Videoconferência é considerada ilícita.

Postado em 26. mai, 2008 por jrodholfo em Notícias

O STJ considerou ilícito o interrogatório por videoconferência realizado no caso de Wagner Antônio dos Santos, condenado por tráfico de drogas. Esse foi manifestado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento por unanimidade ao habeas-corpus interposto em favor dele, reconhecendo a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência.

A defesa sustentou a ocorrência de constrangimento ilegal devido à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que deu parcial provimento à apelação criminal apenas para reduzir suas penas. Com isso, sustentou que deve ser reconhecida a nulidade do interrogatório e da audiência realizada por videoconferência, em virtude da inconstitucionalidade do método.

A desembargadora convocada Jane Silva entendeu que o interrogatório deve ser realizado sempre na presença do magistrado e do réu, de modo a satisfazer o princípio do contraditório e da ampla defesa consagrado pela Constituição Federal. Segundo a desembargadora, é por meio do interrogatório com a presença física de ambos - juiz e réu - que poderão ser extraídas as mais minuciosas impressões, podendo ainda ser observado se o réu encontra-se em perfeitas condições físicas e mentais, além de poder relatar possíveis maus-tratos.

A magistrada afirma que a informatização tem um papel importante no Judiciário atual, inclusive mediante a Lei n. 11.419/06, afirma ainda que não se trata de desvalorizar o papel do desenvolvimento tecnológico no processo, mas, segundo ela, para a realização do interrogatório, não é possível preterir a presença de juiz e acusado frente a frente.

FONTE: STJ

3 Comentários

Hamilton

27. mai, 2008

Isso aí, vamos continuar fretando aviões para levar bandidos para passear, correndo o risco de possíveis fugas, tudo por conta desses dinossauros do judiciário. A tecnologia está aí para ser usada.

João Rodholfo

27. mai, 2008

Também não concordo com decisão, o princípio do contraditório de da ampla defesa não é prejudicado, basta apenas possibilitar com clareza a troca de informações, perguntas e respostas.
Além de poder ocorrer o acompanhamento por vários profissionais do Direito de forma mais ágil e eficiente.

[...] a matéria: Vídeoconferência é considerada ilícita. Aqui! [...]

Deixe um comentário