Tropa de Choque do PCC voltará para as ruas!
Postado em 11. set, 2008 por jrodholfo em Absurdos
A 1ª Turma do STF, por unanimidade e com aval do Ministério Público Federal, concedeu essa semana habeas-corpus para nove integrantes da unidade “Tropa de Choque” do PCC, estendendo a eles o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, de 26 anos, em abril.
A facção criminosa havia planejado em conjunto com Comando Vermelho (CV) tomar de assalto uma das unidades do presídio Franco da Rocha, soltando 1.279 presos dentre eles o seqüestrador Jorge de Souza, o Carioca, integrante do CV.
O Tribunal fundamentou sua decisão no fato dos acusados estarem presos a mais de quatros anos, e até a presente data não ter sido terminada a fase de instrução dos processos (oitivas e analise de provas).
O Ministro Carlos Ayres Brito manifestou-se no seguinte:
Não foi nenhuma ação protelatória dos defensores dos réus, mas o fato de que muitas audiências foram cancelas e remarcadas por falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes. Não havia escolta suficiente para levar os presos com segurança do presídio ao tribunal.
Só dois rapazes não serão soltos porque respondem a outros processos. O STF não fez nada mais do que sua obrigação
A prisão da quadrilha ocorreu em 1º de julho de 2004. O bando foi detido depois que escutas telefônicas feitas pelo Departamento de Investigações sobre o Crime Organizado (Deic) e ocorreu na Francisco Morato, quando se preparava para o resgate.
Situação engraçada essa, o STF reclama de falta de escolta e de verbas para julgar acusados de grande periculosidade, mas em maio desse mesmo ano o STJ afastou o uso da vídeoconferência nos processos penais. Estranho né???
Veja a matéria: Vídeoconferência é considerada ilícita. Aqui!










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