Contrato de União Estável é útil e está na moda!

Postado em 15. mar, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Contrato de União Estável é útil e está na moda!

Recentemente circulou em todo o Brasil uma matéria publicada pela Revista Veja que tratava do aumento na utilização do Contrato de União Estável. Na interessante matéria os especialistas em Direito de Família expunham as vantagens de fazer o contrato, a forma de fazer e os efeitos deste na vida pessoal e patrimonial dos contraentes.

Na faculdade, durante o curso de Direito de Família, nos é ensinado que o casamento é um fato social + um negócio jurídico e que a união estável é um fato social + um fato jurídico; e por ser fato na formação e fato no exercício a união estável passa ter um caráter eminentemente privado, podendo os companheiros entrar e sair de uniões sem a menor necessidade de intervenção estatal.

Uma forma para essa convenção ser exercida é realizar previamente o contrato de união estável (indicação da matéria da Veja). O instrumento é relativamente simples, de cunho privado (não há obrigatoriedade do registro) e com custo razoável.

Assim o contrato previsto no Art. 1.725 é similar ao contrato antenupcial.  A União Estável não surge (constituída) por contrato, ela se forma pelas evidencia praticas no decorrer do tempo. O que o contrato faz é determinar os efeitos e o alcance dessas práticas, por isso pode ser feito a qualquer tempo, inclusive depois de terminada a relação e pode, ainda, ter efeitos retroativos.

A respeito dos efeitos, alguns que podem ser listados são: facilitação para receber seguros, prêmios, pensões; possibilidade de figurar como beneficiários de planos de saúde; possibilidade de escolher regime de bens diverso do legal (comunhão parcial) etc.

Outro assunto de destaque na matéria da revista é o contrato de namoro, instrumento utilizado por namorados com o intuito de afastar o reconhecimento de união estável. Contudo, sou partidário da corrente que entende não ter esse tipo de contrato qualquer efeito, já que a união estável é fato (subjetivo não precisa de contrato para começar) e os namorados podem começar a praticar fatos caracterizadores da união dias após a assinatura do contrato de namoro (se apresentarem como marido e mulher e objetivarem constituir família).

De toda sorte, é bom procurar um advogado antes de tomar qualquer atitude sobre o caso.

Palavra dos Especialistas:

A advogada Priscila Corrêa da Fonseca, conhecida especialista em direito de família, calcula que 30% das pessoas que a procuram em seu escritório em São Paulo estão interessadas em um documento do gênero, tornado possível desde a implantação do atual Código Civil, em 2003.

Se o parceiro contribui com 20% dos gastos da casa, é essa a porcentagem que lhe caberá na partilha em caso de separação”, explica Adriano Ryba, da Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam).

Outro especialista na área, o capixaba Gustavo Bassini, exemplifica como a hesitação é sinal de segundas intenções: “Certa ocasião um casal veio ao meu escritório para assinar o acordo. Na hora H, a mulher saiu para fumar um cigarro e nunca mais voltou.

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247 Comentários

Celia Cordeiro

26. mar, 2009

Estou pretendendo fazer um contrato de união estável com meu namorado para podermos viajar como dependentes. Há necessidade obrigatória de comunhão de bens??? Continuo sendo solteira???? O contrato pode ser reincidido a qualquer tempo??? Ainda tenho muitas dúvidas e seria interessante que outras matérias nesse sentido fosem publicadas…. Um abraço!

jrodholfo

26. mar, 2009

Bom dia Célia, tudo bom? Como perguntou por partes também responderei assim:

1- Não é obrigatório a comunhão de bens; a escolha do regime compete aos nubentes e hoje existem 4 opções, quais sejam: Comunhão Parcial, Separação de Bens, Comunhão Universal e Participação nos Aqüestos.

2- Sim, para fins de registro civil seu estado continuará solteira. Porém, de fato você terá um companheiro e deverá em regrar obedecer os mesmo efeitos, direitos e deveres do casamentos; inclusive ganhando um Sogrão e uma Sogrona heheheheh.

3- Sim por ser de cunho particular o contrato pode ser desfeito a qualquer momento, porém com ele deve ser dado fim a união. Se não for assim, a convivência passa a ser regida pelas regras gerais, por exemplo regime de comunhão parcial.

Raiza

31. mar, 2009

Pretendo fazer um contrato de união estável, mas tenho dúvidas a respeito e procuro esclarecimentos. Na verdade, há necessidade de estabelecer este contrato, pela razão de que minha namorada, com quem estou há três anos, se encontra presa, e segundo as novas regras penitenciárias os presos apenas podem receber visitas de parentes diretos ou de cônjuges oficiais, maridos e esposas. Como não podemos nos casar, por sermos homossexuais, faremos o contrato – que, ao menos em na cidade de Juiz de Fora, é legalmente permitido. O que gostaria de saber é: primeiro, quanto terei de gastar?; segundo, o fato de não estarmos vivendo juntas – obviamente por motivos de força maior – pode impedir que a Justiça aceite a validade do contrato?; e, por fim, o essencial: este contrato irá garantir que eu a possa visitar na prisão? Agradeço imensamente a oportunidade de tirar minhas dúvidas, e espero a resposta.

João Rodholfo

06. abr, 2009

Raiza,

Inicialmente peço desculpas pela demora em responder suas perguntas, mas sem mais delongas vamos aos esclarecimentos que posso lhe fornecer.

1- Infelizmente a Lei Federal não estabelece regras para as uniões homossexuais e, até julgamento dos tribunais superiores, os juízes entendem por aplicar as regras da sociedade de fato (divisão de bens e direitos previdenciário).

2- O contrato pode ser feito ai em Juiz de Fora (minha terra natal) ou em qualquer outra cidade, mas como já disse terá validade de sociedade de fato.

3 – É bastante provável que você encontre dificuldades em fazer valer seu direito de visitante, por isso recomendo que você contrate um advogado ou procure a defensoria para que eles entrem com uma ação judicial afim de dar esse efeito específico ao seu contrato de união homossexual.

4- Uma boa notícia é que após a entrada da Lei Maria da Penha no ordenamento nacional o trabalho ficou mais fácil, afinal ela já reconheceu como família as uniões de pessoas homossexuais, porém não estabeleceu a forma de constituição, casamento por exemplo, e nem os efeitos jurídicos.

É nesse sentido que deverá ser feita sua provável ação.

Boa Sorte!

Andre luiz

18. abr, 2009

quero um modelo de um comtrato de uniao estavel

Fábio Cícero

29. abr, 2009

Olá tudo bem?!
Pretendo fazer um contrato de união estável porém tenho algumas dúvidas que são:

É obrigatório que estejamos morando juntos ?

Sou obrigado a compartilhar meus bens com ela caso haja o cancelamento da união?

Fábio Cícero

29. abr, 2009

Mais perguntas :

Posso incluí-la como beneficiária do meu plano de saúde após feito o contrato?

O processo de cancelamento é simples, caso seja necessário?

Fábio Cícero

29. abr, 2009

Agradeço a atenção e fico no aguardo da resposta.

João Rodholfo

29. abr, 2009

Você pode assistir o nossa vídeo aula sobre o tema União Estável. Nela respondo várias dúvidas. Se mesmo assim elas permanecerem ajudarei no que puder.

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joanita gomes

05. mai, 2009

moro com um homem ha 9 anos temos 2 filho ,mas ele ainda nao se divorsiou da ex e ha 10 anos sao separados. podemos fazer ocontrato da uniao estavel

João Rodholfo

05. mai, 2009

Sim, inclusive com efeitos retroativos.

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regiane

08. mai, 2009

como é que é! quer dizer que meu pai e a mulher podem fazer um contrato de união estável mesmo sendo casado com minha mãe? nós corremos o risco de perder o imóvel que minha mãe e meu pai compraram juntos para a atual mulher do meu pai por eles estarem morando nessa casa ?minha mãe pode pedir p/ meu pai e a atual mulher dele saírem dessa casa? minha mãe pode pedir pensão sem se separar do meu pai? como minha mãe deve agir nesse caso?
por favor me esclareça essa dúvida….obrigada.

João Rodholfo

08. mai, 2009

Bom respondendo a todos de uma só vez!

1- No momento que sua mãe e pai se separaram de fato a sociedade conjugal se interrompeu, logo não há mais comunicação patrimonial.

2- Ela terá direito a todos os bens (móveis e imóveis) adquiridos na constância da união dela com seu pai.

3- Devido ao grande tempo transcorrido não terá direito a pensão.

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regiane

09. mai, 2009

se ela ñ tem direito a pensão, então porque alguns advogados falam para ela que ela tem direito? minha mãe vai tentar se ela conseguir falo pra vc depois ok! obrigada pela atenção ……

CAROL

22. mai, 2009

EU QUERO FAZER O CONTRATO DE UNIÃO ESTAVEL. MAS TENHO 17 ANOS, OS MEU PAIS ESTÃO A FAVOR O QUE EU FAÇO?

João Rodholfo

22. mai, 2009

Sua mãe e seu pai deverão assisti-la na elaboração do contrato. Qualquer dúvida procure um colega em sua cidade.

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Juliana

31. mai, 2009

Olá Dr. João, tenho uma grande dúvida. Tenho um Contrato de União Estável e estamos nos separando, porém, gostaria de saber que direito tenho sobre os bens que adquirimos após o nosso casamento. Ele já tinha grande parte do dinheiro o qual compramos o nosso apartamento e o resto foi doado pelo pai dele. Trocamos o carro que é de uso comum do casal por um carro zero o qual ele está terminando de pagar. Ele me deu uma moto que está no nome dele porém todos sabem que foi presente. Tenho 28 anos, sou estudante e ganho um salário minimo que dá apenas pra eu me manter, não ajudo com as despesas da casa. Gostaria de saber a que tenho direito ao nos separarmos, uma vez que o ajudei a economizar dinheiro para comprarmos o Apto e o carro? Como me manteria se ainda sou estudando e oq ganho é pouco?
Grata pela ajuda!
Juliana

Juliana

31. mai, 2009

Desculpa, complementando, ele ganha muito bem , acima de 5.000,00. Parte do carro foi paga com o outro carro que ele comprou antes de nos casarmos. Ele fala que não tenho direito a nada, porém não acho justo, pois o ajudei a melhorar o patrimônio, o ajudando a economizar para comprar, me privei de comprar várias coisas para termos oq temos hj e não levo nada por estar terminando um relacionamento? Será que terei que sair da minha própria casa e ainda por cima com uma mão na frente e a outra atrás?
Por favor me ajude com essas dúvidas Dr. João, já não durmo mais a noite de tanta preocupação.
Grata

regiane

03. jun, 2009

oi dr. joão….fiquei em dúvida de uma coisa, já que meu pai pode fazer um contrato de união estável com a mulher dele mesmo sendo casado com minha mãe, então, ele pode colocá-la como dependente na marinha com esse documento?minha mãe já está lá como dependente dele!
na verdade tenho várias dúvidas nesse caso!mais o senhor me esclarendo esse já me é de grande ajuda….obrigada tenha uma ótima semana.

Livia

04. jun, 2009

Olá, minha mãe é viuva, recebe pensão do meu pai, e começou a namorar, hj, o namorado dela, mora em casa com a gente, no caso deles fizerem um contrato de uniao estavel, ela perde a pensao?

Hamilton

04. jun, 2009

Livia:
Viúva que contrai novo casamento ou vive em união estável, não perde o direito à pensão que recebe pelo falecimento do seu ex-marido, exceto se com a nova união a situação financeira mudar para melhor e conseqüentemente tornar desnecessário o pensionamento.
De qualquer forma, a viúva tem a oportunidade comprovar que sua situação econômico-financeira não se alterou para melhor com a nova união.

Juliana

06. jun, 2009

Gente, por favor me deem uma resposta!

Hamilton

06. jun, 2009

Juliana:
Conforme já informado no próprio post, você tem direito a metade de tudo que foi adquirido onerosamente após o início da união estável. Não importa se foi comprado com o seu dinheiro ou com o dele, se ocorreu durante a união você tem direito a metade. Quanto ao sustento, você pode pleitear Alimentos, porém só poderá fazê-lo se provar que realmente necessita. Recomendamos que procure com a máxima urgência um advogado ou um defensor público. PS: Não deixe para depois, o direito não socorre quem dorme.

Ass.: Hamilton e João Rodholfo

Hamilton

06. jun, 2009

regiane:
Sim, ele pode colocá-la como dependente, inclusive pode retirar sua mãe.

VIVI

06. jun, 2009

OLÁ,FIZ UM CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM , SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS.MEU COMPANHEIRO É SEPARADO JUDICIALMENTE, GOSTARIA DE SABER SE CHEGASSEMOS A NOS SEPARAR ELE TERÁ DIREITO AOS BENS ADQUIRIDOS NO MEU NOME

Juliana

07. jun, 2009

Doutores Hamilton e João, MUITO obrigada, isso me deixa mais tranquila. Pode deixar, irei à defensoria amanhã mesmo, pois não tenho como pagar um advogado.
Abraço!
Juliana!

Susi

08. jun, 2009

Olá,
eu e meu namorado estamos juntos há 6 anos. Atualmente eu oficialmente moro com os meus pais, porém durmo na casa dele em torno de 3 vezes na semana. estamos juntando $ para nos casar em 2013, quando pudermos comprar uma casa.

Como o nosso relacionamento é bastante sólido (dividimos despesas, compramos móveis, temos uma poupança em nome dele mas com $ dos dois) mas ainda não é um casamento (não moramos juntos), queremos fazer união estável.

1-Podemos fazer união estável sem morarmos juntos?
2-Precisamos de um advogado ou podemos simplesmente ir a um cartório?
3-Quais são os documentos necessários?
4-Tem que pagar alguma taxa?

Abraços
Susi

Cintia

10. jun, 2009

Oi, quando conheci esta pessoa que estou hj ele morava com outra mulher, eu conheci no final de 1996 e em 1998 eles comprarão uma casa que ficou no nome dos dois, mais quando foi em 2001 fomos morar juntos tanto é que na declaração de imposto estou como mulher dele só que eles entrarão com a separação dissulução de sociedade porque eles tb não era casados em 2003, e esta casa que eles comprarão em 1998 ficou para ele e continou pagamando e só o ano passado 2008 quitou ela, então gostaria de saber se tenho direito, pq ele quando separou estava pagando e não tinha pago nem a metade dela e se a caso nos separarmos ou ele morrer tenho parte nesta casa

João Rodholfo

10. jun, 2009

Sim, você terá direito na parte que foi paga após a união estável.

