CNJ restringe uso de nomes “criativos” nas Operações Policiais.

Postado em 04. nov, 2008 por jrodholfo em Notícias

Após audiência com o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, nesta terça-feira (4), o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, manifestou apoio à orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que os juízes deixem de usar os nomes das operações policiais nos processos ligados a elas. “Nós não enxergamos com bons olhos que as operações efetuadas pela Polícia Federal ou pelas polícias civis dos estados sejam denominadas, sob o risco de isso vulgarizá-las ou abrir caminho para injustiças”, disse, em nome da AMB.

Leia a nota divulgada hoje pelo CNJ sobre o tema:

Conselho recomenda juízes a não utilizar denominações de operações policiais em processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4) recomendação para que os juízes criminais evitem usar denominações dadas às operações policiais. Entre os motivos, está a generalização da prática de adoção de denominações de efeito em investigações ou operações policiais adotadas pela mídia. Segundo o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, “a preocupação é manter a imparcialidade do juiz”. Para ele, em muitos casos, a própria denominação pode propor um caráter de parcialidade.

Admitiu ainda que, em alguns casos, as denominações tem “propósitos políticos inequívocos”. Como exemplo, citou a operação Thêmis, que é a deusa da Justiça, para denominar uma operação que teve origem no Judiciário de São Paulo. Segundo o ministro, o nome sugeriu que toda a Justiça estivesse envolvida no caso, o que não considera “razoável”.

O regulamento, de autoria da Corregedoria Nacional de Justiça, também teve o objetivo de respeitar o “princípio da dignidade humana”. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, a iniciativa faz parte de uma série de medidas que visam proteger o sucesso das investigações e  respeito aos direitos individuais.

FONTE: CNJ

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