Mordida de rottweiler custará 30 mil ao seu Dono!
Postado em 08. set, 2009 por João Rodholfo em Notícias
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou o dono de um rottweiler indenizar em R$ 30 mil uma criança de 5 anos atacada pelo rottweiler. A indenização se deve a danos “morais e estéticos” contra a criança.
O tribunal negou, no entanto, o aumento do valor da indenização para R$ 50 mil, como pediu o Ministério Público.
O acidente aconteceu quando a criança acompanhava os pais em visita ao tio, que trabalhava como caseiro na residência do dono do cachorro. O cão escapou do canil e atacou a criança.
O ministro Sidnei Beneti, relator do caso, disse que as circunstâncias do acidente atenuam a responsabilidade do dono do rottweiler, já que ele não tinha conhecimento da visita e não havia dado permissão para a entrada dos familiares do caseiro em sua residência.
FONTE: UOL.com.br
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3 Comentários
Hamilton
09. set, 2009
Ainda bem que o meu vive na corrente!
Memuriel
10. set, 2009
Qual o argumento usado pelo ministro para o dano moral??
Uma vez que a a criança entrou na casa sem autorização?
João Rodholfo
10. set, 2009
Bom, o dono do animal tem o expresso dever de cuidado sobre os “atos” dele.
A notícia não diz quais foram a circunstâncias do acidente, mas acredito que o cão tenha escapado do canil (lugar que deveria mantê-lo preso) e por isso houve a indenização.
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