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BRUNA

12. jun, 2009

OLÁ, ESTOU MORANDO COM MEU NAMORADO HÁ 3 MESES, ELE É SEPARADO DA PRIMEIRA ESPOSA HÁ MAIS OU MENOS 15 ANOS PORÉM NÃO SE SEPAROU JUDICIALMENTE ELES POSSUEM UMA FILHA EM COMUM DE 17 ANOS. ELE TEVE UMA FILHA COM OUTRA MULHER QUE ESTÁ ATUALMENTE COM 11 ANOS.
PODEMOS FAZER UM CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL COM SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS? DE UMA FORMA EM NENHUMA DAS MULHERES OU FILHAS POSSAM FAZER QUALQUER SOLICITAÇÃO EM RELAÇÃO A BENS OU PENSÃO? É POSSÍVEL FAZER UM CONTRATO EM QUE SE A RELAÇÃO TERMINAR AMBOS TENHAM DIREITO APENAS AO QUE CONSEGUIU COM O SEU PRÓPRIO DINHEIRO? QUE TENHAM DIREITO APENAS AO QUE ESTÁ NO PRÓPRIO NOME? OBRIGADA

BRUNA

12. jun, 2009

SÓ PARA REFORÇAR ELE É SEPARADO DE CORPOS DA PRIMEIRA ESPOSA HÁ UNS 15 ANOS INCLUSIVE VIVENDO EM ESTADOS SEPARADOS. OBRIGADA

Lucia

18. jun, 2009

Ola!!!! Preciso muito da ajuda de vcs.
Meu namorado está morando junto comigo na minha casa
ha uns 6 meses, ele já foi casado e tem dois filhos, ainda não se separou judicialmente.
Tenho um mercado, uma casa e recentimente comprei um carro. Ele saiu do casamento sem nda.
Gostaria q me dessem uma luz, gente pretende se casar um dia. O q devo fazer pra proteger os bens q tenho?
Qual melhor contrato? União Estável ou Pré nupcial?
Podemos fazer algum contrato msm ele ainda sendo separado somente de fato?

lucia

18. jun, 2009

Gente, por favor se poderem me ajudar , ficarei muito grata
pois, minha familia está me colocando contra parede
estou desesperada. obriga

Lucia

18. jun, 2009

Gente se puderem me ajudar ficarei muito grata, pois minha familia está me pondo contra parede, pra fazer um contrato logo….obrigada

João Rodholfo

18. jun, 2009

Paciência minha cara internauta!
Bom, você pode e deve fazer um contrato de união estável, inclusive querendo estipular o regime de separação de bens. Porém, para isso procure um advogado em sua cidade ou a defensoria pública.
Último blog de João Rodholfo: STF acaba com a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalista

Lucia

19. jun, 2009

Oi João Rodholfo, td bem?
Obrigada pela ajuda,mas podemos fazer um contrato de união estavel,msm ainda ele não sendo separado judicialmente?

vanessa

27. jun, 2009

Oi estou separada a dois anos, e tenho um filho de 8 anos.
Porém eu tenho um contrato de uniao estavel no cartorio, que nao foi cancelado.
Nao temos nenhum bem a dividir.
A pensao foi acordada , gostaria de saber se posso cancelar a uniao estavel no cartorio, ou se tenho que entrar com um advogado via judicial para o cancelamento do contrato?

João Rodholfo

27. jun, 2009

Direto do cartório – faça um distrato e averbe ao original.
Último blog de João Rodholfo: Ex-procurador de Roraima, Luciano Queiroz, é condenado a 202 anos de prisão por esquema de pedofilia

maria

01. jul, 2009

Estou pretendendo fazer o contrato de união com separação de bens.Porém caso eu me separe, vou sair com direito a algo???

maria

01. jul, 2009

complementando que já estamos morando juntos e estou grávida…

Joao Rodholfo

01. jul, 2009

Se usar a S. de bens terá direito apenas aos bens que você mesma adquidir antes ou durante a uni~ao.
Último post do site/blog de Joao Rodholfo: Câmara dos Deputados aprova redução na Jornada de Trabalho

Fe

01. jul, 2009

Boa noite!
Estou separada judicialmente há 1 ano e 3 meses.
Ainda não pedi o divórcio, nem meu ex marido.
Há 6 meses meu namorado está morando comigo.
Tenho alguns bens no meu nome.
Tenho algumas dúvidas Doutor:
- Depois de quanto tempo que se mora junto se caracteriza uma união estável como casal?
- Mesmo eu sendo separada judicialmente sem estar divorciada posso morar junto numa união estável, isso é legal (juridicamente falando)?
- Nao pretendo casar com meu namorado, mas queremos morar juntos e quero proteger meu patrimônio qual seria a sua sugestão? Posso fazer um contrato de separação de bens sem ter intenção de casa?

Muito obrigada!

João Rodholfo

01. jul, 2009

Sim, você pode fazer o contrato de união estável mesmo estando separada judicialmente – é juridicamente possível.

Quanto ao tempo não há mais um prazo fixo; o que determina é a intenção de se apresentar como marido e mulher e das pessoas saberem disso.
Último post do site/blog de João Rodholfo: Empreendedor de Sucesso: Super Simples

Livia

03. jul, 2009

Oi boa tarde,
Estou querendo fazer um contrato de união estável com o meu namorado para ser dependente do seu plano de saúde. A minha dúvida é se posso fazer um contrato particular? Obrigada

Santos

03. jul, 2009

thiago.santos27@yahoo.com.br

Olá, tenho uma dúvida a respeito. Eu e minha companheira estamos juntos a três anos, e celebramos um contato de união estável em cartório, especificando o tempo em que estamos juntos no referido documento. Minha dúvida é a seguinte: Em caso de minha morte, ela passaria a receber minha pensão, como se casados fôssemos? No momento minha preocupação é esta: Bastaria este contrato para que ela possa receber ou é necessário que formalizemos o casamento? Basta apenas o contrato, com os três anos que estamos juntos especificados ali, para que ela permaneça amparada, caso algo aconteça comigo?
Grato!

João Rodholfo

03. jul, 2009

SANTOS – Mesmo com o contrato é provável que em caso de uma fatalidade sua esposa necessite do provimento jurisdicional, assim recomendo que vocês convertam a união estável em casamento.

Esse procedimento garante todos os direitos para vocês.
Último post do site/blog de João Rodholfo: Empreendedor de Sucesso: Super Simples

vanessa

06. jul, 2009

Olá!!
namoro há quatro anos e eu e meu namorado pretendemos fazer um contrato de união estável . Mas estou preocupada,pois sou dependente de militar da ativa(marinha). Eu deixo de ser dependente do meu pai se eu fizer o contrato? Perco direitos como pensão(caso ele venha a falecer) e plano funerário e de saúde? Estou bastante receiosa em fazer este tal contrato…

vanessa

06. jul, 2009

Aliás, aproveitando o tema pensão militar, casando no civil eu perco a pensão?
li as leis e naõ vi nada em relação a isso…
E por que todos dizem isso?Assegurados em que?

João Rodholfo

06. jul, 2009

Vanessa – Casando realmente você perde a pensão, porque na lógica o sustento da família deve acontecer pelo meios do marido e da mulher, ou seja, se a pessoa tem um cônjuge para ampará-la não precisa mais dos pais.

Quanto ao contrato de União Estável a situação é mais maleável, haja vista ser de cunho privado. Assim, você fizer o contrato, mas se a entidade pagadora descobrir você perderá a pensâo
Último post do site/blog de João Rodholfo: Classificação das Obrigações

Leticia

07. jul, 2009

Bom dia,
Namoro a 8 meses e meu namorado tem muito dinheiro, inclusive comprou um carro na constancia de nossa relação…Gostaria de fazer um contrato de união estável que deixa-se expresso que não quero nada dele, mas ele quer me colocar como dependente do plano de saúde dele. Como faço nesse contrato, o que expor, para que possua direito apenas ao plano de saúde?

João Rodholfo

07. jul, 2009

LETÍCIA – É tão difícil nos dias de hoje ter alguem que deseja compartilhar seus bens – Aproveita!!!! hehehehe

Brincadeira….faço o contrato no regime de separação de bens (cada um com o seu) e conste no mesmo que ele por liberalidade deseja pagar seu plano de saúde.

Procure um advogado ou defensor para ajudá-la na redação do instrumento.
Último post do site/blog de João Rodholfo: Os 06 Principais Direitos de Vizinhança

julia

07. jul, 2009

moro com o meu namorado a 4 anos, mais ele é separado de corpos a 5 anos e meio e casado ainda no papel pq nao tem condiçoes para pagar as escrituras da separaçao de bens.
1º posso fazer um contrato de uniao estavel?
2º ele comprou uma casa e um carro no tempo q estamos juntos, inclussive eu escolhi os 2, ela tem direito a esses bens?
3º é meio diferente mais tenho um filho de 5 anos q nao é dele mais q ele conhece desde q eu estava gravida, “meu filho chama ele de pai e morre por ele” mais como ainda nao estavamos juntos registrei esse filho sozinha e ele nao quer deixar eu correr atrais do pai do meu filho pra ele registrar,sei como é chato pra uma criança nao ter o nome do pai no registro pq eu nao tive, o meu companheiro pode registrar o meu filho? qual o procedimento?

João Rodholfo

07. jul, 2009

1- Sim, você pode.

2- Esses bens serão divididos apenas por vocês dois.

3- Ele pode fazer isso indo diretamente ao cartório, porém uma vez feito não será possível voltar ao estado anterior.

ola boa noite, pois bem moro com um militar ha 15 anos temos 2 filhos menores ele ainda esta casado,o processo de divorcio ainda esta correndo.Ele entrou com o pedido vai fazer 2 anos.So que quando ele entrou com pedido de divorciop ela pediu pensão ela tem direito sendo que esta separada ha mais se 15 anos?Tendo em vista que meu companheiro tambem tem varios problemas de saudes como diabete, coluna, tem depressao ,laberintiti,enfim é um homem doente.Tudo isso doutor porque nao quer perder os direitos (diz ela).Ela ja mora com outro ha muito tempo tambem contruiu casa num lote que esta no nome dele nesse caso ele pode pedir partilha?

O tal lote ,.foi uma incriçãõ que ele tinha feito ha algum tempo depois ele ja separados de corpos saiu mais ela que construiu. porque na verdade ela nao queria dar o divorcio porque como ele esta doente claro ela quer ficar com a melhor parte né´?mais o que eu quero mesmo . O QUE ELA QUER MESMO E ME EMPEDIR DE CASAR COM ELE ENTENDE?ME AJUDE POR FAVOR DESDE JA AGRADEÇO .

Joao Rodholfo

12. jul, 2009

Resumindo – Ela nao tem direito a pensao e só pode partilhar os bens adquiridos na época de casados.
Último post do site/blog de Joao Rodholfo: Os 06 Principais Direitos de Vizinhança

Muito obrigado .

Fernanda

17. jul, 2009

Ola…. Quero fazer um contrato de uniao estavel com meu namorado, so que recebo uma pensão pela morte de minha mae… Eu corro o risco de perde esta pensao???

Desde ja obrigada

Mario

17. jul, 2009

Olá Dr. Estou separado a 8 meses…mais na época fiz um contrato de união estavel com a minha ex mulher…moro a 6 meses com uma outra pessoa… e pretendo me casar no civil…preciso primeiro me desfazer desse contrato que tenho com a outra pessoa.

Obrigado!!

maria

20. jul, 2009

tenho um relacionamento a 15 meses e a 5 meses morando juntos, ele esta separado a 7 anos mas nunca fez nenhum papel comprovando e nem o divorcio, mantem ate uma conta conjunta com ela, onde a mesma tem um cartao onde retira uma quantia como pensao,ele diz que esta providenciando o fechamento esta conta….junta,ele e aposentado e tb trabalha sem registros e ela tem acesso a esta conta………..minha pergunta e se ela tem direito a pensao, foram casados a 30 anos tem 2 filhos maiores 26 e 30 anos e estao separados a 7 anos, ele disse a ela que iria dar esta ajuda ate ela se levantar, mas o comodismo de ambas as partes nao fazem nada, agora ele quer arrumar as coisas mas tem medo dela pedir a pensao de fato, mas eu fico aqui insegura com toda esta situaçao, pois se acontecer dele falecer antes de mim, como ficarei nesta situaçao….me ajude, tb tenho medo de comprar coisas com ele, temos um carro financiado e esta no nome dele, parte do carro foi dado uma entrada com o meu carro anterior…e agora como faço…e onde devo fazer este docto de uniao estavel sem assusta lo achando que estou interessado em seus bens que sao poucos, alias nada pois a casa que moramos e de uso e frutos dele e como fica tb esta questao da casa dele, terei que ir embora se caso acontecer o pior…..me de uma luz

João Rodholfo

20. jul, 2009

FERNANDA – Sim, se descobrirem a união de vocês. A união estável é de cunho particular e provavelmente isso não irá acontecer…mas, recomendo não correr esse risco.

MARIO – Não, basta casar com a atual companheira. Casamento e união estável não podem coexistir.

MARIA- Devido ao grande tempo não vejo direito a pensão, porém quanto aos outros problemas recomendo que você sente com seu companheiro e converse com ele só assim para esclarecer todas as situações. Após, procurem um ADV ou Defensor para lhes ajudar com as ações e com as dúvidas que surgirem.

Caro Doutor
Eu vivo a pouco mais de 3 anos com meu companheiro na residencia do pai dele,pois ele estava em processo de divórcio e a maioria dos bens estavam em posse de sua ex mulher e eles possuem uma filha,Depois de muitas tentativas todas sem exito na separação dos bens,meu marido veio a falecer e eu acabei ficando desamparada até mesmo sem um lar pois meu sogro me obrigo a sair da casa, estou no inventario como união estavel e tenho como provar tudo certo,queria saber de meus direitos ja que meu companheiro pediu na justiça o divórcio direto .obrigada estou desesperada…

maria

23. jul, 2009

tenho um contrato com uma clinica odontologica de dois anos ,porém não estou utilizando porque mudei de cidade e disseram que não posso cancelar até acabar os dois anos . o que faço?

