STF mantém promotor Thales Ferri afastado do cargo!
Postado em 07. out, 2008 por João Rodholfo em Promoções
O ministro Carlos Alberto Menezes Direito, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (MS 27542) ao promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl para suspender os efeitos da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp), que decretou o não vitaliciamento do seu cargo. Schoedl, no entanto, permanecerá afastado do cargo de promotor.
Thales Ferri Schoedl impetrou Mandado de Segurança no dia 1º de setembro contra decisão do Conamp, que decretou o não vitaliciamento e a conseqüente exoneração do cargo de promotor. Ele responde a procedimento administrativo perante o Ministério Público de São Paulo.
Em seu pedido, Schoedl alega que o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça reconheceu a vitaliciedade dele como membro do Ministério Público e que somente decisão judicial poderia decretar o seu não vitaliciamento no cargo. Argumenta, ainda, que o Conselho Nacional do Ministério Público não pode rever decisão que tornou vitalício membro do MP.
O relator do caso, ministro Menezes Direito, entendeu ser razoável a tese de Schoedl de que o Conamp não é competente para determinar a exoneração de membro do Ministério Público. Assim, concedeu liminar ao promotor para que permaneça como membro do MP paulista, percebendo vencimentos, mantendo, contudo, a suspensão do seu exercício funcional.
Em sua decisão, Menezes Direito solicitou também informações ao Conamp e intimou Schoedl a apresentar cópia do inteiro teor da decisão do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que rejeitou proposta de não vitaliciamento dele (Schoedl), publicada no Diário Oficial de 1º de setembro de 2007. Após esses andamentos, o processo será encaminhado à Procuradoria Geral da República.
Entenda o caso
O Ministério Publico do Estado de São Paulo ofereceu ao Tribunal de Justiça do estado denúncia por homicídio duplo qualificado, sendo um consumado e outro não, por motivo fútil, contra o promotor de Justiça Thales Ferri Schoedl, no dia 11 de janeiro de 2005.
Schoedl é acusado de atirar contra os estudantes Diego Mendes Modanez e Felipe Siqueira Cunha de Souza, ambos de 20 anos, matando o primeiro e ferindo gravemente o segundo, após sair de um luau na praia de Bertioga, no litoral de São Paulo, em 30 de dezembro de 2004. O promotor, que foi preso em flagrante pelo delegado de polícia de Bertioga, alegou que atirou em legítima defesa contra um grupo de pessoas que o ameaçavam e que teriam mexido com sua namorada.
FONTE: STF
|
Posts relacionados: |













3 Comentários
Marta
18. jan, 2009
Tomara que a justiça seja feita e esse promotor não continue como um fiscal da lei e defensor do bem comum. Tem gente presa por furtar um pote de margarina e agora, quando se trata de um promotor assassino, a lei não pode ser menos considerada.
Amaury Ribeiro
09. mai, 2009
Sujeito pode ser preparado, estudou muito, mais é completamente despreparado para a vida. Experiências não se aprende na faculdade. Dançou!!
Hamilton
09. mai, 2009
De certa forma o poder e o status proporcionado pelo cargo sobe um pouco a cabeça de alguns.
Deixe um comentário
O formulário de contato e/ou comentário tem o objetivo de permitir que os leitores interajam com os autores, devendo ser utilizado em situações de relevância.Nesse sentido, os autores se reservam o direito de não responder mensagens que considerem ofensivas ou que já tenham sido respondidas no próprio texto ou em comentários anteriores.
Em caso de grande dúvida voltada à resolução de algum problema pessoal, onde a opinião dos autores não resolverá efetivamente o problema; recomendamos que entre em contato com um advogado, ou caso não possa pagar por um, com a Defensoria Pública do seu Estado ou da União.