Arquivo do mês Fevereiro de 2008

Usar E-mail Corporativo para Assuntos Pessoais é Motivo de Justa Causa.

A 1ª Turma do TRT da 10ª Região (Distrito Federal e Tocantins) considerou que ao usar e-mail da empresa onde trabalha, o funcionário pode ser dispensado por justa causa.

O magistrado Ricardo Alencar Machado, relator do processo, disse o seguinte:

O e-mail corporativo não é um benefício contratual indireto. Portanto não há como reconhecer a existência de direito à privacidade na utilização de equipamentos concebidos para a execução de funções geradas por contrato de trabalho.


Reforma Tributária Chega na Câmara dos Deputados.

Foi entregue hoje ao deputado Arlindo Chinaglia a proposta do governo Lula para a reforma tributária. A PEC (Proposta de Emenda Constitucional) prevê uma séria de mudanças em todo o sistema tributário nacional, mudanças estas que vão desde a arrecadação até a unificação de tributos.


As Condições Socioeconômicas da Educação e seus Reflexos na Relação Ensino Aprendizagem.

Em uma visão geral a educação é uma combinação de aprendizagem e aperfeiçoamento; e há bem pouco tempo atrás a educação tida como informal era a principal responsável pelo desenvolvimento moral das pessoas e por seu preparo básico para vida em sociedade. Isso porque, o ritmo de vida era mais lento o que possibilitava um contato maior das crianças em formação com os seus pais e parentes que tinham como principal objetivo passar os costumes e tradições da família para seus filhos.


Médico Indenizará por Negligência!

O TJ/RS (Tribunal de Justiça do Rio grande do Sul) em decisão considerada por alguns estudiosos controvertida, condenou um médico por medico e indenizaçãonegligência no período pós-operatório de cirurgia de redução de estômago que apresentou complicações. O Acórdão reformou a decisão de primeira instância, que havia julgado a ação indenizatória improcedente.


Bens Deixados em Testamento e o Pagamento das Dívidas do Falecido.

Foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) que os bens deixados pelo autor da herança em testamento, mesmo que gravado de cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade estão aptos à penhora e ao pagamento das dívidas feitas pelo testamenteiro.O entendimento teve origem em uma ação do Unibanco S/A contra os herdeiros de uma empresária paulista. A senhora contraiu uma dívida com o banco citado antes de morrer, e para que essa dívida não recaísse sobre certos bens os gravou com cláusulas especiais.


Cotas Raciais: Inclusão Social ou Confirmação de Problemas Sócio-Educacionais.

As pessoas estão sempre buscando algo em suas vidas, seja realização pessoal, sucesso profissional etc. Cada um tem o seu objetivo, mas todos são unânimes na busca de ingressar em uma Universidade, seja ele um homem branco ou negro, a busca é igualitária e humana, uma conquista que não deveria ter um cunho governamental e sim estritamente pessoal. Vê-se que, aparelhos de televisão de plasma/ LCD com teclas que falam, DVDs, motos e carros importados, câmeras digitais, telefones celulares, bebidas finas e caviar são fortes argumentos ideológicos que motivam o desejo de ingressar na universidade e ascender socialmente, que em um país como o Brasil onde o custo empresarial é altíssimo, acaba de maneira “torta” sendo a única alternativa para milhões de desamparados.


Pérolas Jurídicas

Jurisdição tenística

“O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, em exercício, des. Hélio Barros Siqueira Campos, exarou em data de 03.098.2004, o seguinte despacho: Ofício nº 134/04 (028590-2/2) - Dr. Mozart Valadares Pires, ref. dispensa forense de 05 magistrados que participarão do IX Campeonato Nacional de Tênis dos Magistrados, nos dias 08, 09 e 10/09/2004: “Autorizo ´ad referendum´ do Conselho da Magistratura”. (De uma publicação no Diário Oficial de Pernambuco em 06.09.2004).


Ministério Público Federal no Acre Investiga Cartões Corporativos do Governo Federal.

Após algumas denúncias feitas pela impressa local e nacional, o MPF/AC estabeleceu investigação sobre os usuários dos cartões corporativos no referido Estado.

O objetivo dessa investigação é apurrar o uso dos recursos públicos por Orgãos do Executivo Federal que tem representação ou atuam no Acre. Todos os orgãos foram chamados a apresentar relatórios sobre onde e como gastaram os recursos disponibilizados às suas gestões, foram solicitados ainda recibos, notas e comprovantes dos pagamentos feitos em cash (dinheiro vivo) para a comparação com os dados fornecidos pelo Portal Transparência Brasil.


Liminar do STF pode motivar uma nova Lei de Imprensa?

Ontem foi concedida uma liminar pelo ministro Carlos Ayres Britto, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspendeu parcialmente a Lei de Imprensa.

Segundo vários especialistas, não há motivo para alardes, já que alguns dos dispositivos foram absorvidos ou regulamentados pela Constituição de 1988, um bom exemplo é a regra que proibe pessoas estrangeiras de possuir empresas jornalisticas.


STF e a Lei de Imprensa!

A liminar concedida pelo STF, mais especificamente pelo ministro Carlos Ayres Britto, dentre outras medidas liberou a propriedade de empresas jornalísticas a estrangeiros (artigos 3, 4, 5 e 6 da Lei 5.250/67). Tal decisão foi prolatada tendo como base a ação de descumprimento de preceito fundamental movida pelo PDT, que pedia a suspensão total da Lei de Imprensa por entender que ocorrem diversas violações a preceitos constitucionais.