Carol

27. jul, 2009

Olá estava procurando informacoes na net sobre uniao estável

Eu e meu namorado decidimos morar juntos ha pouco tempo e queria pegar o beneficio do plano de saude dele. porém para isso se faz necessario ser casada ou companheira.[
Eu sou beneficiaria do INSS por pensao por morte até os 21 (ainda nao cheguei lá) e queria saber se caso eu faca o documento de relacionamento estável eu perderia o beneficio.
Soube de uma estória que a pessoa perdeu por ser filha assim como eu ( a viúva não perde..)

Aguardo respostas!!!!!!!!!!

João Rodholfo

27. jul, 2009

CAROL – Se você fizer o Contrato de União Estável, sim vovê corre rico de perder a pesão.

Agora para ficar mais garantido você pode fazer uma declaração de dependência econômica com fim específico para o plano de saúde.
Último post do site/blog de João Rodholfo:

carol

27. jul, 2009

Onde eu posso fazer essa declaracao???? é gratuita? e dessa forma eu nao corro risco de perder a pensao?

uma coisa que eu acho interessante é que eles inventaram a uniao estavel pra o mesmo fim do casamento pois depois de 2 anos vc está “casado” da mesma forma…logo atualmente é mais jogo voce casar mesmo com td que tem direito pois assim vc pode determinar o tipo de comunhao…

LETÍCIA

28. jul, 2009

João Rodholfo,

Muito obrigada pela ajuda, mas ainda incomodando…vc não teria um contrato pronto, que estipulasse a junção do meu nome(eu como dependente dele) no plano de saúde do mesmo?

Desde já agradecida

João Rodholfo

28. jul, 2009

Letícia – Lamento, mas não tenho um modelo padrão….
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LETICIA

29. jul, 2009

Obrigada pela ajuda e explicação.

LEILA

30. jul, 2009

oi , eu e meu namorado ja moramos juntos e queremos fazer um contrato , mais não tenho muitas informaçoes , mais so quero tirar duas duvidas , tenho que pagar por este contrato ?, é necesário testemunhas?

diana

30. jul, 2009

bom eu ja moro junto com meu marido ha mais ou menos 3 anos e nos fizemos este contrato se eu se separar eu tenho direito em alguma coisa dele.pois eu nao trabalho e nao tenho nenhuma renda.

Claudio Heinnen

31. jul, 2009

João Rodholfo,

Moro junto com minha esposa, à 3 anos, temos um filho de 1 ano, e nunca fizemos nenhum contrato de união estável, nem nos casamos oficialmente.
Neste ponto, há alguma vantagem em fazê-lo? Quais seriam os “contras” em não estabelecer esse tipo de documento? Há algum risco para mim, ou para minha esposa e filho?

Joao Rodholfo

31. jul, 2009

O Contrato pode facilitar nos Direitos Sucessórios. Sempre é vantagem ter as coisas formalizadas.
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silma

02. ago, 2009

Dr. João, preciso de uma ajuda com urgência. Minha prima vivia com 2009 ele faleceu, a união é de aproximadamente 13 anos, eles tem dois filhos, um de 10 anos e outro de 07 anos. Antes um ano deles decidirem ir morar juntos ela comprou um lote e construiu uma pequena moradia ( e foi nessa casa que eles viveram até seu falecimento), eles ampliaram essa residência, ou seja, fizeram algumas boas melhorias (90% bancado por ela) ele também com um ano antes de irem morarem juntos comprou um apartamento, só que esse apartamento foi financiado e pago durante a união deles, do qual esse imóvel foi quitado com seu falecimento, ele tem dua filhas de outros relacinamentos que até já são maiores de idade. Será preciso fazer o inventário e as duas filhas dos outros relacionamentos estão causando transtornos em relação a divisão dos bens. Preciso de respostas para algumas perguntas:
1) As filhas dos outros relacionamentos terão direito à casa da minha prima?
2) A minha prima terá direito na divisão do apartamento que ele comprou um ano antes deles irem morar juntos e que ele pagou durante a união?
Aguardo uma resposta e peço para que eu seja avisada atraves do meu e-mail.
Atenciosamente,
Silma
Obs.: SUCESSOS!!!

Silma

02. ago, 2009

Dr. João, faltaram algumas palavras no texto gigitado por mim, ” minha prima viveu aproximadamente 13 anos com seu “esposo” em união estavel”.
A lote e casa que ela comprou e construiu foi quitada, o dela não teve financiamento.
Obrigada!

silma

02. ago, 2009

Dr. João, a casa da minha prima é quitada desde a compra o apartamento dele não.

Cris

03. ago, 2009

Moro com meu companheiro ha aproximadamente 10 anos e não temos filhos em comum, ele é divorciado e tem 2 filhos maiores.Possuo em meu nome um imovel adquirido unica e exclusivamente com recursos proprios.Gostaria de saber se podemos fazer um contrato e união estavel, determinando o que é exclusivamente de cada um e no caso de obito da parte dele se os filhos dele poderiam reinvindicar qualquer direito aos meus imoveis.Gostaria de saber tambem se posso fazer um inventário deixando todos os bens que estiverem em meu nome aos meus sobrinhos, uma vez que não tenho filhos.

João Rodholfo

03. ago, 2009

Cris – Você pode sim fazer um contrato de união estável e nele especificar os bens particulares de cada um. Em caso de separação esse bens (particulares) são intocáveis para o companheiro oposto.

Já no caso da morte a situação é mais complicada. Primeiro você não pode deixar a totalidade dos seus bens para seu sobrinhos, afinal seu companheiro é seu herdeiro necessário e só na impossibilidade dele herdar é que seus sobrinhos serão chamados a sucessão.

É bom lembrar que no caso da união estável o companheiro tem direito a herdar tanto nos bens particulares (anteriores a união por exemplo) como nos bens onerosos adquiridos durante a união.

Recomendo que procure um advogado de seu confiança para lhe esclarecer quaisquer dúvidas.
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Leila

03. ago, 2009

Bom sera que vcs poderiam tirar minha duvida , ja que não tive resposta , das pergunta que fiz em 29/07/09

Hamilton

04. ago, 2009

Leila:
Sim, é perfeitamente possível, basta ir ao cartório com o seu parceiro, levando RG e CPF. Testemunhas você arranja por lá, é o de menos, o problema é o custo, não é de graça (verifique o valor no cartório mais próximo). Por fim, caso o modelo de contrato disponível no cartório não atenda aos seus interesses recomendo que procure um advogado.

Leila

04. ago, 2009

Muito obrigada Hamilton pela resposta !

claudia

04. ago, 2009

Onde posso encontrar um modelo de contrato de uniao estavel?
Agradeço,

Cris

04. ago, 2009

Dr. João Rodholfo, em primeiro lugar obrigada pelo esclarecimento.
Ainda tenho uma dúvida: caso façamos esse contrato e meu companheiro venha a falecer, os herdeiros diretos dele – no caso seus dois filhos – têm direito a revindicar a parte que seria dele como meu herdeiro necessário? Quais os casos em que ele estaria impossibilitado de herdar meu patrimônio?
Com relação ao inventário, qual o mínimo que posso estabelecer para a parte dele, uma vez que ele é meu herdeiro obrigatório?

Obrigada pela atenção!

Joao Rodholfo

04. ago, 2009

CRIS – Sim, o que seria dele os filhos únicos tem direito.

Quanto ao inventário, nao é esse o nome. O correto é testamento e ele terá no mínimo 50% dos bens comuns e pode herdar até 25% dos bens particulares.

Procure um advogado para que possa fazer os cálculos de forma mais precisa e de acordo com sua realidade patrimonial.
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Cristiane Pereira

05. ago, 2009

quero um modelo de um contrato de uniao estavel

Obrigada
Cristiane

Evandro Fernandes Souza

06. ago, 2009

Sou aposentado, vivo com uma companheira há 15 anos e temos dois filhos nascidos dessa união estável. Por questões geográficas e financeiras , não pude me divorciar da ex-cônjugue. Perguntas:
1- pago pensão alimentícia à ex, através de decisão judicial. No caso de meu falecimento, a pensão é cancelada ?
2 – para efeito de previdência social, como incluir minha companheira e e nossos dois filhos como dependentes?
3 – no caso de meu falecimento, a ex-cõnjugue tambem requerer beneficios da previdência ?

tici

06. ago, 2009

Fiz um contrato de união estável a uns 6 anos atraz, com meu namorado na época;
O relacionamento acabou, ele se casou no civil e até já tem um filho, mas não cancelamos nosso contrato.
Atualmente quero me casar, é necessário cancelar esse contrato ou o casamento dele com a outra mulher o cancela naturalmente?
Tudo o que viermos a obter de bens tem que ser dividido?

att

Joao Rodholfo

06. ago, 2009

TICI- O casamento revoga o contrato e o os bens devem ser dividos sim. Dessa forma evita mistura patrimonial.
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tici

07. ago, 2009

Mas se foi revogado, então os bens que eu vier a possuir a partir de agora ele não terá direito?

ANA LUCIA

08. ago, 2009

OI PODE ME AJUDAR??MORO COM UMA PESSOA A 15 ANOS E TEMOS DOIS FILHOS .QUANDO FUI MORAR COM ELE ELE TINHA UMA CASA QUERO SABER SE TENHO DIREITO A CASA OU SE ELE E OBRIGADO A DAR MORADIA A MIM E AOS FILHOS???EO Q MAIS TENHO DIREITO???

Carolina

08. ago, 2009

Olá! Por gentileza, preciso de auxilio.

Eu não sei se a lei me beneficia de alguma forma. O que acontece é que acabei de ser “abandonada”. Namoramos por quase oito anos e vivemos juntos por cerca de três, mas não tínhamos contrato de união estável e nosso relacionamento não gerou filhos.

Eu sou de outra cidade e aqui onde vivo não tenho família ou amigos. Quando decidimos morar juntos, abandonei meu emprego e os meus para ficar ao lado dele. Ele não tem emprego fixo, mas é dono de uma empresa. Sempre dividimos as contas e eu tinha condições de manter certo padrão de vida, mas com sua saída terei que modificar tudo para continuar sobrevivendo…

Eu estudo e trabalho atualmente, porém o que ganho não é suficiente para sanar as minhas despesas. Tínhamos planos juntos, sonhos, contas… Construí a minha vida atual, devido ao nosso relacionamento que até o momento era estável…

Bom, eu não pretendo acionar a justiça, até porque nem sei se tenho ou não direitos legais. Quero conversar amigavelmente e pedir um auxílio. Só que independente do desfecho, acho fundamental que eu tenho conhecimento sobre uma possível ou não pensão.

Eu não tenho mesmo noção sobre esse assunto, mas creio que por comentários e pelo que li aqui, ele deva sim me auxiliar financeiramente, e ele está fazendo no momento, mas já adiantou que é temporário e deixou claro também que não pode arcar com a minha faculdade.

Minha maior dúvida é sobre o período e até o valor que ele deva oferecer essa assistência a mim, que no momento está sendo de livre e espontânea vontade da parte dele. – (o mínimo que faz, a meu ver, depois de me deixar do nada).

Apenas uma observação: Não que eu queira uma pensão até o fim dos meus dias e nem preciso de muito, só que seria mentira afirmar que não necessito de alguma ajuda pelo menos até eu terminar os meus estudos…

Por favor, fico no aguardo de esclarecimentos e agradeço de coração.

Hamilton

08. ago, 2009

Carolina:
1 – Você tem direito a metade de tudo que foi conquistado durante a união de vocês.
2- Como você está em união estável a mais de 5 anos (não é necessária coabitação para caracterizá-la), tem direito a alimentos provisórios até que possa se manter sozinha, ou até constituir nova união.

Hamilton

08. ago, 2009

ANA LUCIA:
Minha resposta acima serve para você. Você não tem direito a casa, pois foi adquirida antes da união. Contudo devo acrescentar que fora o que citei no meu comentário anterior, ainda há o direito a pensão alimentícia dos seus filhos.

Hamilton

08. ago, 2009

Em ambos os casos, caso não possam pagar por um advogado, procurem a Defensoria Pública de sua cidade.

Carolina

08. ago, 2009

Dr. Hamilton, por favor, tenho mais uma dúvida.

Esse auxilio alimento, o qual o Doutor se refere, pode ser um valor acordado por mim e ele para me amparar com as despesas de forma geral ou ele pode me fornecer de outra forma? Como por exemplo, cesta básica física… Li também, em algum, que temos direito a determinada porcentagem do salário atual do antigo parceiro, porcentagem correspondente ao que ele contribuía na residência. Essa informação procede?

Muito obrigada.

aline

08. ago, 2009

Olá tenho um contrato de união estável registrado en cartório, gostaria de saber como cancelá-lo e se podemos registrar durante o cancelamento a renúncia sobre os bens adquiridos ou até mesmo quem será resposável por determinada dívida adquirida durante a união.
Obrigada!

SANDY

18. ago, 2009

OLÁ TUDO BEM? MEU NOME É SANDY EU SOU VIUVA E MEU MARIDO MORREU A TRES ANOS, EU JÁ TENHO UM NAMORADO E ESTAMOS PRETENDENDO MORAR JUNTOS. MEU FALECIDO MARIDO ME DEIXOU PENSÃO E EU GOSTARIA DE SABER SE EU MORAR JUNTO OU CASAR NO CIVIL EU PERCO A PENSÃO ? DESDE JÁ AGRADEÇO A SUA ,UM ABRAÇO OBS ELE ERA MILITAR E TRABALHAVA EM UMA EMPRESA PRIVADA?

Charles

23. ago, 2009

Prezados,
gostaria muito de um modelo de contrato onde conste a compra de um bem entre duas pessoas, que esclareça o percentual invetido das partes.
Moro com o meu companheiro e compramos um carro.
Peço-lhes, por favor, que enviem a resposta para ch_sh_rj@hotmail.com também…Muito obrigado!

Antonio

24. ago, 2009

Estou em processo de anulacao de casamento. Minha advogada disse que, por ser acao ordinaria vai levar uns 4 anos para terminar. Queria saber se tem alguma forma de eu casar nesse periodo.

Claudia

27. ago, 2009

Ola, me chamo Claudia. Atualmente encontro em um pelotao de fronteira, onde nao ha nada… estou vivendo com meu namorado militar a 5 meses, so que por novas regras para eu permanecer aqui temos que fazer o contrato de uniao estavel, mas o problema e que aqui nao tem cartorio e ele nao pode se ausentar, existe algum meio de oficializarmos o nosso relacionamento, para que desta maneira eu nao tenha que voltar para a minha cidade.

