Usar E-mail Corporativo para Assuntos Pessoais é Motivo de Justa Causa.
Postado em 28. fev, 2008 por jrodholfo em Notícias
A 1ª Turma do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) considerou que ao usar e-mail da empresa onde trabalha, o funcionário pode ser dispensado por justa causa.
O magistrado Ricardo Alencar Machado, relator do processo, disse o seguinte:
O e-mail corporativo não é um benefício contratual indireto. Portanto não há como reconhecer a existência de direito à privacidade na utilização de equipamentos concebidos para a execução de funções geradas por contrato de trabalho.
O e-mail corporativo não pode ser comparado às correspondências postais e telefônicas, que possuem cunho pessoal. Ao contrário, trata-se de ferramenta disponibilizada pelo empregador - titular do poder diretivo e proprietário dos equipamentos e sistemas operados - ao empregado, para uso profissional.
Restou o e entendimento de que o uso das mensagens enviadas do e-mail corporativo como prova não feriram a proteção Constitucional de Sigilo e Inviolabilidade das Correspondências, justamente por não possuírem caráter pessoal. Quanto à justa causa na análise das mensagens ficou comprovado o desleixo do trabalhador para com os clientes da empresa, além de descumprir ordens diretas, ou seja, usar o e-mail corporativo para assuntos pessoais.










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