Diferença entre Interrogatório Judicial e Depoimento Pessoal

Postado em 24. jul, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Diferença entre Interrogatório Judicial e Depoimento Pessoal

O juiz pode em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, com o objetivo de arguí-las sobre os fatos alegados na causa.

Tal arguição pode ocorrer de duas formas, quais sejam: a) depoimento pessoal e b) interrogatório judicial. Porém, existem algumas diferenças importantes entre os dois procedimentos que determinam sua forma de realização e seus efeitos no processo.

São diferenças entre o interrogatório judicial e depoimento pessoal:

1- o depoimento pessoal é requerido pela parte, enquanto que o interrogatório é determinado de ofício;

2- o depoimento pessoal é meio de prova, sendo que o interrogatório é meio de convencimento;

3- no depoimento a pena de confesso, tal pena inexiste no interrogatório;

4- o depoimento pessoal é feito uma única vez na audiência de instrução, enquanto que o interrogatório pode ser realizado a qualquer tempo, no curso do processo.

Compartilhe este post: Twitter, Del.icio.us, Rec6, diHITT, Linkk, doMelhor, Ueba

Posts relacionados:

  1. Diferença entre Caução, Aval e Abono
  2. Diferença entre Direitos e Garantias Fundamentais
  3. TV Globo é condenada a exibir depoimento de doméstica na íntegra
  4. Diferença entre simulação, fraude contra credores, reserva mental e lesão.
  5. Pequena Distinção entre Mútuo e o Comodato

Deixe um comentário

O formulário de contato e/ou comentário tem o objetivo de permitir que os leitores interajam com os autores, devendo ser utilizado em situações de relevância.

Nesse sentido, os autores se reservam o direito de não responder mensagens que considerem ofensivas ou que já tenham sido respondidas no próprio texto ou em comentários anteriores.

Em caso de grande dúvida voltada à resolução de algum problema pessoal, onde a opinião dos autores não resolverá efetivamente o problema; recomendamos que entre em contato com um advogado, ou caso não possa pagar por um, com a Defensoria Pública do seu Estado ou da União.

 

CommentLuv Enabled