Claudia

27. ago, 2009

Outra pergunta… ha algumas de barco daqui, tem uma cidade que se chama La Pedrera, na Colombia. Podemos fazer o contrato la? Esse documento seria valido no Brasil?
Muito obrigada pela atencao estou aguardando a resposta, e urgente.

Sebastiana

27. ago, 2009

Olá Drs.
Vivia sob o Regime de União Estável durante aproximadamente 10 anos e meu companheiro faleceu no início deste ano. Abri um inventário e sou Inventariante, mas ocorre que só declarei os bens que adquirimos após a União.
Ocorre que meu companheiro tinha um apartamento financiado pela CEF e veio a quitar 3 anos após a nossa união. Eu teria direito à este imóvel?
Como eu concorreria com a filha dele do antigo casamento? A ex esposa dele, separada judicialmente tb teria direito aos imóveis dele após a separação?

João Rodholfo

28. ago, 2009

Claudia – O contrato de união estável é de cunho particular, ou seja, vocês podem redigi-lo e assinar perante duas testemunhas que terá plena validade.

Existem muitos modelos na internet que podem servir de base para você fazer o seu.

Sebastiana – Você teria direito a concorrer nas prestações pagas após o início da união de vocês. Da mesma você tem direito a herdar nos bens particulares dele em concorrência com a filha.

Já a ex não tem direito a nada, afinal a partilha dela foi feita na separação judicial.
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Claudia

28. ago, 2009

Ola Dr Joao muito obrigada pela resposta anterior, agora uma outra pergunta… existe uma cidade vizinha colombiana, poderiamos fazer o contrato de uniao estavel la, ou casarmos, isso feito no exterior tem validade no Brasil.
Muito grata pela atencao.

Claudia

28. ago, 2009

Ola Dr Joao muito obrigada pela resposta anterior,
Agora o que eu quero saber tambem [e… existe uma cidade vizinha colombiana, poderiamos fazer o contrato de uniao estavel la, ou casarmos, este feito no exterior tem validade no Brasil.
Muito grata pela atencao.

May

31. ago, 2009

Olá Drs. Gostaria q vcs me tirassem varias duvidas …. Tenho um relacionamento de 2 anos( ele trabalha em varios estados sendo tranferido sempre) sendo q namoramos tres meses em salvador-ba ele foi demitido e teve q voltar para Vitoria -ES em Salvador eu trabalhava e o tempo q ele fkou desempregado (6 meses) eu o ajudei financeiramente quando ele voltou a trabalhar eu pedir as contas da empresa e vim morar com ele (1 ano)não temos filhos infelismente eu desitir de casar no civil queria apenas fazer uma declaração de convivencia e um contrato . Não consigo trabalhar ak poi moro em uma região de veraneio e não tenho certeza ate quando vamos fk ak não temos bens mais planejamos no futuro proximo vamos ter ….

Gostaria de saber se no contrato eu posso colocar uma clausula onde ambos tenham q indenizar caso um dos dois seja infiel ? ou tenham atitudes q venha a ferir
a imagem d companheiro ?

Se agente se separar posso pedir pensão?

Grata desde ja ….

Graziela

01. set, 2009

Tenho um contrato de união estável com meu companheio, mas estamos nos separando e não quero nada dele, apenas desfazer este contrato.
Minha dúvida é: Preciso da presença de um advogado para desfazer esta união? Ou posso apenas fazer um documento desfazendo-a, e registrá-la?
Aguardo, e agradeço.

João Rodholfo

02. set, 2009

May – Sim, você tem direito a pensão. Quanto a infidelidade a eventual indenização é analisada em cada caso concreto, responsabilidade subjetiva, logo entendo impossível tal disposição contratual.

Graziela – Não precisa de advogado, mas recomendo para que tudo seja feito dentro da legalidade.
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samara

02. set, 2009

oi como vi acima posso faser um contrato de uniao estavel com meu atual companheiro mesmo meu divorcio noa tendo saido ainda … so que ria uma confirmaçao, e se puder me der todas as dicas de procedimento se so preciso ir a um cartorio preciso de um advogado etc… desde ja obrigada

Tacia Costa

03. set, 2009

Bom dia, meu nome e Paula. Gostaria se saber se eu e meu companheiro, ambos solteiros, podemos fazer um contrato de uniao estavel com separacao parcial de bens ou total, e com uma clausula de que se um dos dois morrerem o outro fica herdeiro de todos os bens do falecido. Nao temos filhos nossos e nem de outro relacionamento.
Obrigada.

Ana Maria

05. set, 2009

Dr. João, me esclareça essa dúvida: Sou casada e a 18 anos vivi com o meu marido. Quando ele se reformou na Marinha, ele foi embora morar em outro Estado com os pais. Passaram-se 8 anos e agora ele quer legalizar a separação. Não tivemos filhos. Ele mora em Goias e EU no RJ, onde sera feito essa separação? Quem pagara as custas? Tenho uma amiga, que esta estudando direito, que me aconselhou a dar a separação mais não abrir mão da pensão. Pode? Quais são os meus direitos? Sou casada em Comunhão Parcial de Bens. Aguardo sua orientação.

Denilson

09. set, 2009

quero desfazer meu contrato de união estável!!!!

- pergunto, tem que estar as duas partes presentes?
- qual o valor que se paga para desfazer o mesmo?

obrigado

stefanni

12. set, 2009

oie, quero uma informação, moro com meu namorado já faz 2 anos mas nunca fizemos união estavel, e agora ele foi presso e eu preciso de uma declaração de união estavel registrada no cartorio para mim esta fazendo a carteirinha de visita, mas ele tambem é menor de idade.
e ele só tem de documentos a certidão de nascimento e eu só tenho minha certidão de nascimento e minha carteira de trabalho!!
meus pais não moram comigoh, moram em outra cidade, nós moramos com a mãe dele…
quero saber se tem como eu fazer apenas com esses documentos citados?

Milena

13. set, 2009

Olá! Tenho um contrato de união estável mas não moro mais com o meu companheiro há quase dois anos. Gostaria de saber se posso cancelar o contrato sozinha ou preciso da assinatura dele tbm ou se é possível passar uma procuração pra alguém para que me faça isso? Agradeço desde já sua atenção.

Ivoneide

13. set, 2009

Olá Dr.João! moro com meu companheiro a 15 anos na época ele já era separado judicialmente e já tinha feito a partilha de béns.hoje ele esta com 68 anos e eu com 36, não temos nem um contrato de união registrado em cartório.temos dois filhos um com 13 e outro com 6. Ele se divorsio este ano mais ainda não conceguimos a averbação do divorcio para nos casar,moramos na Bhaia e ele se casou no Pr.por esse motivo estamos tendo dificudades. A maioria dos béns que temos é no meu nome e das criançãs ele disse que se ele vier a faleçer primeiro ele qué me deixar amparada se posivel não deixar nada pra outra família que embora temos uma relação boa com eles ele acha que já deixou o suficiente quando separou já que abriu mão de todos os bens que tinha em favor deles e tudo que temos hoje, construimos juntos eu sei que os outros filhos embora todos maiores de idade tem seus direitos.mais eu pergunto como assegurar meus direitos inclusive a pensão.

carol

14. set, 2009

1-Podemos fazer união estável sem morarmos juntos?
2-Precisamos de um advogado ou podemos simplesmente ir a um cartório?
3-Quais são os documentos necessários?
4-Tem que pagar alguma taxa?

Abraços

João Rodholfo

15. set, 2009

CAROL – Vamos as respostas:
1- Sim podem;
2- Não precisam de um advogado (recomendo) e nem de ir ao cartório (recomendo) pode ser feito por você e assinado por duas testemunhas.
3- Nenhum, apenas dados pessoais.
4- Se você utilizar o serviço notarial terá de pagá-lo conforme as taxas cobradas em sua localidade.
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Sandra Cristina

15. set, 2009

eu e meu ex-marido, assinamos a separação judicial em 17.12.2007, e ele faleceu em 25.01.2008. A pessoa que foi ao cartório fazer a declaração informou que ele era SOLTEIRO. Estou com novo casamento marcado, mas preciso retificar a certidão de óbito. Qual a maneira mais fácil para que eu resolva isso? Separada judicialmente, mas com a morte dele, qual o meu estado civil?
Que providências devo tomar com relação a pessoa que informou o estado civil errado, já que sabia que ele jamais seria solteiro?
Favor enviar a resposta para os meus e-mails.

Muito obrigada

João Rodholfo

16. set, 2009

SANDRA – No meu entendimento você é viúva e deve entrar com uma ação judicial para alterar o registro de casamento e de óbito.

A competência seria da Vara de Registros Públicos.
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Núbia

19. set, 2009

Olá, tenho uma grande dúvida, pra fazer a certidão de União estável é necessário que o casal veivem na mesma casa?

Hamilton

19. set, 2009

Núbia, sua questão já foi levantada pela “carol”, dá uma procurada.

Celia

19. set, 2009

Tem como se separar da união estavel sem que a outra parte saiba?

Ana

21. set, 2009

Dr. João, tenho uma união istavel a 5 anos, gostaria de saber meus direitos em caso de morte do meu companheiro. O negocio é o seguinte quando fomos morar junto ele tinha um imovel que adiquerio durante o outro casamento, só que é no nome do tio da ex, só que neste 5 anos de união ele já fez investimento de quase 200 mil reais em infra estrutura no imovel. Bom gostria de saber como devo proceder em caso de falecimento, pois ele tem duas filhas e uma delas não deixaria eu leva uma telha quanto mais metade do investimento, ou eu não tenho direitos.

Lore

21. set, 2009

Boa tarde!!!

Eu e meu namorado estamos pensando em fazer um contrato de união estável para em conjunto adiquerirmos um imovel via financiamento, pois necessitamos comprovar renda. Ele já tentou fazer o financiamento só, porém não foi aprovado pois a parcela ultrapassa o limite de no maximo 30% dos rendimentos dele. É possível fazer um contrato nesses termos??? Para aquisição de um imovel??? Nosso casamento está programado para setembro de 2010 e já queriamos ter a nossa casa antes disso. Outra coisa, moramos em cidades diferentes, com o contrato eu poderia conseguir a remorção no serviço para onde reside meu namorado?? Ou isso só ocorreria após o casamento?? Sou funcionaria publica do estado(Professora) e Ele funcionario do Banco do Brasil.

Grata pela atenção, espero retorno URGENTE!!

Lore

Gisele

22. set, 2009

Gostaria de saber se posso fazer um contrato de união estável com minha companheira moramos juntas a sete anos?

João Rodholfo

23. set, 2009

Gisele – Você pode fazer um contrato de sociedade de fato, para a plena validade do de união estável são necessárias algumas mudanças na lei.
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tatye

24. set, 2009

olá…
minha duvida é,moro a 7 meses com meu namorado e meu filho de 5 anos( de outro relacionamento).meu namorado também tem um filho da mesma idade mesmo nos relacionamentos anteriores nós nunca nos casamos ,contrato,nada.Agora quero saber,quais meus direitos sobre as coisas dele,como essa casa que eu moro hj,os bens e etc em caso de morte tô na rua? fica tudo p filho dele???

João Rodholfo

25. set, 2009

TATYE- Para lhe responder preciso de mais informações

Ana Dias

25. set, 2009

Bom Dia,

Meu namorado fez um contrato de união estável com a ex namorada. Agora ele quer rescindir o Contrato de Convivência, porém, o advogado quer cobrar um absurdo!
Eu já tentei procurar algum modelo, mas não existe.
Por gentileza você poderia me dar alguma instrução?

Além disso, ele pagou dois anos de academia para a ela, porém o contrato está com o nome dela, assinado por ela e o recibo de pagamento também, liguei na Academia para cancelar e transferir os seis meses restante para o meu namorado, mais segundo eles só ela tem este poder. Minha pergunta é: Ele consegue entrar com uma ação contra Academia, uma vez que os pagamentos foram feitos por ele e com cheques dele, o que pode ser feito neste caso.

Agradeço desde já a atenção.

Ana.

Margarida

25. set, 2009

Meu namorado que estou morando junto a 7 meses anteriormente fez um contrato de união istavel com a ex dele e agora ela tem direito a que? e eles ainda não cancelaram isso interfere em que?ela tem direito q que? eles não tiveram filhos, nem construiram nada.

tatye

25. set, 2009

tenho dúvidas pois a ex dele é uma olho grande,deixou ele um dia preso por 150 reais de atraso de uma pensão de 800 p menino.Caso ele faleça ou mesmo eu estando com ele em quanto tempo eu tenho direito as coisas,pois sei que os bens materiais adquiridos depois da união pertencem aos dois e os dele anteriormente?como o apto que moro eu chego a dividir 50% como filho dele,ou vai tudo para o menino?Gostaria de saber se a união estável dá esse direito ou só o casamento por união universal de bens.muito obrigada.
ps.tenho essa dúvida por ele me pedir pra viver agora para a casa e p ele,caso isso não ocorra eu volto a trabalhar p garantir o que é meu vc não acha?

Carina

25. set, 2009

Dr , convivo há 8 anos com uma pessoa iremos fazer contrato de união estavel, ele é separado ainda não se divorciou têm 3 filhas maiores de idade. Tenho direito a pensão em caso de obito ele é servidor público federal .

Ana Maria

27. set, 2009

Dr. João, por favor estou aguardando a sua orientação.

Jessica

28. set, 2009

Fiz um contrato de união estavel com meu namorado, só que consto como dependente no imposto de renda do meu, e isso me garante desconto na faculdade. Meu pai pode continuar me declarando em seu imposto ou isso pode trazer problemas a ele???? Faltam dois anos para o fim da minha facul e nao posso perder meu desconto…

Desde já obrigada

Fabricio

03. out, 2009

Olá minha duvidas e essa essa regra vale para homens sexual gay???? o contrato uniao estavel???

Sidney

08. out, 2009

Em 2003 fiz um contrato de união Estavel com minha namorada, fiz o mesmo com data retroativa em 2 anos para inclui-la como dependente no plano de saude da empresa. Tres anos depois resolvi me separar, porem ela escondeu o contrato e insiste em dizer que perdeu. A questãoé:não efetuei o cancelamento do contrato, na epoca eu tinha apenas um carro, corro o risco de hoje ela de posse desse contrato conseguir usurpar meus bens?, eo carro que eu a possuia, hoje tenho modelo mais novo, ela teria possibildade de conseguir partilha?…

João Rodholfo

08. out, 2009

Quanto ao contrato você não guardou uma cópia? De toda sorte não se preocupe em desfazê-lo basta se separar dela e provar por outros meios que não estão mais juntos.

