O que é Direito de Petição?
Postado em 19. ago, 2009 por João Rodholfo em Notícias
Historicamente, o direito de petição nasceu na Inglaterra durante a Idade Média, permitindo aos súditos que dirigissem seus pedidos diretamente ao rei (Bill of Rights 1689).
O é o direito que pertence a uma pessoa ou grupo de pessoas de invocar providências, ações ou mesmo inações dos poderes públicos sobre uma questão ou uma situação que verse sobre os direitos legalmente estabelecidos.
A CF/88 em seu artigo 5º, XXXIV estabelece o direito de petição aos poderes públicos, assegurando-o a todos, independente de pagamento de custas e taxas, em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
Os estudiosos vêem o direito de petição como um grande instrumento de participação política, jurídica e social; fiscalizando em muitos casos os negócios do Estado, que tem por finalidade a defesa da legalidade constitucional e do interesse público geral. O seu exercício não está vinculado a comprovação de existência de qualquer lesão a interesses próprios do peticionário.
Desta forma, a finalidade do direito de petição é dar notícia de fato ilegal ou abusivo ao Poder Público, para que providencie as medidas cabíveis em cada caso concreto. Hoje no sistema nacional a materialização do direito de petição pode ser dada via petição por escrito, denúncia oral, entre outros.













4 Comentários
Lívia Carvalho
19. ago, 2009
Gostaria de externar a minha imensa felicidade em poder contar com um material de tamanha riqueza, não só para o mundo jurídico, mas a todos que, de alguma forma buscam esclarecimentos sobre questões desta natureza.
Parabéns
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Hamilton
19. ago, 2009
Assim o João Rodholfo vai ficar se achando… =D
DANIEL SALES MAYO MUNIZ
24. out, 2009
MUITO BEM DEVIDAMENTE COMENTADO E ANALISADO ! PARABÉNS !
Hugo
15. jan, 2010
muito bom foi de grande utilidade esse assunto
parabéns!!!
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