Transexual poderá alterar o Registro Civil
Postado em 15. out, 2009 por João Rodholfo em Notícias
A 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quinta-feira (15/10), por unanimidade, que o transexual tem o direito, se assim pretender, de alterar sua certidão de nascimento, com relação a nome e gênero, após ter realizado, no Brasil, a cirurgia de transgenitalização.
O STJ acatou o recurso de um transexual chamado Clauderson —que pretendia adotar o nome de Patrícia— contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo pela qual no registro civil “prevaleceria a regra geral da imutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc”.
O TJ-SP sustentava que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não obedece a aparência, mas a realidade espelhada no nascimento, que não poderia ser alterada artificialmente.
A defesa do transexual, por sua vez, alegava que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e o registro de homem, causava-lhe diversos constrangimentos sociais, além de abalos emocionais e existenciais.
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para quem não faz sentido o Brasil permitir cirurgia no SUS (Sistema Único de Saúde) e não liberar a modificação no registro civil.
Para a ministra, “há um conjunto de fatores sociais e psicológicos que devem ser considerados” para que o indivíduo que passou pela cirurgia tenha uma vida digna. A ministra lembrou ainda que a troca do registro já é prática permitida em diversos países.
FONTE: Última Instância













4 Comentários
Deniparfos
18. out, 2009
=
Hamilton
18. out, 2009
Complementando, houve uma decisão a poucos dias não só permitindo a alteração do Registro Civil, como permitindo que a decisão judicial não conste no Registro, evitando possíveis constrangimentos futuros ao transexual.
Jomddd
21. out, 2009
=
Merfiloinki
24. out, 2009
=
Deixe um comentário
O formulário de contato e/ou comentário tem o objetivo de permitir que os leitores interajam com os autores, devendo ser utilizado em situações de relevância.Nesse sentido, os autores se reservam o direito de não responder mensagens que considerem ofensivas ou que já tenham sido respondidas no próprio texto ou em comentários anteriores.
Em caso de grande dúvida voltada à resolução de algum problema pessoal, onde a opinião dos autores não resolverá efetivamente o problema; recomendamos que entre em contato com um advogado, ou caso não possa pagar por um, com a Defensoria Pública do seu Estado ou da União.