Quanto a partilha ela terá direito àqueles adquiridos onerosamente na constância da união.

Angela

08. out, 2009

Olá, Gostaria de parabenizar o Dr. João Rodholfo, seu site é ótimo e de bastante utilidade!!!
Gostaria de estar realizando o contrato de união estável com meu companheiro.
Moramos juntos há mais de 6 anos e ele é divorciado, eu sou solteira.
Qual a primeira coisa que devo fazer? Não entendo muito, gostaria de sua ajuda.
Outra coisa, existe algum meio de colocar no contrato que o que é meu, é meu ? Não quero partilhar nada com ele, caso o casamento se desfaça.
Aguardo contato! E muito obrigada!

tatye

08. out, 2009

.
tatye

25. set, 2009
tenho dúvidas pois a ex dele é uma olho grande,deixou ele um dia preso por 150 reais de atraso de uma pensão de 800 p menino.Caso ele faleça ou mesmo eu estando com ele em quanto tempo eu tenho direito as coisas,pois sei que os bens materiais adquiridos depois da união pertencem aos dois e os dele anteriormente?como o apto que moro eu chego a dividir 50% como filho dele,ou vai tudo para o menino?Gostaria de saber se a união estável dá esse direito ou só o casamento por união universal de bens.muito obrigada.
ps.tenho essa dúvida por ele me pedir pra viver agora para a casa e p ele,caso isso não ocorra eu volto a trabalhar p garantir o que é meu vc não acha?

Adriana martins

11. out, 2009

fiz união estavel á mais o menos sete meses mais conbvivemos juntos sete anos,temos um filho de seis anos. se mais ele por lei ainda e casado com outra mulher com que tem um filho de vinte anios,caso eu venha me separar quais seria os meus direitos como mulher, e tambem para meu filho.

lilian

13. out, 2009

Escreva seu comentário aqui…

lilian

13. out, 2009

boa tarde,namoro a 6 anos e nao vivemos sobre o mesmo teto e no momento nao temos pretençao de viver gostariamos de fazer o contrato de uniao estavel apenas para usufruir do plano de saude e sociedades de clubes q a empresa q ele trabalha disponibilisa tambem nao queria que os bens de cada um adquiridos antes e durante este contrato nao fossem colocados em jogo seria ideal fazer esse contrato, consiguiria usufruir do plano de saude e etc e este contrato tem que ser registrado em cartorio ficarei grata com a resposta.

Amanda

13. out, 2009

Olá!
Namoro a 7 anos com um militar. Há um mês atrás saiu sua transferência da cidade onde serve atualmente para a que moro. Acontece que ele recebe um valor em razão dessa transferência, e sendo casado ou vivendo em união estável, esse valor a ser recebido é maior. Assim, ele me propôs fazer um Contrato de União Estável em Cartório.

Minhas dúvidas são:

1 – Sou dependente do plano de saúde de meus pais que são funcionários públicos (IPE). Fazendo esse contrato, perco esse benefício??

2 – Ele pode me colocar como beneficiária dele pelo FUSEX??

3 – Sou dependente de meus pais em clubes recreativos. Com o contrato, deixo de ser dependente?

4 – Ele pode me colocar como dependente do clube q frequenta??

5 – Meu estado civil continua sendo SOLTEIRA para todos os efeitos??

6 – Se viermos a fazer o contrato, no momento de assiná-lo, devemos optar por um regime de bens??

7 – Pretendemos nos casar. Seria ideal revogarmos o contrato antes disso? E se não revogássemos, simplesmente nos casássemos, haveriam efeitos negativos ou impedimentos??

8 – Fáríamos com data retroativa de 6 anos. É possível revogá-lo logo após a sua transferência definitiva para cá??

9 – Será que vale a pena assinar esse contrato, reconhecendo União Estável? Existe algum efeito negativo que possa me ocasionar, tendo em vista a dependência de meus pais que citei acima, o fato de ter 20 anos e de estar cursando faculdade??

Se puderem me ajudar, esclarecendo minhas dúvidas, ficarei imensamente grata!!

Rosimary

15. out, 2009

Boa tarde
Gostaria saber se pode ser feito um contrato na seguinte situação.
Eu e meu namorado estamos comprando uma casa financiada pela cef, porém apenas ele esta usando o nome para financiar, sendo que eu estou ajudando pagando a metade da entrada a vista e vamos dividir as parcelas.
Gostaria de saber se poderemos fazer um contrato para que eu tenha direito na casa assim como ele terá?

Att,

Rosimary

João Rodholfo

15. out, 2009

ROSIMARY – Faça o contrato é melhor forma de se resguardar.

Regiane

16. out, 2009

oi Dr João , fiz uma pergunta na linceça paternidade, seria possivel responder p/ mim ? Obrigada.

maísa

20. out, 2009

Olá Dr. João.
Queria saber se é necessário a pessoa ter se divorciado legalmente para fazer um contrato de união estável com outra pessoa.
obg.

Laura P. Almeida

22. out, 2009

Olá Bom dia! Por favor preciso de uma luz!

Vivi em união estável por 11 anos e desta união geramos um filho que hoje tem 10 anos.
Não temos contrato.Temos uma casa . Acontece que nos separamos a um ano e até hoje não resolvemos nada.
Agora ele quer vender a casa para dividirmos o valor.
Tenho que ir ao juiz para poder vender a casa?
Podemos fazer isso informamente ?
Ele é servidor do TRF e eu desempregada ( me viro fazendo saladas e montando festas…)
Temos guarda compartilhada e ele ainda me manêm como dependente do plano de saude.
Posso vender a casa e depois da venda feita fazer só a parte da Pensão de alimentos com o Juiz?

Por favor me ajudem ele está me pressionando ……

Desde já agradeço,

Laura

Daniela

24. out, 2009

Olá ,moro com companheiro ha 5 anos em contrato de uniao estavel,ele tem uma filha do primeiro relacionamento .
A minha pergunta é a seguinte…se eu tiver um filho dele e comprar uma casa, uma carro, ou um terreno qualquer bem e colocar no meu nome ….se ele vier a falecer ou me separar vou ter q dividir td com a filha dele …ou tenho outra laternativa pra nao dividir com ela .Obrigado pela atencao

João Rodholfo

24. out, 2009

Terá de dividir.

Priscila

27. out, 2009

Olá!
Vivo com uma pessoa do mesmo sexo a 2 anos,fizemos um contrato de união estável no início de nosso relacionamento,gostaria de saber de perco minha pensão(militar) depois q meu pai morrer ..moro no Rio mas o contrato foi feito em outro estado…se eu desfizer o contrato não corro o risco de perder a pensão?…ou o contrato entre homosexuais não é válido em relação a pensão vitalícia,já tenho 28 anos mas meu pai paga para q eu tenha direito…me ajude please!

Alexandre

27. out, 2009

fiz em 2006 um contrato de união estável, meu divorcio saiu porém não estou mais com a minha namorada que fiz o contrato, estou com outra pesssoa e pretendemos casar em janeiro, preciso desfazer a união estável ou a certidão cancela? pois não tivemos filhos e nem bens.
Outra coisa, tenho um filho do primeiro casamento, os bens de minha nova esposa, a´pos casarmos, terá alguma complicação em meu filho ter direito?
tem como fazer algo para que ele não tenha direito aos bens em que ela tem?
grato

Priscila

27. out, 2009

Na verdade o que fizemos foi Pacto Social De Convivência…Isso interfere na pensão militar sendo de uma união homosexual?

João Rodholfo

28. out, 2009

Alexandre -Não precisa desfazer o contrato. Quanto aos bens seu filhos tem direito somente aos seus bens.

Priscila – O contrato de união homossexual ainda não tem plena validade, logo não influência na pensão.

Ana Carolina Diaz

29. out, 2009

Quais são as devidas providências que devem ser tomadas, uma vez que a ex do meu namorado esta se recusando a assinar a rescisão do Contrato de Convivência.

Att,
Ana.

Joao Rodholfo

29. out, 2009

Entrar na justica

gabi

31. out, 2009

Oi tudo bem…
tenho um contrato de união estavel,sem bens, fiz á uns 2 anos quando estava junto com uma pessoa, hoje ja não estamos mais juntos, quero sabe como faço para cancela, tenho q ir até o cartorio solicita, ou isso não vai ter nem uma complicação futura.

sandy maria

03. nov, 2009

oi boa tarde aguardo sua resposta pois estou anciosa sou sandy maria fui casada e hoj sou viuva e recebo pensao por morte do meu marido. falecido ha mais de tres anos e hoj ja tenho um namorado. e estamos pretedendo morar junto, mais minha duvida é se eu morar junto com meu namorado eu perco a pensao? desde ja agradeço sua resposta

MBI Carioca

04. nov, 2009

Ola Drº João ou Drº Hamilton, tenho dúvidas ?
Estou há 2 anos com meu companheiro, 1 ano de namoro e 1 ano que moramos junto, eu nao trabalho, nao tenho filhos com ele, ele tem uma filha de 10 anos, nós vivemos na casa que ele e seus irmaos erdaram dos pais, vivemos eu, ele, a filha e uma cunhada. Ele é funcionário publico, no momento ele nao tem bens, como carro ou casa, mais pretende ter, ás vezes quando brigamos ele me diz que quando adquirir algum bem colocará em nome da filha dele, 1 – Nesse caso eu teria direito alguma coisa ? 2 – Ele deseja comprar uma casa e um carro caso ele compre tenho direito ? 3 – Desejo fazer uma declaração de união estável, como faço ? 4 – Eu posso ir ao cartorio solicitar sozinha ? 5 – Ou ele deve ir junto ? Agradeço desde ja pela atenção e aguardo a resposta.

alessandra costa

06. nov, 2009

bom dia!!!
estou ” separad a aund dis do meu “marido”, não somo s casados judicialmente maus estamos vivendo juntos a mais de 1 ano, ele propos um acordo de vender a casa e me repassar 10% da venda da mesma, porem a csa esta no mome dele foi adiquirida pela mãe dele,onde o mesmo repassavamilvreia todo mes como forma de pagamento da mesma, sendo que eu nõ tive participação direta na compra da mesma , mas assumia a maior parte das dispesas da casa, bom ela tem um carro que a mão colocou no nome do padrasto, gostaia de saber se existe um tipo de contrato que possa me garantir essses 10% que o mesmo me garantiu repassar com a venda da casa se existir por favor envie para mim.
obrigada

carla

06. nov, 2009

gostaria de fazer um contrato de união estável, mas queria mais informaçoes sobre as opções de regimes. é obrigatório estabelecer no contrato o regime? e se por acaso o contrato for silencioso a respeito de regimes, o que vale é a comunhão parcial? ou o contrato é nulo ou anulável?

Dayne

09. nov, 2009

Olá, minha dúvida é a seguinte, minha irmã faleceu a 6 meses e ela era separada judicialmente do pai dos seus 02 filhos e vivia a 04 anos com um outro companheiro, depois da morte dela soubemos que poderiamos solicitar a pensão pra os filhos que tem 15 e 14 anos, porém o companheiro dela está nos exigindo os documentos dela dizendo qua advogada dele disse que o direito é dele de receber a pensão, el até nos disse que se não dessemos os documentos a ele, teriamos que entregar nas mãos da advogada, minha dúvida, nessa situação quem tem direito os filhos menores ou ele que viveu 4 anos com ela, porem ela trabalhava no pesado pra ajudar em casa, inclusive ele quer colocar no processo que ele que trabalhava pra sustentar os filhos dela, mais não é a verdade, minha irmã trabalhava para ajudar em casa, inclusive a doença dela foi colaborada por esforços exagerados. o que devo fazer, qual o procedimento a ser tomado? por favor me esclarece, tou com medo de passar o tempo e perder até o direito dos meus sobrinhos. grata.

MBI Carioca

09. nov, 2009

Olá alguém esclareceu minhas dúvidas ? Por favor me respondam !

franciane

11. nov, 2009

Olá tenho algumas duvidas,estou para fazer um contrato de união estável com separaçao total de bens,tenho um imóvel e no mesmo terreno estou fazendo outro adiquiri antes de conhece-lo mas estou iniciando a construçao do outro depois de casar,conheci ele em setembro de 2006 casamos na igreja em novembro de 2007 mas não civilmente,tenho um filho de outro relacionamento,agora decidimos fazer um contrato de união estável com separaçao total de bens,estou elaborando este contrato,especificando meu imóvel que adiquiri antes de conhece-lo e estamos pedindo nesse contrato beneficios de plano de saúde,previdencia,seguros e outros generos,mais tenho uma duvida se ele ou eu vir a felecer qual seria os direitos de cada um,e meu filho seria meu unico herdeiro!!!como faço,não quero compartilhar nada a não ser por livre vontade como beneficiaria,penso em meu filho,como posso fazer!!!!Obrigada

ana paula

11. nov, 2009

Vivi junto com meu companheiro 11 anos e tivemos 2 filhos. Não construímos nada de material, só o carro q ele “comprou” e ainda está financiado. Tenho direito a esse carro tb?
Obrigada.

João Rodholfo

12. nov, 2009

FRANCINE – Ele será seu herdeiro, mesmo no regime de separação de bens.

ANA PAULA – Sim, você tem direito ao carro.

ana paula

16. nov, 2009

Oi Rodholfo, obrigada pela resposta, mas ainda continuo em dúvida, poi so carro é financiado pelo banco, muitas prestações e com certeza ñ estão em dia. Como posso ter direito a esse carro se ñ está totalmente quitado? Como pode ser divivdido um carro nessas condições?
Como é feito esse processo de divisão?
Estou precisando muito de $$ para meus filhos e minha esperança é o carro. Por favor, me ajude a resolver esse problema…E se ele alegar q não vai vender, ou se desfazer do acrro? O que d evo fazer?
Ceta vez perguntei a um advogado sobre isso e o mesmo me informou q ñ tenho direito a esse carro, pois é um bem q nem a ele pertence e sim ao banco q pode tomá-lo qdo quiser se ele não quitar as preatações. Me ajude, pois estou precisando de orientação sobre esse caso urgente! Grata, Ana Paula.

