As quatro fases do Acidente de Trabalho
Postado em 10. nov, 2009 por João Rodholfo em Notícias
Primeira – Ocorre o acidente
São considerados acidentes de trabalho: os que afetam a capacidade do funcionário para o labor, os que acontecem no local de trabalho, no trajeto entre a casa o local da prestação do serviço ou mesmo em viagens custeadas pela empresa.
Segunda- Abertura do CAT
As empresas devem avisa o INSS sobre os sinistros em até um dia útil após o ocorrido. Esta comunicação acontece por meio do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), em seis vias. A empresa que não comunicar ou se negar a fazê-lo está sujeita a multa.
Terceira – Perícia do INSS
Emitido o CAT, imediatamente é agendada uma avaliação médica para constatar o acidente e verificar se a doença ou acidente incapacita o trabalhador. É emitido um laudo em que o benefício é negado ou concedido. O laudo expressa ainda, o tempo de afastamento e data para o retorno.
Quarta – Grau das lesões
Quem recebe auxílio-doença-acidentário passa por perícias médicas constantes. Se a perícia constatar sua recuperação o benefício é suspenso e ele volta à suas atividades. Se ele se tornar incapaz para atividade de exercia passará uma reciclagem e receberá o auxílio – acidente. Se ficar totalmente incapaz será aposentado por invalidez.
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