Demissão por repasse de senha de relógio de ponto eletrônico a terceiro é legal

Postado em 07. ago, 2009 por Hamilton em Notícias

Demissão por repasse de senha de relógio de ponto eletrônico a terceiro é legal

A demissão de servidor que cede sua senha pessoal a terceiro com o objetivo de burlar o controle de ponto eletrônico não é desproporcional nem irrazoável. A decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém sanção imposta a técnico judiciário do próprio Tribunal.

O ministro Noronha afirmou que a pena proposta pelo MPF – suspensão de 30 dias – seria cabível ao servidor que, após ingressar no Tribunal e registrar no ponto eletrônico sua entrada, se ausentasse, deixando de trabalhar as horas lançadas. Mas, no caso, a situação fora mais grave: o repasse a terceiros da senha que dá acesso ao sistema eletrônico expõe a riscos as informações do Tribunal, atualmente armazenadas, em sua maioria, em meios digitais.

“Ora, nada obstante o intento do impetrante de auferir vencimentos sem a respectiva contra-prestação de serviços – fato que por si é grave, pois denota a intenção de lesar a administração pública (no caso, empregador) –, não se pode desconsiderar que o impetrante deixou a descoberto a segurança do sistema de informática do STJ, a que tinha acesso em razão das atribuições de seu cargo. Daí o porquê de o fato amoldar-se perfeitamente ao estabelecido nas disposições do artigo 132, IX, da Lei n. 8.112, de 1990”, entendeu o ministro.

Como esse dispositivo prevê de forma específica a pena de demissão e dispensa a comprovação de dano efetivo – não importaria a amplitude do acesso aos sistemas garantida pela senha ou o efetivo acesso a dados sigilosos –, não seria possível a aplicação do princípio da proporcionalidade. “O princípio da proporcionalidade serve para dosar a pena a ser aplicada, mas não para descaracterizar o tipo a que os fatos se subsumem”, concluiu o relator.

Conheço ao menos um servidor público que costumeiramente liga para um colega e pede para ele “assinar” o ponto eletrônico com sua senha. Digo mais, já vi casos em que o servidor estava viajando e mesmo assim tinha o ponto garantido por colegas. Um verdadeiro abuso que merecia a muito tempo ser punido com demissão por justa causa.

Parabéns ao STJ, tal decisão só incomoda os vagabundos!

Confira o processo MS 13677

Compartilhe este post: Twitter, Del.icio.us, Rec6, diHITT, Linkk, doMelhor, Ueba

Posts relacionados:

  1. Condenação Penal não é determinante para demissão por improbidade.
  2. STF publica novas súmulas vinculantes em Diário Eletrônico.
  3. Liminar proíbe cobrança de ponto extra em TV
  4. Começa terceiro dia de debates sobre os fetos anencéfalos.
  5. Abortos com amparo legal crescem 43%

Deixe um comentário

O formulário de contato e/ou comentário tem o objetivo de permitir que os leitores interajam com os autores, devendo ser utilizado em situações de relevância.

Nesse sentido, os autores se reservam o direito de não responder mensagens que considerem ofensivas ou que já tenham sido respondidas no próprio texto ou em comentários anteriores.

Em caso de grande dúvida voltada à resolução de algum problema pessoal, onde a opinião dos autores não resolverá efetivamente o problema; recomendamos que entre em contato com um advogado, ou caso não possa pagar por um, com a Defensoria Pública do seu Estado ou da União.

 

CommentLuv Enabled