Alexandre

16. nov, 2009

Gostaria de saber informações sobre o contrato de união estável. eu tneho um contrato e não estams mais juntos a 2 anos eu não cancelei, para eu fazer um novo cntrato teria que cancelar o primeiro?
grato.

Ligia

19. nov, 2009

Bom dia, Dr. Rodolpho

Gostaria de tirar uma dúvida:
Moro com um homem ha 15 anos temos 2 filhos ,mas ele ainda nao se separou da ex . Caso ele venha a falecer tenho direito a pensão dele ou será destinado tudo a ex-mulher? Pelo que sei ela trabalha e se sustenta sozinha. Quais seriam os meus direitos?

Obrigada.

#ANAIAD SANTOS#

19. nov, 2009

Olá
Conheci um rapaz começamos a namorar em 2006,
Em novembro de 2007 fomos morar juntos(não somos casados oficial),eu tinha 16 anos,minha mãe levou o caso a justiça pois ela tinha medo de acontecer alguma coisa comigo e por eu ser de menor ela se responsabilizasse, o comissario de menor passou a responsabilidade para meu esposo. Ele morava na casa da falecida mãe sozinho,são 3 irmaos que ele tem que estao casados. trocamos a casa com um dos irmãos dele, e demos um terreno a outra irmã.Só uma q não recebeu nada pois sua parte sua mão ja deu em vida para q essa casa ficasse exclusivamente para meu esposo pois era o caçula, trocamos novamente essa outra casa e estamos hoje em uma casa cujo documento consta o nome do meu esposo.
E outra coisa antes de me conhecer meu esposo se envolveu uma noite com uma menina e depois de 1 ano ela apareceu com o menino dizendo que era filho dele,ele fez uns calculos e diisse q tinha sim possibilidade,como ele era muito jovem ele registrou a criança. Hoje o menino ta com 3 a 4 anos de idade.E a avo nunca deixou meu esposo nem se quer sair com o menino rapidinho,nem passar finais de semana. E alegou q meu esposo so deu pensão uma vez,sendo q ele sempre deu. conclusão,ele pediu q ela assinasse as promissorias de que ele estava pagando a pensão,ela se recusou e ele em consequencia disso parou de dar.
Resumindo, Eu gostaria de saber se as irmãos dele ainda assim tem direito na casa, e se nos nos separarmos depois de 2 anos de convivio se eu tenho direito tambem a alguma coisa, e se esse filho dele tambem tem direito nessa casa, e se corre o risco de termos que vender nossa casa para dividirmos.
e qual atitulde ele deve tomar mediante a situação do filho dele.
Porfavor me esclareca sobre esse assunto,pois algumas pessoas tão me dizendo que se caso aconteca algum dano com meu esposo, que terei q vender minha casa para dividir com o filho dele, lembrando que nessa troca demos uma parte a mais do nosso bolso para podermos adiquirir essa atual agora.
E seria justo se caso tivesse q dividir,sendo que eu perdir minha pensão,e meu pai me avisou q apartir daquele dia ele não arcava com mais nada que vinhesse de mim.portanto por ate orgulho eu não tenho casa(sem ser a que eu moro) pois so a dos meus pais e u não gostaria de numa circustancia ter q voutar a morar lá. E TRABALHO mas ganho muiiiito pouco,não da pra me sustentar sozinha.
Espero ansiosamente um esclarecimento sobre esse assunto e desculpa por não ter sido mais objetiva,é porque eu queria que vcs entendesse a historia do inicio.
bjsssss a vcs,
de #ANAIAD SANTOS#

JACKELINE

22. nov, 2009

OLÁ,SOU EVANGÉLICA E GOSTARIA DE SABER SE A UNIÃI ESTAVEL É VALIDO COMO UM CASAMENTO,POIS SOU PENSIONISTA E SE EU ME CASAR NO CIVIL EU PERCO MINHA PENSÃO.

maria

22. nov, 2009

quero desfazer meu contrato de uniao estavel.
qual o procedimento?
posso fazer isso no cartorio, ou devo constituir um advogado?
por favor me responda urgente.
obrigada

Patrícia

24. nov, 2009

Olá, vivo em união estável desde abrl/2004 e gostaria de fazer um contrato de união estável com separação de bens ainda este ano(2009).Como faço para resguardar uma casa que comprei no meu nome no ano de 2006?Existe a possibilidade de fazer este contrato retroativo a data do início da união? Obrigada.

Arlette

25. nov, 2009

É necessário que o contrato de união estável seja registrado para ter validade?

Flávia

26. nov, 2009

Olá, me separei judicialmente em julho/2009 e meu ex- marido fez um contrato de uniao estável com outra pessoa um mes depois, estávamos separados de fato por um ano. Agora ele ameaça tomar a guarda dos meus filhos alegando ter um contrato de uniao estavel, e antes de sair a separação ele comprou uma casa. Quero saber se ele pode ter a guarda dos filhos e se a casa entra na partilha de bens pq ainda não fizemos o divórcio? Ele pode tbm me tirar do plano de saúde?? No momento da separação eu abri mão de alimentos para mim, mas temos 03 filhos e nossa filha mais velha eh deficiente e necessita dos meus cuidados , posso requerer pensão pra mim tbm, já q nao tenho como trabalhar???

Bianca

26. nov, 2009

Boa tarde,
Vou comprar um automóvel junto com meu namorado, estamos juntos há 4 anos. Gostaria de saber se há algum contrato que especifique que, caso não fiquemos mais juntos, é obrigatória a divisão do automóvel e a porcentagem de cada um sobre o valor de venda. Obrigada

junio

26. nov, 2009

ei amigo,eu e meu namorado,pretendemos fazer um contrato de uniao estavel,vc pode me exclarece como e feito,e se e preciso procura uma ongui glbt?e oq precisamos pra fazes,qual documentos?desde ja aagradeço.

Rosana

28. nov, 2009

Olá… meu namorado fez no passado uma Declaração de União Estavel com a ex-namorada, agora ela fala para todos que ele é esposo dela.. só que não registraram
esta Declaração no cartório, somente foi reconhecido firma, e entregue na empresa dele, para ela ser dependente de assistência médica… o fato de não ter sido lavrada em cartório ela tem validade? estamos querendo casar, isto pode impedir, como podemos proceder? já que ela não quer assinar a dissolução?
obrigada

marcilucia

06. dez, 2009

ola Dr.JOAO ESTOU PRECISANDO DE UMA ORIENTACAO EU TENHO UM CONTRATO DE UNIAO ESTAVEL DE 14 ANOS ,A GENTE SEPAROU EU NAO TINHA COMO PAGAR UM ADVOGADO ,DEIXE PARA LA CARRO MOVEIS ENFINS SAI SO COM 2 FILHOS ADOLECENTES,SO QUE AGORA ESTAMOS JUNTOS DE NOVO PELOS FILHOS ,MAS ME EXPLICA SI HOJE EU TIVER CONDICOES DE PAGAR ADVOGADO OU CONSEGUI POSSO REIVINDICAR NEUS DIREITOS FORAM 14 ANOS DE MUITA DIFICULDADES POIS E UM HOMEM MAIS VELHO ,MAS CHEIO DE AVENTURAS ,E SABE FICO SEM SABER AGORA MESMO FIQUEI SABENDO DE UMA FILHA FORA DO NOSSO CASAMENTO ,MAS NAO E RESGISTRADA NO NOME DELE,ENTAO FORAM TEMPOS MUITO UMILHANTE SOU FUNCIONARIA DO ESTADO ESTOU AFASTADA POR ESTA COM PROBLEMAS DE SAIDE ENTAO SI ELE ,RECONCILIAR SERIO TUDO BEM MAS ESTOU COM O PE ATRAZ O QUE DEVO FAZER MUITO OBRIGADA ESTOU MUITO PREOCUPADA COM MEUS FILHOS E SEM DIRECAO SABE

cristine

08. dez, 2009

olá….

tenho dúvidas, moro com uma outra mulher a 12 anos(homossexuais), a familia dela não aceita a nossA relação, pensando nisso, quero saber se podemos fazer uma escritura pública de união homoafetiva em cartório para resgardar os nossos bens , caso uma de nos venha falecer. já que o irmão dela disse q se ela falecer ele fcará com tudo o que adquirimos.

Flaviana

28. dez, 2009

Meu pai é militar da reserva da lei antiga, onde as filhas mesmo casadas têm direito a pensão em caso de seu falecimento. Ele é viúvo e está morando na casa da namorada há 1 ano. Ela é aposentada e recebe 1 salário mínimo.
Se ele vier a falecer, ela (a namorada) terá direito à pensão e aos bens adquiridos antes da união? Pelo que sei, eles não fizeram este contrato de união estável, mas soube que mesmo sem ter sido feito, a situação é como se tivesse sido, bastando testemunhas para comprovar tal união.
Ou se mesmo eles tiverem feito tal contrato, sem sabermos, ela terá tais direitos?
Somos 4 filhas e um filho, dos quais 2 filhas são casadas. Tds maiores de idade. Se ela tiver direito à pensão, quantos porcento ela teria direito e como seria p nós filhas?
Tem algo que possamos fazer para preservarmos nossos direitos?
Se eles fizessem um contrato de união estável com separação total de bens, mesmo assim ela teria direito à pensão?
Agradeço a atenção,

ana

02. jan, 2010

ola eu fiz uma uniao estavel a 3 anos atras mas eu gostaria de saber por quantos anos ela vale?pois casa eu queira me separar quais sao as providencias que devo tomar?
desde ja obrigada

vanessa

03. jan, 2010

ola estou com uma pessoa 10 anos ficamos noivos a 1 ano ñ moramos juntos mas a 2 anos compramos um apartamento que esta no nome dele só que dividimos tudo a alguns anos atras fizemos uma cartinha de uniao estavel e fomos pro cartorio pra eu entrar no plano de saude da empresa dele como entrei em uma empresa melhor com os mesmos beneficios eu tirei o plano de saude da empresa dele porque estavamos pagando uma parte ñ sei se esse contrato valeu mesmo porque ñ ficamos com nenhum papel gostaria de sabe em caso de uma separação como compramos o apartamento juntos eu teria algum direito mesmo estando no nm dele obrigada

Andrea

07. jan, 2010

O meu companheiro, com quem vivo há um ano, fez um contrato de união extável com a sua ex, de quem se separou há 2 anos, e nunca o cancelou. Agora desejamos fazer um contrato, eu e ele, con fins retroativos. Ele preceisa fazer um distrat do contrato anterior ou um novo contrato anula o anterior?

Maiara OLiveeira

09. jan, 2010

Dr; João Meu namorado foi preso e eu quero fazer a união estavel para eles permitirem a minha entrada na cadeeira
só que eu sou menor de idade tenho 16 anos gostaria de saber si é possivel mesmo eu sendo menor de idade fazer a inuão estavel
agradeço desde já pela atenção !

João Rodholfo

09. jan, 2010

Sim, você pode fazer o contrato de união estável, mas terá de ser auxiliada pelos seus genitores.

jose da silva

10. jan, 2010

Boa Tarde. Estou a 8 meses morando com minha namorada na casa de meus pais, e estou pretendendo fazer um contrato de uniao estavel, gostaria de saber como tenho unimed em minha firma, isso da direito a ela ter, e passar ela a ser socia de clube familiar.. E a respeito de eu ter um carro antes de morarmos juntos como ficaria. e o contrato conta de qual data . agradeço a tenção e aguardo….

jose da silva

10. jan, 2010

mas uma informaçao, eu posso levo no cartorio tudo ja preenchido e assinado, ou minha namorada e testemunhas devem estar juntos….grato

angela maria

11. jan, 2010

oi, joao boa noite, namoro há 11 anos e moramos em casa separadas, gostaria de saber se tenho algum direitos nos bens de meu namorado que nos consideramos marido e mulher, pois a casa que ele mora é quitada e a minha é financiada, e ele tem carro e moto no nome dele e um comercio, eu tenho algum direitos? obrigada e tudo de bom para voce.

Jaqueline

12. jan, 2010

Oi, gostaria de saber se eu fizer um contrato de uniao estavel ou outro tipo de contrato para passar a ser dependente do meu namorado, se depois de algum tempo quisermos formalizar a nossa uniao realizando o casamento no civil e no religioso, podemos casar normalmente?
Teremos que anular o contrato?
E depois do contrato eu tenho que colocar que sou casada ou posso continuar a dizer solteira, como em uma inscricao para algum concurso?

João Rodholfo

12. jan, 2010

Pode casar direto e pode continuar a colocar solteira.

Abraços.

ELISA

12. jan, 2010

OLA JOÃO…GOSTARIA QUE ME AJUDASSE,FIZ UM CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL CM MEU COMPANHEIRO ,QUE AINDA É CASADO NO PAPEL,GOSTARIA DE SABER SE É VALIDO?POIS NÃO ACEITARAM PARA ENTRAR NO CONVÊNIO DE SAÚDE DELE,AINDA DISSERAM LA,QUE ELE ESTA COMETENDO BIGAMIA,QUERO SABER SE DE ALGUMA FORMA POSSO SER AMPARADA NAS FORMAS DA LEI,SENDO QUE TIVE QUE MUDAR PRA OUTRO ESTADO,ESTOU DEPENDENDO DELE PRA TUDO,INCLUSIVE PARA PAGAR MINHA FACULDADE!POR FAVOR ME AJUDE,POIS TENHO MEDO DE ALGO ACONTECER E EU FICAR TOTALMENTE DESAMPARADA,JA QUE DEIXEI TUDO POR ELE.
AGRADEÇO SE ME RESPONDER!

ELISA

12. jan, 2010

ESQUECI DIZER QUE ELE TEM 2 FILHOS UMA DE 17 E UM DE 25,DO PRIMEIRO CASAMENTO,E EU AINDA NÃO TENHO FILHOS,JA ESTAMOS JUNTOS A 1 ANO E 3 MESES!
OBRIGADA!

dendis

12. jan, 2010

Por favor, estou aguardando ser chamada para dois concursos públicos, e meu marido acabou de ser condenado, gostaria de saber se eu, como amásia (união estável) dele, poderei assumir o cargo, se me cadastrar como tal. Eu, desde de maio de 2009 não fiz o meu cadastro, e consequêntemente não o visitei, pois tenho receio de me prejudicar profissionalmente, uma vez que no CDP me falaram que esse cadastro é estadual (via Prodesp), porém não sabiam responder com certeza a minha dúvida.
Até então, nos falamos somente por carta, e as coisas que lhe envio são através da mãe dele. Sinto muitas saudades dele, mas realmente não gostaria de prejudicar a minha carreira depois de tanto tempo de estudo.
Sem mais, agradeço desde já a atenção de vocês.

