Médico Indenizará por Negligência!

Postado em 27. fev, 2008 por jrodholfo em Notícias

O TJ/RS (Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul) em decisão considerada por alguns estudiosos controvertida, condenou um médico por medico e indenizaçãonegligência no período pós-operatório de cirurgia de redução de estômago que apresentou complicações. O Acórdão reformou a decisão de primeira instância, que havia julgado a ação indenizatória improcedente.

A paciente alegou que após a cirurgia não teve evidentes melhoras, e mesmo tomando os medicamentos indicados sentia dificuldade para se alimentar com conseqüente inchaço abdominal, vômitos e dores fortíssimas. Assim, ela precisou consultar outro profissional, que determinou a realização de ecografia e vídeo-endoscopia onde foi constata uma infecção decorrente da migração e fistulização do anel gástrico com a parede do estômago.

O relator, desembargador Odone Sanguiné, informa:

Ficou evidenciada a negligência. A responsabilidade civil do médico é subjetiva. Uma vez que sua obrigação, de regra, não é de resultado, mas de meio. Para tanto, explicou, é necessário apenas que seja demonstrado que o serviço foi culposamente mal prestado.

Seguindo esse raciocínio, o magistrado negou pedido inicial da paciente, ou seja, o pagamento de R$ 50 mil reais para cobrir as despesas do tratamento médico, da cirurgia de descompressão gástrica e à respectiva convalescença e danos morais, porém não conseguiu comprovar tais gastos recebendo apenas R$ 7.500 reais de indenização material e R$ 20 mil de danos morais

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