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	<title>Comentários sobre: CNJ mantém proibida a entrada de pessoas trajando bermuda e minissaia.</title>
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	<description>Blog de direito com notícias jurídicas, esquemas e resumos, apostilas de direito, e muito mais. Visite!</description>
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		<title>Por: wagne lima</title>
		<link>http://www.nalei.com.br/blog/2009/05/12/cnj-mantem-proibida-a-entrada-de-pessoas-trajando-bermuda-e-minissaia/comment-page-1/#comment-1015</link>
		<dc:creator>wagne lima</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Jul 2009 20:29:11 +0000</pubDate>
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		<description>quero deixar aqui registrado um fato que se sucedeu hoje quarta feira dia 30 de julho de 2009,o mesmo me causou profunda indiguinaçao! fui ao cine de minha cidde acompanhar minha esposa para dar entrada ao seu seguro dsemprego,chegando lá nos deparamos com uma fla enorme do lado de fora pois os cidadaos  no podem esperar o seu atendimento na oarte de dentro d orgao publico,mas nao foi isso o que me causou a indiguinacao de que falo,quando foi liberada a entrada no predio isso as 13 ;00 horas uma senhora que estava logo a minha frente foi abordada pelo seguraca do local que disse que a mesma nao poderia entrar para dar entrada no seu seguro desemprego por estar trajando uma bermuda,a mesma argumentou que estaria vindo de sua casa a pé e a residencia da mema ficava muito longe e ela nao tinha meios para ir até a mesma para trocar de roupa,para mim fica aqui claro o abuso a que os cidadaos sao submetidos em reparticoes publicas,outro senhor argumentoude que tinha duas calcas mas as mesmas estavam rasgadas no fundo e que estava esperando justamente o recebimento do seu seguro para comprar uma nova mas de nada adiantou finalmente  me aproximei do seguranca e o indaguei sobre o porque danegativa da entrada da duas pessoas ao que ele me respondeu de maneira aspera que se tratava de uma decisao da diretora local do sine de imperatriz,fico abismado com o poder qe um cargo tem de cessar o direito dos cidadaos num claro ato de abuso de poder.</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>quero deixar aqui registrado um fato que se sucedeu hoje quarta feira dia 30 de julho de 2009,o mesmo me causou profunda indiguinaçao! fui ao cine de minha cidde acompanhar minha esposa para dar entrada ao seu seguro dsemprego,chegando lá nos deparamos com uma fla enorme do lado de fora pois os cidadaos  no podem esperar o seu atendimento na oarte de dentro d orgao publico,mas nao foi isso o que me causou a indiguinacao de que falo,quando foi liberada a entrada no predio isso as 13 ;00 horas uma senhora que estava logo a minha frente foi abordada pelo seguraca do local que disse que a mesma nao poderia entrar para dar entrada no seu seguro desemprego por estar trajando uma bermuda,a mesma argumentou que estaria vindo de sua casa a pé e a residencia da mema ficava muito longe e ela nao tinha meios para ir até a mesma para trocar de roupa,para mim fica aqui claro o abuso a que os cidadaos sao submetidos em reparticoes publicas,outro senhor argumentoude que tinha duas calcas mas as mesmas estavam rasgadas no fundo e que estava esperando justamente o recebimento do seu seguro para comprar uma nova mas de nada adiantou finalmente  me aproximei do seguranca e o indaguei sobre o porque danegativa da entrada da duas pessoas ao que ele me respondeu de maneira aspera que se tratava de uma decisao da diretora local do sine de imperatriz,fico abismado com o poder qe um cargo tem de cessar o direito dos cidadaos num claro ato de abuso de poder.</p>
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		<title>Por: Plinio Marcos Moreira da Rocha</title>
		<link>http://www.nalei.com.br/blog/2009/05/12/cnj-mantem-proibida-a-entrada-de-pessoas-trajando-bermuda-e-minissaia/comment-page-1/#comment-547</link>
		<dc:creator>Plinio Marcos Moreira da Rocha</dc:creator>
		<pubDate>Fri, 15 May 2009 02:08:05 +0000</pubDate>
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		<description>---------- Forwarded message ----------
From: Ouvidoria CNJ 
Date: 2009/5/14
Subject: RES: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns
To: Plinio Marcos Moreira da Rocha 


Prezado Plínio,

Em atenção a sua mensagem, estamos encaminhando sua mensagem aos assessores dos Conselheiros do CNJ.


