Ambev é processada por causa da Propaganda com Ronaldo Fenômeno

Postado em 17. mai, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Ambev é processada por causa da Propaganda com Ronaldo Fenômeno

O Ministério Público Federal em São José dos Campos, no interior de São Paulo, está processando a Ambev (Companhia de Bebidas das Américas) pelo comercial da Brahma com o jogador Ronaldo Fenômeno. Na ação, a Procuradoria afirma que a propaganda induz os jovens ao consumo de bebida alcoólica.

A Ambev e a África Publicidade, produtora do comercial, poderão ser condenadas a pagar danos morais coletivos em um valor “condizente com o milionário volume financeiro envolvido”. A assessoria do MPF afirmou que o procurador que assina a ação não estabeleceu um valor, mas não aceitará quantia menor que R$ 1 milhão.

A assessoria de imprensa da Ambev afirmou que só deve se pronunciar sobre o caso após ser notificada.

De acordo com o processo, a propaganda com o jogador do Corinthians, exibida várias vezes em emissoras de televisão, viola o Código de Autorregulamentação Publicitária e desrespeita o princípio da responsabilidade social. O dispositivo impõe que a publicidade de cerveja deve ter a finalidade de difundir a marca e a característica do produto, sem induzir o consumo da bebida.

O procurador em São José dos Campos Fernando Lacerda Dias, autor da ação, afirma que a propaganda não está preocupada em difundir a marca, muito menos as suas características. De acordo com ele, o objetivo do comercial é estabelecer uma associação entre a trajetória de sucesso do jogador e o consumo da cerveja.

No site da empresa, a escolha do jogador como garoto-propaganda da cervejaria é justificada como uma forma de “apresentar o craque como um exemplo brasileiro, um batalhador, que cai, se levanta e segue em frente com otimismo, assim como todo brasileiro”.

Para o procurador, no entanto, a mensagem do comercial induz o consumidor a pensar que o produto está associado a um maior êxito profissional, levando-o a acreditar que quem “é batalhador deve beber a cerveja anunciada”.

O comercial ainda descumpre outra regra do Código de Autorregulamentação Publicitária, pois Ronaldo Fenômeno aparece com um copo de cerveja na mão e o oferece ao telespectador. O código estabelece que os anúncios de cerveja “não conterão cena, ilustração, áudio ou vídeo que apresente ou sugira a ingestão do produto”.

“Oferecer um copo de cerveja diretamente ao consumidor que assiste ao comercial é, obviamente, sugerir a ingestão do produto o que, no caso, é muito mais grave, pois quem sugere é simplesmente o jogador Ronaldo Fenômeno, cuja imagem à população é altamente positiva”, afirma o autor da ação.

FONTE: Última Instância

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4 Comentários

Gleyson Cury Urzeda

18. mai, 2009

Deveria o Ronaldo ter mais cuidado com o que faz. Principalmente em relação aos jovens, que são muito influenciado pelo atleta.
Mas infelizmente, o mesmo não está nem aí.
Pois em uma entrevista, disse: “Que a sua vida só a ele interessa.”
Deveria então saber, que os seus costumes poderão ser seguidos pelos seus fãs.

lins

20. mai, 2009

Ele pode fazer propaganda de um produto que vai ser consumido, mas não pode induzir ao consumo. Isso é interessante.

Último post do blog/site de lins: Transporte nas eleições

Por isso que eu insisto: Voltem com a tartaruguinha da Brahma!!! http://propagandatranscendental.blogspot.com/2009/05/comercial-de-cerveja-normalmente-e.html

Último post do blog/site de Propaganda Transcendental: Anúncio Gillette

A indução ao consumo pelo fato de ter ele oferecido a bebida porde até ser discutida. Mas é no mínimo absurda a utilização da “imagem altamente positiva” de Ronaldo como base para caracterizar uma propaganda abusiva. Brahma já é uma marca de cerveja extremamente conhecida e altamente consumida, mesmo antes de Ronaldo. Se assim fosse, caso os Nardoni, por exemplo, viessem a fazer o mesmo comercial, afirmariam que a imagem altamente negativa que eles têm quebraria a empresa e influenciaria a ninguém mais consumir o produto, o que poderia ser carcterizado também como infração à relação de consumo pela perturbação psicológica aos consumidores por colocar indiciados criminalmente (em um caso de repercussão nacional) na mídia dessa forma. Cabendo, inclusive, indenização. Convehamos…
As normas de direito do consumidor tem sim de ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor, mas não sejamos estúpidos.
No mínimo algum promotor santista.

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