Guarda Internacional – O Brasil está certo ou errado?
Postado em 04. mar, 2009 por João Rodholfo em Notícias
Uma disputa judicial internacional que dura cinco anos, envolvendo a guarda de um menino de 8 anos, de pai norte-americano e mãe brasileira, atingiu na última semana o plano diplomático e pode ser tema de uma conversa entre os presidentes Lula e Obama marcada para este mês. Nesta quarta-feira (4), a secretária norte-americana de Estado, Hillary Clinton, disse que está pressionando o governo brasileiro pelo retorno do garoto.
O ex-modelo norte-americano David Goldman reivindica a guarda do filho que teve com a brasileira Bruna Bianchi, morta em 2008 no parto de sua segunda filha. Desde a morte de Bruna, o segundo marido dela tem a guarda da criança, de acordo com decisão provisória da Justiça brasileira.
O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal.
Goldman diz que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. A família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.
A guarda da criança caiu no emaranhado jurídico, mas um capítulo trágico mudou tudo. No Rio, Bruna casou-se de novo, com o advogado João Paulo Lins e Silva, do clã que há um século produz medalhões do direito. Em 22 de agosto, ao dar à luz Chiara, sua única filha com Lins e Silva, Bruna morreu em decorrência de complicações do parto. Com isso, em quatro anos, a vida de Sean atravessou um turbilhão dramático: foi levado do pai americano, perdeu a mãe brasileira, ganhou uma meia-irmã e, num lance surpreendente, teve sua guarda concedida ao padrasto. Temendo que Goldman pudesse pegar o filho de volta com a morte de Bruna, Lins e Silva, seis dias depois do falecimento da mulher, pediu à Justiça a guarda do menino alegando “paternidade socioafetiva”. Com agilidade incomum, a Justiça atendeu a seu pedido no mesmo dia. Goldman aterrissou no Brasil dez dias depois. Chegou certo de que, como pai biológico, levaria o filho de volta. Descobriu que a guarda havia sido concedida para Lins e Silva.
Segundo informações do Departamento de Estado publicadas pelo NYT, há cerca de 50 casos relacionados à Convenção de Haia com crianças sequestradas nos Estados Unidos e levadas para o Brasil.
Neste mês, o caso voltou à Justiça Federal brasileira, onde deverá ser tratado como um caso da Convenção de Haia, afirmam os advogados de Goldman.
O que está acontecendo no caso de Sean é que alguns magistrados brasileiros anteciparam o julgamento sobre quem é melhor para criar o garoto, sendo que essa resolução só deveria ser dada após a devolução do menino para seu país de origem. Cumprindo dessa maneira os regramentos internacionais do qual o Brasil é signatário.
Houve até uma decisão considerando a vinda da criança para o Brasil como ilícita, porém o magistrado se baseou no artigo 12 da convenção internacional e deixou menino ficar alegando que já havia se passado mais de um ano da abdução e a criança estava adaptada. Mas, será que esse um ano se passou por negligência do pai biológico ou por morosidade no sistema jurídico? Se for por causa da primeira hipótese a decisão foi acertada; se não foi deveriam ter sido pesados vários fatores dentre eles o próprio cumprimento de preceitos internacionais. Afinal, nada impediria a mãe de buscar a guarda no menor em cortes americanas.
É complicado falar o que é correto e o que é errado, realmente é incomum a velocidade com que a justiça caminha quando o padrasto brasileiro faz seus pedidos; nem aqui no Acre onde a demanda é infinitamente menor do que no Rio uma Guarda Provisória é definida no mesmo dia. Outro ponto importante é o levantamento da possibilidade de ser reconhecida a paternidade socioafetiva da criança. Sabe-se que no Brasil essa corrente ganhou força com a influência da Lei Maria da Penha, porém não vislumbro como isso possa acontecer se o menor tem pai apto a criá-lo e com vontade de criá-lo; além disso o padrasto de Sean já mantém com ele vínculo de afinidade adquirido pelo casamento com sua mãe e CC/02 nos diz que o vínculo de afinidade adquirido com o casamento continúa mesmo após a morte.
Uma solução que agrade a brasileiros e a americanos é praticamente impossível, no entanto o mínimo que deve ser feito é deixar o pai biológico visitar/ conviver com o filho sem supervisão ou limite de tempo.
Seguem alguns links para ajudar a esclarecer melhor o caso, coloquem suas opiniões, só o debate poderá ajudar a encontrar um solução melhor para o problema.
Links:
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2 Comentários
Sequestro de Sean Goldman | DireitoeTrabalho.com
09. mar, 2009
[...] Guarda Internacional – O Brasil está certo ou errado? do blog Na Lei. [...]
Leonardp
26. mai, 2009
Bem, o pai do Sean tem que levá-lo para os Estados Unidos, pois é seu verdadeiro pai. E ponto final. O Brasil está errado pois a justiça brasileira nesse caso e como em muitos outros casos não é justiça! “Brasil! Mostra a sua cara!”. Estou indignado com essa matéria! Bom comentário
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