Atenciosamente,

Ouvidoria do CNJ
Secretaria Geral
Tel: (61) 3217-4862/4958
Fax: (61) 3316-5884
ouvidoria@cnj.jus.br

-----Mensagem original-----
De: Plinio Marcos Moreira da Rocha [mailto:pliniomarcosmr@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 14 de maio de 2009 14:39
Para: Ouvidoria CNJ
Assunto: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns

Solicito que esta manifestação seja encaminhada a TODOS os Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.

Prezados,

Abaixo apresento meus comentários na notícia Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns ,

http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1056571/conselho-de-justica-mantem-proibicao-para-bermuda-e-minissaia-em-foruns#comment .

    Eu estou num País muito LOUCO, onde o CAOS JURÍDICO é calcado num PURO FAZER DE CONTAS, de tal forma, que o exemplo de DESCENDENTES de Índios, Já CIVILIZADOS, que ingressaram no Supremo Tribunal Federal, com TANGA e PEITO NÚ, não é FATO, OBJETIVO E CONCRETO, para eliminar qualquer interpretação tacanha e discriminatória, por vestimenta.

    Afinal, o Supremo Tribunal Federal, foi capaz de reconhecer, a Liberdade da escolha de se vestir, calcada, pelo menos, na origem social, econômica,  e/ou cultural, uma vez que, entenderam que tais trajes não afrontavam o DECORO dos Trabalhos  realizados no Interior do Fórum do STF.

    Vivemos uma Sociedade com a consciência Constitucional de construir uma Sociedade Justa, Fraterna e Solidária, onde o preceito é de que TODOS são IGUAIS perante a Lei, mas, que alguns, que detêm algum poder, teimam em não permitir sua cristalização. O que é, no mínimo, LAMENTÁVEL.

    Quando a justificativa esta calcada na premissa de que ***A maioria dos conselheiros do órgão indeferiram o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes &quot;convenientes&quot;.***, perguntas não querem se calar: Será que TANGA e PEITO NÚ podem ser considerados trajes &quot;convenientes&quot; ? Ou só quando os OLOFOTES tem o condão de assim torná-los ?
    Quando ***Na primeira sessão em que o assunto foi para pauta, os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: &quot;Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário&quot;. *** Minha alma se entristece, meu coração fica contrito, pois, custa-me acreditar que o Conselheiro Técio Lins e Silva, não tenha tido a capacidade de enxergar, que a questão era de suma importância para MUITOS BRASILEIROS, e que o cerne da questão é o PURO ABUSO DE PODER, uma vez que, exemplos vários nos apresentam a certeza de que a &quot;ROUPA NÃO FAZ O MOGE&quot;, muito menos, assegura Credibilidade e Respeitabilidade.

    Apresento o Documento CNJ definirá trajes para entrar nos Tribunais,

http://www.scribd.com/doc/14759341/CNJ-definira-trajes-para-entrar-nos-Tribunais

, que pelo visto, não foi apresentado, pelos seus assistentes, aos Conselheiros.

    E o Documento PGR ADPF Foro Privilegiado ,

http://www.scribd.com/doc/13953340/PGR-ADPF-Foro-Privilegiado

, que de certa forma tem relação direta com a questão.

    E o Documento Import an CIA Do CNJ Na Subordinacao Do STF a Co,

http://www.scribd.com/doc/12234636/Import-an-CIA-Do-CNJ-Na-Subordinacao-Do-STF-a-Co

, que apresentam as considerações necessárias para afirmarmos que o Conselho Nacional de Justiça tem a Importância de Garantir que o Poder Judiciário DEVE SUBORDINAÇÃO à Constituição da República Federativa do Brasil e ao Estatuto da Magistratura, algo que me parece, não ter sido percebido pelo Conselheiro Técio.

