Justiça suspende “Super Leilão” da Record!
O juiz substituto da 10ª Vara Federal Cível, Danilo Almasi Vieira Santos, determinou nesta segunda-feira (24/9) que a TV Record suspenda o “Super Leilão” e toda a promoção, divulgação ou comercialização do programa.
A decisão atende ao MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo), que em ação civil pública com pedido de concessão de liminar requeria a suspensão do leilão, que consiste na premiação do menor lance único para arrematar o produto anunciado.
Os lances eram feitos pelos participantes por meio de telefonemas e mensagens de texto enviadas por celular, com cobrança de tarifas específicas. O envio dos lances era feito pela Total Spin Brasil, empresa de telecomunicações, e a divulgação ficava a cargo da TV Record. A Total Spin ainda verificava, com exclusividade, o menor lance único feito para arrematar o bem.
Para o juiz Danilo Santos, a prática se revela como jogo de azar. “De acordo com a Lei das Contravenções Penais, é considerado jogo de azar aquele que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente da sorte”.
De acordo com a decisão, o participante do “Super Leilão” não tem como verificar se a sua proposta é apta para reclamar o bem, ao contrário do que ocorre em um leilão tradicional. “O resultado permanece sob o domínio exclusivo do administrador e não há certeza do proveito econômico. A prática adotada aparentemente induz os consumidores em erro, revelando ser uma publicidade abusiva”.
O juiz ainda observou que a continuidade da atividade pelas rés pode levar a risco de lesão patrimonial a outras pessoas, “principalmente com o pagamento da quantia fixa, sem qualquer tipo de contraprestação, para mera participação”.
Em caso de descumprimento da decisão, a TV Record e a Total Spin devem arcar, cada uma, com uma multa diária de R$ 10 mil.
Recomendação
Em julho deste ano, o MPF-SP já havia recomendado à TV Record e à Total Spin a suspensão do “Super Leilão”, alertando as duas empresas da ilegalidade da prática. No entanto, a recomendação não foi atendida.
Segundo o MPF-SP, a Total Spin afirma que leilão não configura jogo de azar, apenas a venda de um produto cujo preço final é definido pelo lance dos participantes. A TV Record argumentas que a divulgação não fere os direitos dos consumidores.
O procurador considera que o consumidor é prejudicado, pois não pode se arrepender da aquisição feita por telefone, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. De acordo com o MPF-SP, a mesma recomendação foi feita à Vivo, que possuía promoção parecida em sua página na Internet e atendeu ao pedido, interrompendo o leilão. A TIM também foi alertada, mas o leilão invertido ainda é realizado em seu site.
FONTE: Última Instância
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