Servidores do Judiciário podem ganhar + de 24,5 mil.
Postado em 08. jan, 2009 por João Rodholfo em Notícias
O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) decidiu alterar texto da resolução que regula o teto remuneratório de servidores do Poder Judiciário. Com a mudança, será permitido receber acima do teto, fixado para ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) em R$ 24,5 mil.
Segundo informações do CNJ, foi decidido, por maioria, que o texto da resolução vai esclarecer não estarem sujeitas ao teto remuneratório as verbas recebidas pelos servidores do Poder Judiciário resultantes da acumulação de cargos previstos pela Constituição, como professor e médico.
Atualmente, o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.
A decisão do Conselho poderá fazer com que servidores do Executivo e do Legislativo entrem na Justiça para receber vencimentos acima do teto.
Em reação ao CNJ, o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, afirmou que a entidade poderá questionar judicialmente a decisão. Na primeira sessão plenária do Conselho Federal, marcada para os dias 9 e 10 de fevereiro, a entidade decidirá se entra com alguma medida legal.
Cezar Britto, de acordo com informações da assessoria da OAB, destacou que o teto salarial dos servidores foi fixado pelo Supremo, cuja decisão é última palavra em termos constitucionais.
FONTE: Última Instância













Deixe um comentário
O formulário de contato e/ou comentário tem o objetivo de permitir que os leitores interajam com os autores, devendo ser utilizado em situações de relevância.Nesse sentido, os autores se reservam o direito de não responder mensagens que considerem ofensivas ou que já tenham sido respondidas no próprio texto ou em comentários anteriores.
Em caso de grande dúvida voltada à resolução de algum problema pessoal, onde a opinião dos autores não resolverá efetivamente o problema; recomendamos que entre em contato com um advogado, ou caso não possa pagar por um, com a Defensoria Pública do seu Estado ou da União.