Alta Tensão - Álcool e direção tem nova regulamentação.

Postado em 28. jun, 2008 por jrodholfo em Alta Tensão

A alteração na lei de trânsito, no que diz respeito a direção sob efeitos de álcool e outras substâncias, mal entrou em vigor e já esta causando a maior polêmica. Isso porque os motoristas flagrados no exame de bafômetro com dosagem alcoólica superior à permitida pela nova lei também serão submetidos a exames de sangue ou clínico.

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Assim, os delegados poderão prender os motoristas “alcoolizados” e os verdadeiramente alcoolizados em flagrante com base na nova lei. Logo, além da “sopradinha” no bafômetro os motoristas também sofrerão “espetadinhas” nos IML´s, já que esta sendo considerada necessária a avaliação complementar pelos peritos da Polícia Civil.

Para fazer isso, os peritos deverão coletar sangue do motorista ou realizar um exame clínico –caso o suspeito se recuse a ter seu sangue retirado.

A nova lei proíbe o consumo de qualquer quantidade de bebida alcoólica, fato que ocorrido já gera punição para o motorista. Desta forma, quem registrar índice superior a 0,1 mg por litro de ar expelido (ou 2 dg de álcool por litro de sangue) recebe multa por infração gravíssima, perde o direito de dirigir por um ano e tem o carro apreendido. O consumo de dois bombons de licor pode extrapolar esse limite. Já quem ultrapassar o índice de 0,3 mg no bafômetro ou 6 dg no exame de sangue sofre as mesmas punições e também pode ser preso.

O Brasil tem dessas coisas, foi assim com a lei do desarmamento, com a lei de tóxicos e tantas outras que passaram como a moda inferno-verão, ou seja, fala-se um pouco, usa-se em determinadas épocas e depois esquece-se no fundo do guarda-roupas.

A lei penal brasileira sempre foi boa, o problema da legislação anterior e de toda a normatização criminal é a falta de fiscalização e a impunidade. Infelizmente no Brasil ninguém tem medo de cadeia, no caso da direção perigosa raramente se via fiscalizações (blitz) e quando um ou outro eram pegos sempre caiam nas transações, nos sursis e em outras medidas alternativas no juizado especial criminal.

Sobre aplicação da novel legislação é interessante frisar que muitas discussões estão por vir, já que podem ser aplicados vários princípios constitucionais ao caso, tais como: igualdade, liberdade, isonomia, insignificância (caso com consumo menor de 2 dg de álcool por litro de sangue) dentre outros que criarão polêmica por um bom tempo.

O verdadeiro alvo da nova lei são aqueles que sempre beberam acima do limite permitido e não aqueles que respeitavam a norma anteriormente em vigor. Não adiantará nada ter uma das legislações mais rígidas do mundo se a moda passar, entrarmos na primavera e esquecermos as “sopradinhas” e “espetadinhas” dentro do guarda-roupa. Senão houver a fiscalização não haverá punição, logo motoristas alcoolizados continuarão a colocar a eles e outras pessoas em risco.

Um Comentário

Concordo plenamente com o quarto parágrafo: Torna-se necessário o cumprimento de leis brasileiras. Chega de impunidades no Brasil!
O que sobra: é torcer positivamente que esta lei seja cumprida.

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