Promoção de Natal do NaLei!

Após o sucesso da nossa primeira promoção, estamos de volta desta vez sorteando um livro jurídico. O prêmio será o livro Direito Civil Brasileiro Vol. II - Teoria Geral das Obrigações - 5ª Ed. de Carlos Roberto Gonçalves. Outra importante mudança é que desta vez nossa promoção é focada para blogueiros, não sendo mais necessário cadastrar-se no nosso blog.

Vôo 3054 - 10 indiciados!

O delegado Antônio Carlos Menezes Barbosa, titular do 15º DP (Itaim Bibi), anunciou, nesta quarta-feira (19/11), a conclusão do inquérito que apura as causas do acidente do vôo 3054 da TAM, ocorrido em julho do ano passado.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública, depois de ouvir 336 depoimentos, Barbosa resolveu indiciar dez pessoas como responsáveis pelo acidente: cinco integrantes da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), três da Infraero e dois da TAM.

Ladrão processa a vítima!

Hoje estava navegando em um dos nossos blogs parceiros (Direito é Legal) e li uma matéria muito interessante, na verdade um verdadeiro absurdo, e como temos uma coluna especializada nessas “calamidades jurídicas” resolvi colocá-la para vocês.

Fausto de Sanctis não aceita ser promovido a TRF-3!

O juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, divulgou nota nesta terça-feira (18) na qual afirma que não aceitará ser promovido desembargador do TRF (Tribunal Regional Federal) da 3ª Região.

Ele é responsável na Operação Satiagraha, investigações culminaram na prisão do banqueiro Daniel Dantas, sócio-fundador do Grupo Opportunity, do investidor Naji Nahas e do ex-prefeito Celso Pitta.

Esquema Legal: Sucessão dos Descendentes_parte_2.

Seguindo com a nossa segunda temporada do Esquema Legal postamos hoje a parte 2 da sucessão dos descendentes. O segundo infográfico demonstra com mais exemplos as possibilidades de herança; bem como a forma de divisão dos quinhões.

Aeronaves apreendidas pela PF podem ser usadas por Bombeiros em MG.

O ministro Paulo Gallotti, relator do inquérito que investiga, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a participação de prefeitos, advogados e magistrados em um esquema que permitiu o desvio de R$ 200 mi dos cofres públicos, voltou atrás na sua decisão e permitiu que a Polícia Federal ouça as pessoas que tenham foro privilegiado.

Cópias retiradas da Internet podem ser usadas em Agravo!

Cópias autenticadas, carimbos visíveis, certidões. O formalismo processual está de tal maneira enraizado no sistema jurídico que um detalhe despercebido pelo advogado pode levar ao fim da busca pelo direito do cliente. Mas o avanço da tecnologia sobre todas as áreas do conhecimento humano pesou em uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os ministros entenderam que, ainda que não tenha certificado digital, mas sendo possível verificar, por outros elementos, que o documento foi extraído de site oficial, a cópia de decisão obtida pela internet é válida para integrar agravo de instrumento (recurso apresentado ao tribunal de segunda instância).

Câmara votará reforma tributária na próxima semana.

O presidente da comissão especial da reforma tributária, deputado Antonio Palocci (PT-SP), afirmou que pretende votar a proposta (PECs 233/08, 31/07 e 45/07) na próxima semana. Ele disse que a discussão da reforma será encerrada na terça-feira (18) e espera que o relatório esteja pronto para votação até quarta-feira.

Cartão enviado sem solicitação gera indenização.

Cabe indenização por danos morais quando uma instituição financeira, na ausência de contratação dos serviços, envia cartão de crédito e faturas de cobrança da respectiva anuidade ao consumidor. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não atendeu ao recurso de um banco e manteve a decisão de segunda instância que condenou a instituição ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma consumidora gaúcha.

Segundo dados do processo, a consumidora recebeu um cartão de crédito não solicitado e mais três faturas no valor de R$ 110 cada uma, referentes à anuidade. Ela tentou cancelar o cartão e as cobranças indevidas, mas o banco se negou a efetuar os cancelamentos.

Insignificância não pode ser alegada em Improbidade Administrativa.

O princípio da insignificância não pode ser aplicado para afastar as condutas judicialmente reconhecidas como ímprobas. O entendimento unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelece a condenação de um agente público municipal que utilizou carros e funcionários públicos para fins particulares.