Casal Nardoni terá pedido de liberdade julgado hoje!
Postado em 04. set, 2008 por João Rodholfo em Notícias
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) leva a julgamento, nesta quinta-feira (4), o habeas-corpus no qual se busca a liberdade de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho é o relator do processo do casal acusado da morte da menina de cinco anos Isabella Nardoni, filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, no dia 29 de março deste ano, em São Paulo (SP).
No habeas-corpus, a defesa afirma que não há, no caso, os pressupostos legais indispensáveis à decretação da prisão provisória, a começar pelos indícios de autoria. Também acredita serem nulos o inquérito policial e a decisão que acolheu a denúncia, por excesso de linguagem.
Além disso, os advogados criticam o laudo pericial e o trabalho de investigação policial. Afirmam, por fim, que ambos são primários, têm família constituída e residência fixa própria no distrito da culpa, possuem vínculos profissionais e se apresentaram espontaneamente para prestar depoimento à Polícia, bem como o fizeram nas vezes em que decretada a prisão cautelar (temporária e preventiva), o que demonstra não haver perigo de mantê-los em liberdade (periculum libertatis).
Em junho, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho indeferiu a liminar requerida pela defesa mantendo ambos presos nas penitenciárias de Tremembé, em São Paulo. Segundo o ministro, a concessão de tutela de eficácia imediata em habeas-corpus é medida de extrema excepcionalidade, somente cabível nas hipóteses em que o abuso de poder ou a ilegalidade do ato impugnado despontem de forma manifesta, evidente e mesmo inconteste. E, para ele, tais pressupostos não se encontravam presentes. Para o relator, no caso em questão, o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da impetração, cujo exame será feito nesta quinta-feira pelo colegiado da Quinta Turma do STJ.
Além do relator, integram a Turma os ministros Felix Fischer, Laurita Vaz, Arnaldo Esteves Lima e Jorge Mussi.
FONTE: STJ













Um Comentário
Lucinéa de F. Wertz dos Santos
06. set, 2008
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