Moises

14. jan, 2010

Tenho uma duvida minha vem recebendo pensão por min mas agora gostaria de ficar com o dinheiro vem no meu nome eu poderia gastar como eu quisesse esse dinheiro ?
Tenho 17 anos mais completo 18 em abriu !!
A pensão e do meu padrastro que morreu.

moises

14. jan, 2010

Tenho uma duvida mãe minha vem recebendo pensão por min mas agora gostaria de ficar com o dinheiro vem no meu nome eu poderia gastar como eu quisesse esse dinheiro ?
Tenho 17 anos mais completo 18 em abriu !!
A pensão e do meu padrastro que morreu.

Me desculpe !!

maria

18. jan, 2010

oi por favor preciso de ajuda!!!!!
namoro com um rapaz ja vai fazer 6 anos…
quando começamos a namorar eu tinha 14anos e ele 20anos
no final de 2008 fomos morar juntos,mas descubri uma serie de traiçoes e voltei pra casa…
depois fizemos as pazes eno começo de2009 voltamos a morar juntos,fizemos uma união estave que ja tem 2 anosl,estamos morando em um ap que ele financiou…
em outubro tive duas descobertas, uma que eu tava gravida,e a outra que ele tem um filho de 8meses
ele esta pagando pençao…
só que estamos passando por problemas,e eu tou pensando em me separar,no momento tou desempregada,e ainda não tenho nada pra chegada do bebe que nascera em março…
por favor me respondam quais são os meus direitos:se me separar tenho direito ao ap,e a que tipo de penção tenho direito ja que estou desempregada e estando gravida de sete meses não consigo emprego?e preciso comprar as coisas do bebe?

renato alves

20. jan, 2010

ola
comprei um apartamento antes de estar morando em uniao de fato com minha namorada . em caso de separacao passado 2 anos ela tem direito a alguma parte do apartamento? ou somente aos bens moveis?
ps. o apartamento no momento esta em nome de minha mae e meu . certo de vossa resposta. obrigado

Milton

21. jan, 2010

onde posso fazer esse contrato ??
tem custo ???
obrigado

Nina

26. jan, 2010

João Rodholfo, primeiramente gostaria de parabanizá-lo e agradecê-lo pelo espeço que certamente têm ajudado a tantas pessoas. Acabo de elucidar várias de minhas dúvidas sobre o assunto em todas as suas respostas anteriores. Mas acredito que ainda não está bem claro (acredito que para muita gente também) no que se refere à partilha de bens em caso de dissolução do contrato de união estável e também em caso de morte do cônjuge. Principalmente quando este possui herdeiro proveniente de casamento anterior (Como é o meu caso).
Então, gostaria de alguns esclarecimentos:

1- A casa que moramos (eu e meu “namorido” ) pertence a ele e à ex-esposa. Eles estão separados, aguardando o divórcio. A propriedade não será vendida e repartida na separação. Ele têm o direito de uso da mesma enquanto se fizer necessário, pois a ex(ú) ficou com o apartamento onde moravam. Pois bem, neste caso, como o imóvel pertence aos dois, e ELE têm o direito de uso, como eu ficaria caso também nos separássemos? Sei que não tenho direito ao imóvel, pois não ajudei a construir, mas teria algum tipo de documento que me resguardasse o direito de uso sobre o imóvel também? Ou seria simplesmente colocada para fora na separação?

2- No contrato de união estável ele pode declarar que me concede 50% de sua parte do imóvel?? (Isto é, 25%)

3- E em caso de falecimento do “namorido”, o que de fato seria dividido entre mim e seu filho? Digo, em termos de porcentagem do atual patrimônio adquirido.

4- E, desculpe minha ignorância, mas seguro de vida, mesmo estando no nome do filho, eu poderia também requerer uma parte?

Muitíssimo obrigada pela atenção e pelos esclarecimentos, são de inestimável valia!

Nina B.

Juliana

27. jan, 2010

Bom dia!

Este ano eu e minha companheira completamos 3 anos juntas, moramos juntas, dividimos contas, e nossa família e amigos sabem e apoiam. Também somos muito bem tratadas quando saimos ou vamos em algum evento.
Estamos afim de comprar uma apto…. comprar uma moto ou carro… comprar um título de algum clube… enfim…
Gostaria de saber como proceder para realizar um contrato de união estável homoafetiva.

Fico no aguardo.

Desde já, obrigada pela atenção.

Juliana

Júlia

27. jan, 2010

Boa tarde

Namorei um homem por 17 anos, e agora após todo este tempo, ele me abandonou.
gostaria de saber se tenho algum direito perante a lei.
Não tenho nenhum contrato de união estável e morávamos em casas separadas

LILIAN

29. jan, 2010

Oi,eu vivo com meu marido a 2 anos,e ele ainda é casado no paplel com a ex,ele deu entrada no divorcio mas ela não quiz ir,por isso esta no letigioso,ele se casou com ele em novembro de 2006 e estamos juntos desde o final de 2007,e estou gravida de 9 meses,podemos fazer uma declaração de convivência? Eu também tenho que ir no dia?

gabi

30. jan, 2010

Oi tudo bem…Eu ja tive madando a minha dúvida mas nuca me respoderam gostaria muito de um retorno, orbigado.

Tenho um contrato de união estavel,sem bens, fiz á uns 2 anos quando estava junto com uma pessoa, hoje ja não estamos mais juntos, quero sabe como faço para cancela, tenho q ir até o cartorio solicita, ou isso não vai ter nem uma complicação futura.

REGINA SOUZA

30. jan, 2010

tirando uma duvida! um documento de união estavel vale se só uma pessoa assinar.Ou seja minha cunhada faleceu em 30/11/2008, deixando bens para o filho, mais o rapaz que morava com ela, foi ao cartorio uma semana depois e fez um documento de união estavel, mais só ele assinou .Isso vale?. Ela tinha uma casa só no nome dela e uma na praia. no atestado de obito foi colocado como beneficiario o garoto. só que agora ele colocou o garoto na rua alegando que o menino só terá direito a 25% de todos os bens , isso é justo. aguardo resposta

gisélia

08. fev, 2010

OI DR moro com o pai da minha filha a 8 anos,+ agora estou querendo me casar oficialmente mais estou com uma dúvida todo esse tempo que ficamos juntos vai ficar para trás. qual regime devo me casar, mesmo porque ele tem outros filhos do casamento anterior.obrigada aguardo resposta. gisélia

Priscilla

10. fev, 2010

Bom dia Dr., moro com meu namorado á 3 anos, nos conhecemos e namoramos á 17 anos e ele financiou uma casa antes de morar-mos juntos, porém pretende quitá-la este ano, também possui um automóvel que foi adiquirido a base de troca depois de nossa união e tem aplicações financeiras que hoje é o dobro do valor do que era também antes da nossa união. Gostaria de saber se em caso de separação tenho direito a partilha dos intens citados mesmo sem ser casada e se em caso de falecimento tenho direito a pensão e a herança destes bens também será minha uma vez que nós ainda não temos filhos nossos e nem de outros relacionamentos, ou a herança será dos irmãos e pais dele?
Não somos casados no civil e não temos contrato de união estável.
Pode esclarecer estas minhas dúvidas.
Grata.

Júlia

11. fev, 2010

Boa tarde

Deixei um comentário aguardando sua resposta e até agora nada.

Aguardo retorno

Mariana

11. fev, 2010

Olá.
Gostaria de tirar umas dúvidas quanto ao contrato de união estável. Existe alguma maneira de fazer o contrato sem que vá ao cartório? Qual seria? Li sobre um contrato que posso fazer apenas para fins de plano de saúde, vinculado a empresa. Qual seria tb? É apenas uma observação em alguma declaração? Obrigada. Aguardo resposta

Tonia

12. fev, 2010

Olá, bom dia!
A minha duvida é a seguinte, recebo pensão por morte pelo INSS, divido esta pensão com meu irmao de 15 anos.
Fiz uma declaração de uniaõ estável no cartorio e esto gravida.Gostaria de saber se posso perder a parte que me cabe se o INSS sober desse documento.
Atenciosamente,
Tonia

João Rodholfo

12. fev, 2010

MARIANA – Sim, você pode fazer o contrato em casa, de gaveta mesmo como esses modelos encontrados na internet, mas deve constar a assinatura de 2 testemunhas;

TONIA – Sim, se for descoberto você perde a pensão e ainda pode ter de devolver os valores recebidos indevidamente.

GISÈLIA – O tempo será computado e contato, casa-se no regime de comunhão parcial é mais fácil!

PRISCILA – Você tem direito a 50% dos bens onerosos conquistados durante o casamento (meação) e direito a herdar no restante dos bens (outros 50%) em caso de morte.

GABI – Não é necessário, união estável é fato, por isso basta entrar em outra união estável ou mesmo casar que o contrato esta revogado.

JULIA – Se houve bens onerosos você terá direito a metade, porém terá que comprovar o esforço comum mesmo morando em casas separadas.

REGINA- Não vale, procure urgentemente a defensoria ou um advogado em sua cidade. O garoto é principal herdeiro da falecida. Para que o rapaz seja elevado a categoria de companheiro deve possuir um sentença judicial declarando sua união estável, se nao nada feito.

LILIAN – Sim e sim tem de ir.

Priscilla

12. fev, 2010

Descupa Dr., mas não entendi sua orientação a meu respeito, pq não sou casada, só moro junto c/ ele e quando financiou a casa éramos namorados há 8 anos.

ELISA

12. fev, 2010

BOM DIA DR.JOÃO…GOSTARIA QUE ME AJUDASSE,JA MANDEI UM COMENTARIO ANTES MAS O SENHOR NÃO ME RESPONDEU,SEI QUE DEVE SER MUITO OCUPADO,POR ISSO MANDO NOVAMENTE,ASSIM QUE O SENHOR PUDER ME RESPONDER EU AGRADEÇO MUITO!!FIZ UM CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL CM MEU COMPANHEIRO ,QUE AINDA É CASADO NO PAPEL,GOSTARIA DE SABER SE É VALIDO?POIS NÃO ACEITARAM PARA ENTRAR NO CONVÊNIO DE SAÚDE DELE,AINDA DISSERAM LA,QUE ELE ESTA COMETENDO BIGAMIA,QUERO SABER SE DE ALGUMA FORMA POSSO SER AMPARADA PERANTE A LEI,SENDO QUE TIVE QUE MUDAR PRA OUTRO ESTADO,ESTOU DEPENDENDO DELE PRA TUDO,INCLUSIVE PARA PAGAR MINHA FACULDADE!POR FAVOR ME AJUDE,POIS TENHO MEDO DE ALGO ACONTECER E EU FICAR TOTALMENTE DESAMPARADA,ELE TEM DOIS FILHOS UM DE 25 E UM DE 17,ME DIGA POR FAVOR QUAIS OS MEUS DIREITOS SE TENHO ALGUM.
MT OBRIGADA!

Vitor

17. fev, 2010

Estou morando com a minha mulher a 2 anos, ela recebe pensão por falecimento do pai.
Temos um filho de 7 meses, e estou um título de um clube e eles pediram o Contrato de União Estável para ela poder ser a minha dependente, porem ai vem a pergunta:
Pelo fato dela receber pensão por falecimento do pai, se ela casa me falaram que ela perde a pensão…. é verdade? e se fizer-mos esse contrato ela pode perder tambem?!

Obrigado.

Elisandra

18. fev, 2010

Moro a 3 anos com um homem que se separou a 5 anos da mulher, no entando perante a lei
ele continua casado ( não se divorciou) Ambos tem uma filha de 17 anos que ele sustenta mas que mora com ela.
É uma situação difícil pq eles não se resolvem para se divorciar.Tenho medo de que se algum dia algo acontecer eu fique sem nada do que estou ajudando construir. Quais são os meus direitos ( se é que tenho algum) ??? um contrato de união estável poderia ajudar em algo?
Obrigada!!!!

karina

18. fev, 2010

Ola…
Fui casada 2 anos em Contrato de União Estável “nos artigos 1723,1724 e 1725″.Me separei a um ano e meio,ele da pensão p/ nossa filha de 3 anos.Gostaria de saber se tambem tenho direito a pensão e se tenho direito ao carro que tinhamos?pois ñ fiquei com nada.
Outra pergunta,não canselamos o contrato ainda,mesmo ele ñ morando comigo é valido?
Obrigada

Celi

18. fev, 2010

Gostaria de saber sobre herança,meu pai deixou uns imoveis para mim,mas ainda não recebi,fiz uma declaração de união,provando que moramos há 22 anos,ele terá direito neste imoveis se m dia nos separarmos?Desde já agradeço

Ricardo

21. fev, 2010

Olá bom dia!!
A minha dúvida é, convivi com minha esposa por cinco anos, ela faleceu em janeiro deste ano (acidente) temos um contrato de uniao estavel, ela já tinha um apartamento antes de nos juntarmos q foi vendido e dado entrada no q possuimos hj, por ter restrição no meu nome compramos so no nome dela, agora q ela faleceu a minha dúvida é: A mãe dela tem direito a alguma parte do q ela deixou?

Desde já muito abrigado.

Luciana

22. fev, 2010

Olá, Bom Dia!!!

Eu e meu namorado estamos juntos há 9 anos. Atualmente moro com os meus pais, porém durmo na casa dele nos finais de semana.

Queremos fazer união estável. Poderia tirar as seguinte duvidas por favor:

1-Podemos fazer união estável sem morarmos juntos?
2-Precisamos de um advogado ou podemos simplesmente ir a um cartório?
3-Quais são os documentos necessários?
4-Tem que pagar alguma taxa?

Abraços

Luciana.

francy

22. fev, 2010

olá
eu goataria de um modelo de contrato de união estavel…..

João Rodholfo

22. fev, 2010

Luciana – 1- Sim; 2- Pode ir ao cartório ou fazer em casa mesmo com os modelos da internet; 3- Só carteira de identidade para comprovar a maior idade e comprovante de endereço; 4- No cartório sim, mas em casa não, nó máximo um coca-cola! :)

Carla

23. fev, 2010

Olá boa tarde!
Moro com meu companheiro a 3 anos temos uma casa que adiquirimos juntos, e um carro foi adiquirido por ele no começo do nosso namoro.
Pretendemos nos casar.
Como podemos fazer para q em caso de uma separação o carro não entre na partinha de bens?
Como faço para eu continuar tendo direito a casa depois q nos casamos oficialmente.
Em qual termo devo me casar.
Obrigada desde já.

boa tarde Dr João,estou separado de fato a 3 Anos,porem ainda não me divorciei . Constitui nova familia, Gosataria de saber se posso fazer um contrato de união estavel com a pessoa que agora vivo. desde já Agradeço.

