STJ libera ladrão de Boné!
Postado em 24. nov, 2008 por João Rodholfo em Notícias
No caso, o rapaz foi condenado, em primeiro grau, por roubo, à pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semi-aberto. Em apelação, o Tribunal do Estado de São Paulo desclassificou a conduta para furto qualificado e fixou a pena em dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade.
No habeas-corpus, a defesa sustentou a atipicidade da conduta, que não produziu nenhuma ofensa aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal, sobretudo diante do pequeno valor do objeto furtado, avaliado em R$ 30. Assim, pediu o trancamento da ação penal.
Para a relatora, a ação pode ser considerada irrelevante para a esfera penal, sobretudo porque o fato não causou qualquer conseqüência danosa, pois o bem foi devidamente restituído, justificando, assim, a aplicação do princípio da insignificância ou bagatela.
Em caso de furto, destacou a ministra Laurita Vaz, para considerar que a conduta do agente não resultou em perigo concreto e relevante de modo a lesionar ou colocar em perigo bem jurídico tutelado pela norma, deve-se conjugar a inexistência de dano ao patrimônio da vítima com a periculosidade social da ação e o reduzidíssimo grau de reprovação do comportamento do agente, o que ocorre no caso.















Um Comentário
João Arthur dos Santos Silveira
25. nov, 2008
Crime é crime. Só quem tem um bem jurídico em risco é que pode mensurar o sentimento de injustiça e a real ofensividade do dano. Por isso acredito ser a teoria dos “crimes de bagatela” uma das mais delicadas de se aplicar. Mas daí você pára pra pensar em vários fatores, tais como o país em que vivemos, os inúmeros crimes de colarinho branco que passam batidos, a alta corrupção etc., e a única coisa que consegue tirar de conclusão é: como é que vou jogar alguém na cadeia, onde ele realmente devia pagar pelo que fez, por conta de R$ 30,00 se eu não consigo fazer pagar aquele que furta R$ 30.000.000,00 do estado?
Bom… pelo menos é assim eu EU penso!
Sei que é uma percepção horrível achar que crime por crime é melhor não punir o menor se não podemos punir o maior, mas a inversão de valores já é tão grande que nem me importo mais!
No dia em que a justiça for feita para o de R$ 30.000.000,00 como é feita para o de R$ 30,00 talvez a teoria dos “crimes de bagatela” seja desnecessária.
Pode até parecer utópico e até mesmo impossível de acontecer, mas é essa utopia que ainda me faz acreditar no Direito.
Viajei legal hein! rsrs
Abração!
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