Abraços,

Plínio Marcos
http://www.scribd.com/Plinio%20Marcos%20Moreira%20da%20Rocha</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>&#8212;&#8212;&#8212;- Forwarded message &#8212;&#8212;&#8212;-<br />
From: Ouvidoria CNJ<br />
Date: 2009/5/14<br />
Subject: RES: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns<br />
To: Plinio Marcos Moreira da Rocha </p>
<p>Prezado Plínio,</p>
<p>Em atenção a sua mensagem, estamos encaminhando sua mensagem aos assessores dos Conselheiros do CNJ.</p>
<p>Atenciosamente,</p>
<p>Ouvidoria do CNJ<br />
Secretaria Geral<br />
Tel: (61) 3217-4862/4958<br />
Fax: (61) 3316-5884<br />
<a href="mailto:ouvidoria@cnj.jus.br">ouvidoria@cnj.jus.br</a></p>
<p>&#8212;&#8211;Mensagem original&#8212;&#8211;<br />
De: Plinio Marcos Moreira da Rocha [mailto:pliniomarcosmr@gmail.com]<br />
Enviada em: quinta-feira, 14 de maio de 2009 14:39<br />
Para: Ouvidoria CNJ<br />
Assunto: Portal CNJ: Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns</p>
<p>Solicito que esta manifestação seja encaminhada a TODOS os Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça.</p>
<p>Prezados,</p>
<p>Abaixo apresento meus comentários na notícia Conselho de Justiça mantém proibição para bermuda e minissaia em fóruns ,</p>
<p><a href="http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1056571/conselho-de-justica-mantem-proibicao-para-bermuda-e-minissaia-em-foruns#comment" rel="nofollow">http://www.jusbrasil.com.br/noticias/1056571/conselho-de-justica-mantem-proibicao-para-bermuda-e-minissaia-em-foruns#comment</a> .</p>
<p>    Eu estou num País muito LOUCO, onde o CAOS JURÍDICO é calcado num PURO FAZER DE CONTAS, de tal forma, que o exemplo de DESCENDENTES de Índios, Já CIVILIZADOS, que ingressaram no Supremo Tribunal Federal, com TANGA e PEITO NÚ, não é FATO, OBJETIVO E CONCRETO, para eliminar qualquer interpretação tacanha e discriminatória, por vestimenta.</p>
<p>    Afinal, o Supremo Tribunal Federal, foi capaz de reconhecer, a Liberdade da escolha de se vestir, calcada, pelo menos, na origem social, econômica,  e/ou cultural, uma vez que, entenderam que tais trajes não afrontavam o DECORO dos Trabalhos  realizados no Interior do Fórum do STF.</p>
<p>    Vivemos uma Sociedade com a consciência Constitucional de construir uma Sociedade Justa, Fraterna e Solidária, onde o preceito é de que TODOS são IGUAIS perante a Lei, mas, que alguns, que detêm algum poder, teimam em não permitir sua cristalização. O que é, no mínimo, LAMENTÁVEL.</p>
<p>    Quando a justificativa esta calcada na premissa de que ***A maioria dos conselheiros do órgão indeferiram o pedido do advogado, entendendo que o acesso aos fóruns deve ser feito com trajes &#8220;convenientes&#8221;.***, perguntas não querem se calar: Será que TANGA e PEITO NÚ podem ser considerados trajes &#8220;convenientes&#8221; ? Ou só quando os OLOFOTES tem o condão de assim torná-los ?<br />
    Quando ***Na primeira sessão em que o assunto foi para pauta, os debates foram interrompidos após o conselheiro Técio Lins e Silva pedir vistas do processo e disparar: &#8220;Daqui a pouco vai ser necessário criar a Agência Nacional de Regulação do Vestuário&#8221;. *** Minha alma se entristece, meu coração fica contrito, pois, custa-me acreditar que o Conselheiro Técio Lins e Silva, não tenha tido a capacidade de enxergar, que a questão era de suma importância para MUITOS BRASILEIROS, e que o cerne da questão é o PURO ABUSO DE PODER, uma vez que, exemplos vários nos apresentam a certeza de que a &#8220;ROUPA NÃO FAZ O MOGE&#8221;, muito menos, assegura Credibilidade e Respeitabilidade.</p>
<p>    Apresento o Documento CNJ definirá trajes para entrar nos Tribunais,</p>
<p><a href="http://www.scribd.com/doc/14759341/CNJ-definira-trajes-para-entrar-nos-Tribunais" rel="nofollow">http://www.scribd.com/doc/14759341/CNJ-definira-trajes-para-entrar-nos-Tribunais</a></p>
<p>, que pelo visto, não foi apresentado, pelos seus assistentes, aos Conselheiros.</p>
<p>    E o Documento PGR ADPF Foro Privilegiado ,</p>
<p><a href="http://www.scribd.com/doc/13953340/PGR-ADPF-Foro-Privilegiado" rel="nofollow">http://www.scribd.com/doc/13953340/PGR-ADPF-Foro-Privilegiado</a></p>
<p>, que de certa forma tem relação direta com a questão.</p>
<p>    E o Documento Import an CIA Do CNJ Na Subordinacao Do STF a Co,</p>
<p><a href="http://www.scribd.com/doc/12234636/Import-an-CIA-Do-CNJ-Na-Subordinacao-Do-STF-a-Co" rel="nofollow">http://www.scribd.com/doc/12234636/Import-an-CIA-Do-CNJ-Na-Subordinacao-Do-STF-a-Co</a></p>
<p>, que apresentam as considerações necessárias para afirmarmos que o Conselho Nacional de Justiça tem a Importância de Garantir que o Poder Judiciário DEVE SUBORDINAÇÃO à Constituição da República Federativa do Brasil e ao Estatuto da Magistratura, algo que me parece, não ter sido percebido pelo Conselheiro Técio.</p>
<p>Abraços,</p>
<p>Plínio Marcos<br />
<a href="http://www.scribd.com/Plinio%20Marcos%20Moreira%20da%20Rocha" rel="nofollow">http://www.scribd.com/Plinio%20Marcos%20Moreira%20da%20Rocha</a></p>
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	<item>
		<title>Por: lins</title>
		<link>http://www.nalei.com.br/blog/2009/05/12/cnj-mantem-proibida-a-entrada-de-pessoas-trajando-bermuda-e-minissaia/comment-page-1/#comment-535</link>
		<dc:creator>lins</dc:creator>
		<pubDate>Wed, 13 May 2009 13:06:17 +0000</pubDate>
		<guid isPermaLink="false">http://www.nalei.com.br/blog/?p=1482#comment-535</guid>
		<description>Comigo aconteceu algo parecido. Eu estava de folga e de bermuda em uma cidade do interior do estado de MS. Vi um advogado no Hall do Fórum e aproximei-me para falar com ele, ele entrou por um corredor. Fui atrás dele e fui barrado pelo policial por estar de bermuda. Aceitei numa boa. É assim que as coisas funcionam.
No entanto, na minha frente estava uma mulher de bermuda. Ela transitou tranquilamente de bermuda pelos corredores do Fórum. Depois fiquei sabendo que a própria juíza vai de bermuda...
Ou seja, nesse caso, as mulheres podem...