Ricardo

23. fev, 2010

Olá bom dia!!
A minha dúvida é, convivi com minha esposa por cinco anos, ela faleceu em janeiro deste ano (acidente) temos um contrato de uniao estavel, ela já tinha um apartamento antes de nos juntarmos q foi vendido e dado entrada no q possuimos hj, por ter restrição no meu nome compramos so no nome dela, agora q ela faleceu a minha dúvida é: A mãe dela tem direito a alguma parte do q ela deixou?
Além do contrato de uniao estavel, sou seu dependente na carteira de trabalho dela, na declaração de irpf e temos conta conjunta. A mãe dela tem direito a herança?

Desde já muito abrigado.

Reinaldo

24. fev, 2010

Boa tarde Dr João. Tenho um contrato de União estável com minha ex-mulher a qual estou separado á 3 anos e tenho 2 filhos. Não temos bens e pago a pensão regularmente. Perguntas
1 – Preciso de um advogado para desfazer o contrato ou basta ir ao cartório?
2- Se for no cartório, é necessário que ela compareça ou pode ser através de procuração?
3 – Pretendo me casar judicialmente com minha namorada. O fato da União Estável não estar cancelada até a data do casamento, pode trazer algum problema (Ex.: Ser considerado bigamia)?

Desde já agradeço.

GRAÇA SUELI

24. fev, 2010

Boa noite!

O meu problema e de cunho universitário estou fazendo um trabalho sobre união estável do ano de 2000 já temos as citações os artigos e as leis daquele ano mais não temos o modelo de papel que era feita naquele ano pois temos que fazer o documento
Como era feito naquele ano, se você puder nos ajudar dando uma explicação vamos tentar montar um parecido para apresentação “as diferenças desse documento do ano 2000 até a informatização como era feita,que tipo de papel era usado, o que tem de igual e o que tem de diferente de um documento para o outro.

Espero que nos ajude, pois já fizemos várias pesquisas e não conseguimos obter bons resultados temos 2 semanas para preparar o trabalho

Estou fazendo o segundo ano de direito!

Aguardo sua ajuda!

Graça

Joao Rodholfo

24. fev, 2010

Reinaldo – Basta casar, esse fato já revoga a uniao estavel anterior. Nao ha bigamia

Joao Rodholfo

24. fev, 2010

GRAÇA SUELI – Nao entendi o que seu professor lhe pediu… ele quer saber como era feito um contrato de uniao estavel em 2000 ou se o tipo de papel era o a4, oficio, a3?

GRAÇA SUELI

25. fev, 2010

Bom dia! Dr.João

Obrigado pela atenção!

Bem o nosso grupo entendeu que ele quer um modelo de união estável feito até o ano 2000 que não era informatizado os cartórios, pela informação que obtivemos!
E sim por máquina de escrever!

Por isso vou fazer as perguntas para o senhor nos ajudar?

1-Era feito em que tipo de papel?

2-Podia ser feita uma declaração, fora do cartório mais registrado com a presença dos casais. Sem o papel timbrado, do ano de 2000?

3-Essa declaração é valida na justiça como documento mesmo não sendo feita no cartório, mais registrado por ela?

4-O modelo do documento de união estável do ano de 2000 é o mesmo documento de quando foi informatizado ou alguma coisa mudou? E quais?

3-Que tipo de timbre tinha o documento de união estável do ano 2000, é o mesmo timbre após a informatização?

Obrigado desde já a sua atenção!

Aguardo sua resposta!

Graça

GRAÇA SUELI

25. fev, 2010

E aproveitando este momento para pedir uma explicação ao senhor!

Tenho uma filha que recebe uma pensão alimentícia dado pelo avô aposentado pela marinha judicialmente, hoje ela tem 17 anos e recebe essa pensão desde 2003 ela só estuda e não estar na faculdade, sendo este o único dinheiro que ela recebe para manutenção de vida.
O que eu gostaria de saber até quando ela terá o direito a está pensão.

Se ela está na lei antiga ou na nova, se foi iniciado no ano de 2003

Obrigado desde já a sua atenção!

Aguardo sua resposta!

Graça

Cristina

26. fev, 2010

Olá…

Gostaria de saber como funciona a conversão de união estável em casamento. Para realizá-la, é necessário assinarmos um contrato de união estável anteriormente? No meu caso, moro junto de meu companheiro há 1 ano e meio, sem filhos.

Ailiane freitas braz

01. mar, 2010

Oiie João
Olha é o seguinte Minha mãe era junta a 26 anos com meu pai, eles tiveram eu e outra filha , só que ele é casado com outra mulher e tem mais 4 filhos com ela,só que ele faleceu.Ele construiu muitas coisas com minha mãe, só que os bens são todos no nome dela, e com outra familia tem varios bens tudo no nome deles, gostaria de saber se os bens que minha mãe construiu com ele, vai pro inventario tbm para ser divido?

Fernanda

01. mar, 2010

Bom dia ! Meu namorado e eu pretendemos morar juntos e eu gostaria de fazer o contrato de união estável para incluí-lo no clube que sou sócia. Não vamos nos casar porque ele não quer excluir os pais do plano de saúde da empresa que ele trabalha. Podemos fazer o contrato de união estável sem que ele corra o risco de ter que tirar os pais de dependente do plano de saúde?

Sula

01. mar, 2010

Olá, td bem???
Eu moro com um rapaz há 3 anos, e antes de morarmos juntos adquiri um terreno e construi (mas não acabei) em nome da minha mãe (há uns 9 anos atrás), fui atrás de fazer um emprestimo para terminar a construção e descobri q pra fazer este empréstimo tenho q passar o terreno para o meu nome, só q dai ele terá direito, ele diz q abre mão pq eu consegui antes de estar com ele, mas eu gostaria de me garantir em lei. Nós temos a intenção de nos casarmos, mas uma amiga minha disse q seria bom eu fazer a união estável com a separação de bens enquanto não nos casamos, mas fiquei com uma dúvida, se a gente fizer a união estãvel com a separação de bens, depois poderemos nos casar com comunhão de bens???
Obs.: Ele tbm quer comprar um carro neste periodo em que faço o financiamento, cada um ficaria com seu devido bem!!!

MICHELLI

03. mar, 2010

FUI CASADA POR 10 ANOS , ME DIVORCIEI , TENHO UM FILHO DESSA RELAÇAO , HOJE ESTOU MORANDO JUNTO COM ESSE MEU EX MARIDO , TENHO DIREITOS , TIPO NO INSS , JA POR TER SIDO ESPOSA OFICIAL DELE ? OBRIGADA , MICHELLI

Karina

03. mar, 2010

Oi Joao.
Gostaria muito que vc me respondece!
Fui casada 2 anos em Contrato de União Estável “nos artigos 1723,1724 e 1725″.Me separei a um ano e meio,ele da pensão p/ nossa filha de 4 anos.Gostaria de saber se tambem tenho direito a pensão pois ñ estou trabalhando e se tenho direito a algo tinhamos um carro e uma moto?pois ñ fiquei com nada.
Outra pergunta,não canselamos o contrato ainda,mesmo ele ñ morando comigo é valido?
Obrigada

Juliana

04. mar, 2010

Olá. Moro há um ano com meu marido que ha 1 ano e 5 meses esta separado da ex-esposa. Queremos comprar uma casa no nome dele, porém com a minha contribuição financeira e da dele ( tem que ser no nome dele porque o salárrio dele é bem mais alto que o meu – no caso o meu salário entraria somente como complemento). Não fizemos isto até o momentos porque ainda temos que buscar informações se há possibilidade de como casal comprarmos a casa sem que ele tenha que dividir com ela, ja que ele esta como outra compaheira (eu) , outra família e tem a necessidade de moradia.
Sabemos que a ex esposa comprou vários bens em nome de outras pessoas, mas não queremos isto, não queremos dor de cabeça. Sabemos também que poderiamos aguardar os 2 anos de separação que no caso é automático, mas a casa é um bom negócio que achamos e por isto este momente seria a grande opoutunidade.

Me responda , por favor

jacqueline

04. mar, 2010

Olá,bem moro com meu companheiro a 9 anos e temos um filho que 7 anos.Gostaria de saber se para fazer uma declaração estável,pode ser no cartório direto e o fato de termos um filho,essa declaração tem valor jurídico.Gostaria de saber também o valor,mas ainda pretemos nos casar no civil,sem mudarmos os nomes.Desde já agradeço.

Monik

08. mar, 2010

gostaria de saber se uma pessoa que conviveu durante 4 anos com a outra tem direito a partilha de bens? mesmo só uma das partes trabalhando e a outra estudando…
Acontece que nesse relacionamento adveio um filho. Quero saber se a mae e a criança poderão receber pensao para cada um… e na divisao da partilha um dos conjuges agiu de má fé colocando durante está uniao os bens em nome de terceiros… como proceder???
desde já muito obrigada

Giuseppe

09. mar, 2010

Bom dia, sou italiano separado a 2 anos, namoro com uma brasileira a 5 anos, ela è viuva e percebe uma boa pensao do marido falecido que trabalhava no BB, em caso de uniao estavel comigo ela vai perder a pensao?
Grato

Cristiane

09. mar, 2010

Oi
Sou casada a 2 anos e meu marido tem um filho de uma outra relação o menino tem 7 anos e mora conosco desde que casamos , temos um contrato de uniaõ estavel. Gostaria de saber se no caso de falecimento de meu esposa a mae do menino tera direitos aos bnes do meu marido pelo fato do menino ainda ser menor , ou se apenas o menino é que tem direitos ???
Estou preocupada uma visinha que estava na mesma cituação que a minha acabou sendo explusa de casa pela mãe da menina filha apenas do marido dela. e perdeu tbm o direito a pensão por ser viuva ?????

Daniel

09. mar, 2010

Oi,

Estou morando no exterior com minha namorada (também brasileira) há 1 ano e meio. Ambos trabalhamos e temos todas as nossas coisas em separado. Estava querendo fazer o Contrato de União Estável, modalidade separação de bens, pois estou querendo investir em imóveis e quero evitar complicações no futuro. Pesquisei que é necessário fazer o contrato em cartório com a presença dos dois munidos de documentos e mais duas testemunhas. Falei com o pessoal da embaixada aqui e eles me disseram que seria possível fazer a certidão de união estável na própria embaixada. Pergunto se esta certidão (ou qualquer que seja o nome que eles dão aqui) feita e legalizada na embaixada com 2 testemunhas é aceita posteriormente no Brasil ou a mesma teria que obrigatóriamente ser feita no Brasil em algum cartório?
Muito obrigado.

LOIVA

11. mar, 2010

BOM DIA…MINHA FILHA MORA COM O NOIVO NA MINHA CASA A 6 MESES,ELES ESTÃO COMPRANDO UMA CASA,MAS VAI SER NO NOME DELE…GOSTARIA DE SABER SE ELA TEM DIREITO NA CASA EM CASO DE SEPARAÇÃO…PORQUE ELES VÃO CASAR NO CIVIL DEPOIS DE COMPRAR A CASA…ELE TEM UM FILHO DE OUTRO RELACIONAMENTO,E ELA TAMBÉM TEM UMA FILHA DE OUTRO,MAS ELES SÃO SOLTEIROS…GOSTARIA DE SABER SE ELES DEVEM FAZER UM CONTRATO DE UNIÃO ESTAVEL ANTES DA COMPRA…O DINHEIRO VAI SER DOS DOIS…DESDE JÁ AGRADEÇO…OBRIGADA

alessandra

11. mar, 2010

sou casada com regime parcial de bens. Porem, nos compramos juntos o nosso apto 3 meses antes de casamos, se separarmos eu nao tenho direito no apto, sendo que eu ajudei a pagar?

alessandra

11. mar, 2010

no meu caso é duvida…

estou separada por 01 ano, porem, legalmente ainda estamos casados, 03 meses antes de casamos, ainda noivos compramos juntos um apto, aonde eu colaborei na compra, porem, sem observar casamos com regime parcila de bens. eu tenho direito nesse apto? obs temos uma filha menor.

julieti rossini

11. mar, 2010

ola Dr.Gostaria q o sr me tirasse uma dúvida.vivo com meu namorado á 10 anos,cnstruimos uma casa na terra de propriedade dos pais dele.ele tem irmãos q trabalham juntos,na agricultura e pecuária.tdo oq compram vai repartido no nome de um deles.Qdo fomos morar juntos tinha um carro e todos os móveis de uma casa.temos um filho em comum de 7 anos,morávamos no interior, e por não ter escola para o menino vim morar na cidade.compramos uma casa na cidade,eu botei 8o%do valor,de um precatório q recebi do ano de 1977 e ele 20%.mas ele não me ajuda nas despezas como agua, luz e rancho,só paga a baba q´e hoje 200,00 e o transporte 50,00.o plano se saude eu pago sozinha, sou fincionaria publica.Nesses 10 anos foram adquiridos muitos bens,mas como te falei sempre em nome dos tres q trabalham como sociedade.agora ele decidiu q quer fazer união estável, só q foi um adv gdo amigo dele q fez, dizendo numa claúsula q cada um paga suas despezas, as despezas com o filho é repartido entre ambos e a união de separação total de bens.minha pergunta é a seguinte:se um dia nos separamos, eu sairia sem nada doq foi adquirido junto, com este regime,teria direito em algo mesmo ele trabalhando junto com os irmãos?e em caso de morte de um, como ficaria, teria q ter alguma claúsula se referindo ao patrimonio, temos um filho e ambos solteiros.Essa união seira aconselhável, ou o sr acha q pode ser mudada.Ainda não assinei nada, pois tenho minhas dúvidas.Não é justo 10 anos sair sem nada.Um grande abraço.espero resposta o mais breve possível.

Elmo Junior

11. mar, 2010

galera preciso de ajuda urgente como consigo provar que moro com minha companeheira pois consegui uma bolsa no prouni porem a assistente social me disse que preciso desse contrato de uniao estavel porem o que mais necessito????

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