Ministro Celso de Mello libera Depositário Infiel

Postado em 09. jun, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Ministro Celso de Mello libera Depositário Infiel

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98893) para suspender a prisão civil de depositário judicial infiel, por considerá-la contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Constituição Federal. De acordo com ele, o STF firmou jurisprudência “no sentido de que não mais subsiste, em nosso ordenamento positivo, a prisão civil do depositário infiel”.

Segundo Celso de Mello, o STF revogou a Súmula 619, “que autorizava a decretação da prisão civil do depositário judicial no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente do prévio ajuizamento da ação de depósito”. Considerando injusto o constrangimento imposto, ele deferiu a liminar para suspender a eficácia da decisão que decretou a prisão civil de H.H., determinando o recolhimento do mandado expedido nos autos do processo em tramitação na 3ª Vara Cível de Itapetininga/SP.

Lamento que mesmo nos dias atuais alguns juristas ainda entendam que a melhor forma de garantir uma dívida (falha no depósito) seja a prisão. Até poucos anos existia um forte conflito de teses e julgados, existindo inclusive entre os tribunais superiores. Desta forma, o julgamento do ministro faz um arremate nos entendimentos e coloca a recepção dos direitos humanos como prioridade na nossa ordem jurídica.

FONTE: STF

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Um Comentário

Ricardson Bezerra

31. jul, 2009

tal possicionamento do referido ministro da nossa corte suprema acaba por rasgar o CPC, pois torna sem eficácia o processo de execução, tornando-o sem sentido diante da nossa realidade

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