Arquivo do mês Setembro de 2008

STF libera acusado de homicídio por demora no julgamento.

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (30), afastar o entendimento da Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e conceder, de ofício, o Habeas Corpus (HC) 90693, permitindo a A.A.N. aguardar julgamento em liberdade. Ele foi pronunciado pelo Juízo da Vara Criminal de Paulo Afonso (BA) para ser julgado pelo Tribunal do Júri daquela comarca pelo crime de homicídio qualificado (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV).


Justiça suspende “Super Leilão” da Record!

O juiz substituto da 10ª Vara Federal Cível, Danilo Almasi Vieira Santos, determinou nesta segunda-feira (24/9) que a TV Record suspenda o “Super Leilão” e toda a promoção, divulgação ou comercialização do programa.

A decisão atende ao MPF-SP (Ministério Público Federal de São Paulo), que em ação civil pública com pedido de concessão de liminar requeria a suspensão do leilão, que consiste na premiação do menor lance único para arrematar o produto anunciado.


Recurso Extraordinário sobre IPTU possui repercussão geral.

Nesta semana, os ministros do Supremo Tribunal Federal reconheceram, no Plenário Virtual (sistema de votação eletrônico), a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 591033. O recurso alega que um juiz de primeiro grau violou o princípio da separação dos poderes da União e a previsão constitucional de cobrança, pelos municípios, de impostos como o que incide sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).


Lei contra Recursos Repetitivos começa a funcionar!

Principal crítica ao Poder Judiciário, a morosidade recebeu um golpe do Superior Tribunal de Justiça (STJ) neste mês. Em apenas 12 dias, um recurso especial da Segunda Seção foi julgado e teve seu acórdão publicado, o que faz valer, na prática, a decisão. Não se trata de uma questão qualquer, mas do primeiro recurso em que foi aplicada a recente Lei de Recursos Repetitivos (Lei n.11.672/2008), principal ferramenta criada para desafogar o STJ.


DO USUCAPIÃO

O instituto do usufruto, regulado pelos artigos 1.390 a 1.411 do Código Civil (Livro I, Título VI), estabelece, nas suas Disposições Gerais (Capítulo I): “Art. 1.390. O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades”. Quando se tratar de bem imóvel, para que se constitua o usufruto é indispensável o seu registro no Cartório de Registro de Imóveis. Mas quando o usufruto se der como resultado de sentença proferida em ação de usucapião, não se fará tal registro, uma vez que este se dará em decorrência da referida ação (art. 1.391).


OAB pode integrar Controle Externo do TCU.

Está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, para ser relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), proposta de emenda à Constituição (PEC 30/07) de autoria do senador Renato Casagrande (PSB-ES) que cria o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas e do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas. Caso aprovada a proposta, terão parte no Conselho membros do TCU, conselheiros dos Tribunais de Contas nos Estados, membros do Ministério Público, advogados escolhidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dois cidadãos indicados pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.


STF decide sobre mais uma área indígena.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quarta-feira (24) a ação em que a Funai (Fundação Nacional do Índio) pede a nulidade de títulos de propriedade de terras concedidos pelo governo da Bahia a fazendeiros e agricultores no sul da Bahia. Segundo a Funai, centenas deles ocupam de forma irregular terras dos índios pataxó-hã-hã-hãe.


Esquema Legal: Novas Regras para Citação e Revelia!

Hoje no Esquema Legal, com a colaboração do blog O Processo Penal, traremos a vocês as novas regras para os procedimentos de citação/ revelia no processo penal brasileiro. Tais regras sofreram alterações recentes, sempre valendo a pena da um espiada para ficar atualizado.


Agressor doméstico pode ser processado mesmo contra a vontade da vítima.

Autores de violência doméstica contra mulheres podem ser processados pelo Ministério Público, independentemente de autorização da vítima. A conclusão, por maioria, é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao considerar que a ação penal contra o agressor deve ser pública incondicionada.


Alta Tensão: A Palestra!

Nesse último fim de semana aconteceu na UNINORTE/AC minha primeira palestra, qual seja: Cálculos Sucessórios – Inventário e Partilha. Do ponto de vista técnico – jurídico o curso foi um grande sucesso; várias correntes doutrinárias, metodologias e opiniões foram discutidas e debatidas a fim de extrair delas algumas soluções práticas e rápidas para a atuação profissional.