Arquivadas ações contra ex-ministros de FHC!
Postado em 28. abr, 2008 por jrodholfo em Notícias
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinou o arquivamento de duas ações de reparação de danos por improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) na 20ª e na 22ª Varas Federais do Distrito Federal contra os ex-ministros da Fazenda Pedro Malan; do Planejamento, Orçamento e Gestão José Serra e da Casa Civil Pedro Parente, além de ex-presidentes e diretores do Banco Central.
As duas ações questionavam assistência financeira no valor de R$ 2,975 bilhões pelo Banco Central ao Banco Econômico S.A., em dezembro de 1994, assim como outros atos decorrentes da criação, pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).
A decisão foi tomada por Gilmar Mendes no último dia 22, na Reclamação (RCL) 2186, em que os ex-ministros do governo do então presidente Fernando Henrique Cardoso apontavam a usurpação da competência do STF pelos dois juízos federais em Brasília. A defesa se fundamentou no artigo 102, inciso I, letra C, da Constituição Federal (CF), segundo o qual cabe ao STF processar e julgar, originariamente, os ministros de Estado, “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade”. Invocou, nesse sentido, decisão liminar proferida pelo ministro Nelson Jobim (aposentado), nos autos da RCL 2138.
FONTE: STF










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