem de maneira a proteger o locador, garantindo o cumprimento da obrigação principal.
Dano Moral por Abandono Afetivo.
Resumo: Tem chamado bastante atenção ultimamente, a vertente da relação paterno filial em conjugação com a responsabilidade, este viés naturalmente jurídico, mas essencialmente justo, de se buscar compensação indenizatória em face de danos que causar a seus filhos, por força de uma conduta imprópria, especialmente quando a eles é negada a convivência, o amparo afetivo, moral e psíquico, bem como a referência paterna ou materna concretas, acarretando a violação de direitos próprios da personalidade humana, magoando seus mais sublimes valores e garantias, como a honra, o nome, a dignidade, a moral, a reputação social, o que, por si só, é profundamente grave.
Com o advento de uma nova ordem constitucional e civil no ordenamento jurídico brasileiro, surgem questões antes não vislumbradas e questionamentos que padecem de resoluções. A família, tão atingida pelas mudanças que essa nova ordem impôs, é alvo permanente dessas questões. Uma das mais relevantes celeumas nesse sentido é a responsabilização dos pais para com os seus filhos quando da configuração do abandono afetivo, isto é, as possíveis conseqüências jurídicas geradas a partir da omissão dos genitores no desenvolvimento mental e moral da criança enquanto sujeito de direitos e deveres na sociedade.
Nesse diapasão, este artigo busca abordar, os dois lados, a existência de obrigatoriedade ou não dos pais dessa assistência afetiva e as conseqüências legais do reconhecimento da possibilidade de responsabilização dos pais omissos.
Uniões Homoafetivas e a Lei Maria da Penha.
RESUMO: Este artigo tem como objetivo demonstrar a evolução social ocorrida nas últimas décadas trazendo uma nova visão de família que se formou no seio da sociedade. O homem como ser puramente social precisa viver em sociedade e o Estado como regulador dessa ordem social precisa prover muitas vezes a prestação da tutela jurisdicional, o que vem gerando grandes controvérsias jurisprudenciais com o objetivo de alcançar o ideal de justiça. Então, de forma análoga, aplica-se a legislação vigente, com destaque a recente Lei Maria da Penha, na busca de não deixar as margens do Poder Judiciário o que deveria estar nele pacificado. Através das informações aqui apresentadas constatou-se a omissão do legislador em regular direitos e deveres que já se encontram consubstanciados no texto constitucional, fundamentados em princípios norteadores das normas infraconstitucionais, tais como o Princípio da Igualdade e o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Dano material e moral possibilidade de reparação conjunta – cobrança indevida e inclusão no cadastro de inadimplentes.
Quando se fala em dano moral trata-se de uma “lesão que atinge valores físicos e espirituais, a honra, nossas ideologias, a paz íntima, a vida nos seus múltiplos aspectos, a personalidade da pessoa, enfim, aquela que afeta de forma profunda não os bens patrimoniais, mas que causa fissuras no âmago do ser, perturbando-lhe a paz de que todos nós necessitamos para nos conduzir de forma equilibrada nos tortuosos caminhos da existência.”, como bem define CLAYTON REIS (Avaliação do Dano Moral, 1998, ed. Forense).
A Tecnologia, o Desenho animado e a Realidade.
Assim como em desenho animado, muitos imaginavam a tecnologia servindo os seres humanos em perfeita harmonia, tornando sua vida mais ágil, mais confortável e cômoda. Porém, juntamente com todos os avanços e benefícios da produção científica (tecnologia) vieram muitos problemas estruturais, como por exemplo: os problemas de ordem ambiental (poluição, aquecimento global, desmatamento etc) e os problemas de ordem trabalhistas/ econômicos (desemprego, robotização, falta/ excesso de mão de obra em determinados setores da economia etc).
As Condições Socioeconômicas da Educação e seus Reflexos na Relação Ensino Aprendizagem.
Em uma visão geral a educação é uma combinação de aprendizagem e aperfeiçoamento; e há bem pouco tempo atrás a educação tida como informal era a principal responsável pelo desenvolvimento moral das pessoas e por seu preparo básico para vida em sociedade. Isso porque, o ritmo de vida era mais lento o que possibilitava um contato maior das crianças em formação com os seus pais e parentes que tinham como principal objetivo passar os costumes e tradições da família para seus filhos.
Cotas Raciais: Inclusão Social ou Confirmação de Problemas Sócio-Educacionais.
As pessoas estão sempre buscando algo em suas vidas, seja realização pessoal, sucesso profissional etc. Cada um tem o seu objetivo, mas todos são unânimes na busca de ingressar em uma Universidade, seja ele um homem branco ou negro, a busca é igualitária e humana, uma conquista que não deveria ter um cunho governamental e sim estritamente pessoal. Vê-se que, aparelhos de televisão de plasma/ LCD com teclas que falam, DVDs, motos e carros importados, câmeras digitais, telefones celulares, bebidas finas e caviar são fortes argumentos ideológicos que motivam o desejo de ingressar na universidade e ascender socialmente, que em um país como o Brasil onde o custo empresarial é altíssimo, acaba de maneira “torta” sendo a única alternativa para milhões de desamparados.
Novo Conceito de Família e a Aplicação da Lei nº 11.340/06
RESUMO: Este artigo tem como objetivo demonstrar que as relações familiares mudaram bastante ao longo dos anos, gerando situações que necessitaram e necessitam de proteção especial da legislação para vencer e evitar o surgimento de novas demandas judiciais muitas vezes desnecessárias. Neste contexto, este estudo teve como objetivo principal analisar e verificar as leis, em especial a Maria da Penha (11.340/06), para assim aumentar a proteção aos novos arranjos familiares possibilitando sua plena participação na sociedade. Através da revisão bibliográfica do tema e da pesquisa de documentos, legislações e estudos jurídicos da área os resultados levam entender que a sociedade é mutável e cabe ao direito acompanhar essas mudanças. Demonstrando-se assim, que apesar do expresso reconhecimento constitucional e agora infraconstitucional do novo conceito de família, ainda é necessário a elaboração de regras precisas no que concerne ao casamento homossexual, sucessão por homossexuais e por irmãos afetivos, regras previdenciárias dentre outras








