Recurso Extraordinário sobre IPTU possui repercussão geral.

Nesta semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, no Plenário Virtual (sistema de votação eletrônico), a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 591033. O recurso alega que um juiz de primeiro grau violou o princípio da separação dos poderes da União e a previsão constitucional de cobrança, pelos municípios, de impostos como o que incide sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O caso questionado no RE ocorreu na cidade paulista de Votorantim. Uma sentença do juiz da 1ª Vara da comarca eximiu de execução da dívida os proprietários de imóveis que devem menos de R$ 300,00 de IPTU. O município, então, recorreu aos tribunais superiores alegando que, ao aplicar a lei estadual que autoriza o Poder Executivo a não executar débitos iguais ou menores que 30% do Maior Valor de Referência, o magistrado impediu a arrecadação de uma importante fonte de receita municipal, causando grandes prejuízos aos cofres da cidade.

A ministra Ellen Gracie, relatora do RE no Supremo, defendeu que a questão tem relevância econômica, política, social e jurídica. “O assunto interfere na arrecadação municipal, sendo necessária a manifestação da Corte para a definitiva pacificação da matéria”, destacou.

Em seu voto pelo reconhecimento da repercussão geral, Ellen foi acompanhada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio e Eros Grau. Foram vencidos, na votação, os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Carlos Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia Antunes Rocha – que não viram no assunto indícios de repercussão geral. O mérito da questão discutida no RE será julgado posteriormente pelo Plenário.

O reconhecimento de repercussão geral pelos ministros do STF é um pré-requisito obrigatório para análise dos Recursos Extraordinários que chegam ao Tribunal. Desde que foi instituída essa condição básica de admissibilidade dos REs, a relevância para a sociedade já foi reconhecida em mais de 85 casos.

FONTE: STF

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