Usuário Ofende e Cibercafé paga a Conta!
Postado em 25. mar, 2008 por jrodholfo em Notícias
Juiz paulistano condenou um cibercafé a pagar R$ 10 mil de indenização por não conseguir identificar o cliente que usou seu serviço de Internet sem fio para enviar mensagens ofensivas à outras pessoas.
Segundo especialistas, essa é a primeira vez que o Judiciário condena um cibercafé por danos causados por um usuário da rede, contudo, os mesmos vêem a condenação com bons olhos, já que pode finalmente obrigar as empresas do ramo a identificar de maneira precisa seus usuários.
No caso, foi enviado um e-mail anônimo com difamações para diversos clientes da autora da ação. Após uma análise pericial, foram descobertos IP, data e hora em que a mensagem foi enviada. Ao ser obrigada a informar os dados cadastrais de seu usuário, o cibercafé apresentou contestação alegando não ter encontrado nenhuma prova da utilização do seu IP no envio das mensagens; argumentou ainda que poderia ter sido usado qualquer rede de conexão, fato que a exoneraria da obrigação de identificar o usuário.
Porém, o juiz Gonçalves Júnior entendeu diferente, senão vejamos:
Se o estabelecimento disponibiliza terminais de computadores ou rede sem fio para uso de Internet deve assumir o risco do uso indevido desse sistema.
Diante do evidente conteúdo difamatório da mensagem eletrônica enviada à autora originada no estabelecimento da ré, de rigor a condenação nas perdas e danos morais já que a agressão aos bens materiais configura prejuízo moral.










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