Diferença entre Interrogatório Judicial e Depoimento Pessoal
Postado em 24. jul, 2009 por João Rodholfo em Notícias
O juiz pode em qualquer estado do processo, determinar o comparecimento pessoal das partes, com o objetivo de arguí-las sobre os fatos alegados na causa.
Tal arguição pode ocorrer de duas formas, quais sejam: a) depoimento pessoal e b) interrogatório judicial. Porém, existem algumas diferenças importantes entre os dois procedimentos que determinam sua forma de realização e seus efeitos no processo.
São diferenças entre o interrogatório judicial e depoimento pessoal:
1- o depoimento pessoal é requerido pela parte, enquanto que o interrogatório é determinado de ofício;
2- o depoimento pessoal é meio de prova, sendo que o interrogatório é meio de convencimento;
3- no depoimento a pena de confesso, tal pena inexiste no interrogatório;
4- o depoimento pessoal é feito uma única vez na audiência de instrução, enquanto que o interrogatório pode ser realizado a qualquer tempo, no curso do processo.
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