Guarda Internacional – O Brasil está certo ou errado?

Postado em 04. mar, 2009 por João Rodholfo em Notícias

Guarda Internacional – O Brasil está certo ou errado?

Uma disputa judicial internacional que dura cinco anos, envolvendo a guarda de um menino de 8 anos, de pai norte-americano e mãe brasileira, atingiu na última semana o plano diplomático e pode ser tema de uma conversa entre os presidentes Lula e Obama marcada para este mês. Nesta quarta-feira (4), a secretária norte-americana de Estado, Hillary Clinton, disse que está pressionando o governo brasileiro pelo retorno do garoto.

O ex-modelo norte-americano David Goldman reivindica a guarda do filho que teve com a brasileira Bruna Bianchi, morta em 2008 no parto de sua segunda filha. Desde a morte de Bruna, o segundo marido dela tem a guarda da criança, de acordo com decisão provisória da Justiça brasileira.

O caso começou na Justiça estadual do Rio e depois passou para a competência federal.

Goldman diz que o Brasil viola uma convenção internacional ao negar seu direito à guarda do filho. A família brasileira do garoto diz que, por “razões socioafetivas”, ele deve permanecer no país.

A guarda da criança caiu no emaranhado jurídico, mas um capítulo trágico mudou tudo. No Rio, Bruna casou-se de novo, com o advogado João Paulo Lins e Silva, do clã que há um século produz medalhões do direito. Em 22 de agosto, ao dar à luz Chiara, sua única filha com Lins e Silva, Bruna morreu em decorrência de complicações do parto. Com isso, em quatro anos, a vida de Sean atravessou um turbilhão dramático: foi levado do pai americano, perdeu a mãe brasileira, ganhou uma meia-irmã e, num lance surpreendente, teve sua guarda concedida ao padrasto. Temendo que Goldman pudesse pegar o filho de volta com a morte de Bruna, Lins e Silva, seis dias depois do falecimento da mulher, pediu à Justiça a guarda do menino alegando “paternidade socioafetiva”. Com agilidade incomum, a Justiça atendeu a seu pedido no mesmo dia. Goldman aterrissou no Brasil dez dias depois. Chegou certo de que, como pai biológico, levaria o filho de volta. Descobriu que a guarda havia sido concedida para Lins e Silva.

Segundo informações do Departamento de Estado publicadas pelo NYT, há cerca de 50 casos relacionados à Convenção de Haia com crianças sequestradas nos Estados Unidos e levadas para o Brasil.

Neste mês, o caso voltou à Justiça Federal brasileira, onde deverá ser tratado como um caso da Convenção de Haia, afirmam os advogados de Goldman.

Essas questões que guarda internacional de crianças estão ficando cada vez mais complicadas de se resolver, infelizmente nosso país nos últimos anos perdeu muito da sua boa fama diplomática. A pouco tempo o Brasil era uma das diplomacias mais requisitas para a resolução de conflitos, porém recentemente temos nos envolvido em casos de grande repercusão e pouca resolução (Maria da Penha, Terrorista Italiano e agora a guarda de Sean).

O que está acontecendo no caso de Sean é que alguns magistrados brasileiros anteciparam o julgamento sobre quem é melhor para criar o garoto, sendo que essa resolução só deveria ser dada após a devolução do menino para seu país de origem. Cumprindo dessa maneira os regramentos internacionais do qual o Brasil é signatário.

Houve até uma decisão considerando a vinda da criança para o Brasil como ilícita, porém o magistrado se baseou no artigo 12 da convenção internacional  e deixou menino ficar alegando que já havia se passado mais de um ano da abdução e a criança estava adaptada. Mas, será que esse um ano se passou por negligência do pai biológico ou por morosidade no sistema jurídico? Se for por causa da primeira hipótese a decisão foi acertada; se não foi deveriam ter sido pesados vários fatores dentre eles o próprio cumprimento de preceitos internacionais. Afinal, nada impediria a mãe de buscar a guarda no menor em cortes americanas.

É complicado falar o que é correto e o que é errado, realmente é incomum a velocidade com que a justiça caminha quando o padrasto brasileiro faz seus pedidos; nem aqui no Acre onde a demanda é infinitamente menor do que no Rio uma Guarda Provisória é definida no mesmo dia. Outro ponto importante é o levantamento da possibilidade de ser reconhecida a paternidade socioafetiva da criança. Sabe-se que no Brasil essa corrente ganhou força com a influência da Lei Maria da Penha, porém não vislumbro como isso possa acontecer se o menor tem pai apto a criá-lo e com vontade de criá-lo; além disso o padrasto de Sean já mantém com ele vínculo de afinidade adquirido pelo casamento com sua mãe e CC/02 nos  diz que o vínculo de afinidade adquirido com o casamento continúa mesmo após a morte.

Uma solução que agrade a brasileiros e a americanos é praticamente impossível, no entanto o mínimo que deve ser feito é deixar o pai biológico visitar/ conviver com o filho sem supervisão ou limite de tempo.

Seguem alguns links para ajudar a esclarecer melhor o caso, coloquem suas opiniões, só o debate poderá ajudar a encontrar um solução melhor para o problema.

Links:

Convenção Interncional

Bring Sean to Home.org

G1

Terra

Arquivo ETC

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2 Comentários

[...] Guarda Internacional – O Brasil está certo ou errado? do blog Na Lei. [...]

Leonardp

26. mai, 2009

Bem, o pai do Sean tem que levá-lo para os Estados Unidos, pois é seu verdadeiro pai. E ponto final. O Brasil está errado pois a justiça brasileira nesse caso e como em muitos outros casos não é justiça! “Brasil! Mostra a sua cara!”. Estou indignado com essa matéria! Bom comentário

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