Ainda há que ver que, objetivamente, muitas vezes algumas bermudas são mais longas do que muitas saias. Além do mais, no caso da notícia, o que seria minissaia?

Totalmente desnecessária tal decisão.

&lt;abbr&gt;&lt;em&gt;Último post do blog/site de lins: &lt;a href=&quot;http://papojuridico.blogspot.com/2009/05/juizados-especiais.html&quot; rel=&quot;nofollow&quot;&gt;Juizados especiais&lt;/a&gt;&lt;/abbr&gt;&lt;/em&gt;</description>
		<content:encoded><![CDATA[<p>Comigo aconteceu algo parecido. Eu estava de folga e de bermuda em uma cidade do interior do estado de MS. Vi um advogado no Hall do Fórum e aproximei-me para falar com ele, ele entrou por um corredor. Fui atrás dele e fui barrado pelo policial por estar de bermuda. Aceitei numa boa. É assim que as coisas funcionam.<br />
No entanto, na minha frente estava uma mulher de bermuda. Ela transitou tranquilamente de bermuda pelos corredores do Fórum. Depois fiquei sabendo que a própria juíza vai de bermuda&#8230;<br />
Ou seja, nesse caso, as mulheres podem&#8230;</p>
<p>Ainda há que ver que, objetivamente, muitas vezes algumas bermudas são mais longas do que muitas saias. Além do mais, no caso da notícia, o que seria minissaia?</p>
<p>Totalmente desnecessária tal decisão.</p>
<p><abbr><em>Último post do blog/site de lins: <a href="http://papojuridico.blogspot.com/2009/05/juizados-especiais.html" rel="nofollow">Juizados especiais</a></em></abbr></p>
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